Tributário internacional · SPD Advocacia
Vai morar fora ou já saiu do Brasil? Fazemos a comunicação e a declaração de saída e regularizamos o seu CPF
O escritório transmite a comunicação de saída, prepara e entrega a declaração de saída e regulariza quem saiu sem comunicar. Também avisa as fontes pagadoras e analisa o MEI, a empresa e a conta que ficam no Brasil.
Como funciona a saída definitiva do país na Receita Federal?
A saída tem duas etapas. A primeira é a Comunicação de Saída Definitiva do País, feita pela internet entre a data da saída e o último dia de fevereiro do ano seguinte. A segunda é a Declaração de Saída Definitiva do País, entregue no ano seguinte, no prazo da declaração anual do Imposto de Renda. Uma não dispensa a outra. As regras estão na Instrução Normativa SRF 208/2002 e no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018, art. 14).
Quem sai de forma temporária e fica mais de 12 meses seguidos fora também passa a ser não residente. Na saída definitiva, a declaração cobre os rendimentos de 1º de janeiro até o dia anterior à saída; na saída temporária, vai até o dia em que se completam os 12 meses fora. Depois disso, o não residente responde no Brasil só pelos rendimentos de fonte brasileira, como aluguel, aplicações e venda de bens, que passam à tributação na fonte ou definitiva. Bancos, inquilinos e demais fontes pagadoras devem ser avisados da mudança.
Quem saiu e não comunicou pode regularizar. Se a saída ainda está dentro do prazo em que a Receita pode cobrar o imposto, a regularização é feita pela declaração de saída do ano correto. Para quem saiu há mais de seis anos e nunca comunicou, a Receita orienta regularizar o CPF por e-mail, com os documentos que ela indica, entre eles documento com foto, comprovante de residência no exterior e declaração da data de saída. A falta ou o atraso da declaração pode gerar multa (IN SRF 208/2002, art. 13).
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Feita pela internet, da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Entregue no ano seguinte à saída, no prazo da declaração anual do Imposto de Renda.
Responde no Brasil só por rendimentos de fonte brasileira, tributados na fonte ou de forma definitiva.
Volta a ser residente quem chega para morar no Brasil ou fica mais de 183 dias, seguidos ou não, em 12 meses.
Fonte: Instrução Normativa SRF 208/2002; Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 14; Lei 9.249/1995, art. 18; Lei Complementar 123/2006, arts. 17, II, e 18-A, § 1º; Resolução BCB 277/2022, art. 67; Receita Federal (gov.br, serviço Comunicar saída definitiva do país).
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Comunicação de saída transmitida
Transmitimos a Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita, da data da saída até o fim de fevereiro do ano seguinte.
IN SRF 208/2002, art. 11-ADeclaração de saída preparada e entregue
Preparamos e entregamos a Declaração de Saída Definitiva do País, com o cálculo do imposto devido, se houver.
Decreto 9.580/2018, art. 14Regularização de quem saiu sem comunicar
Entregamos a declaração de saída do ano correto ou, para quem saiu há mais de seis anos, fazemos o pedido de regularização do CPF à Receita.
Análise do casoAviso às fontes pagadoras
Redigimos e enviamos o aviso da mudança a bancos, inquilinos, imobiliárias e demais fontes pagadoras.
IN SRF 208/2002, art. 10Análise do MEI e do Simples
Análise escrita do MEI ou da empresa no Simples Nacional, com as providências que a lei exige de quem passa a morar fora.
LC 123/2006, arts. 17, II, e 18-AConta de não residente
Pedido ao banco para manter a conta em reais como conta de não residente, em instituição autorizada a operar câmbio.
Resolução BCB 277/2022, art. 67Passo a passo
Como o escritório atua
- Pedido. Você conta o caso e envia os documentos pelo formulário desta página.
- Proposta. Enviamos por escrito o que será feito e os honorários, antes de qualquer contratação.
- Contrato. Você assina o contrato e a procuração por assinatura eletrônica, de onde estiver.
- Entrega. Transmitimos a comunicação, entregamos a declaração de saída e enviamos a você os recibos da Receita, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quem precisa fazer a saída definitiva?
Quem deixa o Brasil para morar fora e também quem saiu de forma temporária e completou 12 meses seguidos no exterior.
O que exatamente vocês entregam?
A comunicação de saída transmitida, a declaração de saída entregue com o recibo, a regularização de quem saiu sem comunicar, os avisos às fontes pagadoras, a análise escrita do MEI ou da empresa e o pedido de conta de não residente ao banco.
Saí há anos e nunca comuniquei. E agora?
Dá para regularizar. Dentro do prazo em que a Receita pode cobrar o imposto, entregamos a declaração de saída do ano certo. Para quem saiu há mais de seis anos, fazemos o pedido de regularização do CPF à Receita.
Vou pagar imposto no Brasil sobre o que ganho lá fora?
Não. O não residente responde aqui só pelos rendimentos de fonte brasileira. O que depende da lei do país onde você mora não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação.
Posso manter conta em banco no Brasil?
Pode. A regra do Banco Central permite conta em reais de não residente em banco autorizado a operar câmbio, nas mesmas condições da conta de residente. O banco deve ser avisado da mudança.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. O imposto e as multas devidos, se houver, são pagos à parte, diretamente à Receita Federal.
Advogado para saída definitiva do país
A SPD Advocacia transmite a comunicação e entrega a declaração de saída definitiva, regulariza quem saiu sem comunicar, avisa as fontes pagadoras e analisa o MEI, a empresa e a conta no Brasil de quem vai morar ou já mora no exterior.
