Brasileiros no exterior · SPD Advocacia
Mora na Espanha? Fazemos no Brasil o inventário, a homologação, a pensão e o pedido no INSS
O escritório redige a procuração, conduz o inventário, averba ou homologa o divórcio espanhol, cobra a pensão e pede a aposentadoria pelo convênio Brasil-Espanha, com você na Espanha.
O que o escritório faz no Brasil para quem mora na Espanha?
Os pedidos mais comuns são herança de pais no Brasil, venda ou aluguel de imóvel, divórcio, pensão e aposentadoria. Quase tudo anda por procuração, que pode ser assinada nos consulados-gerais do Brasil em Madri e Barcelona ou em notário espanhol com apostila. O escritório redige o texto e cuida do ato no Brasil. O que depende da lei da Espanha não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação.
A Espanha faz parte da Convenção da Apostila da Haia, e o Brasil também, desde 2016 (Decreto 8.660/2016). Assim, o documento espanhol vem com apostila, sem legalização no consulado, e precisa de tradução juramentada. O divórcio consensual simples feito lá é averbado direto no cartório brasileiro; se tratar de guarda, pensão ou partilha, precisa de homologação no STJ. Brasil e Espanha também fazem parte das Convenções da Haia sobre subtração de crianças (1980) e cobrança de alimentos (2007).
Para a previdência, vale o Convênio de Seguridade Social Brasil-Espanha (Decreto 1.689/1995), em vigor desde 1º de dezembro de 1995 e revisto pelo Acordo Complementar promulgado pelo Decreto 9.567/2018. Ele permite somar os períodos de contribuição dos dois países e, quando o tempo é somado, cada um paga a parte proporcional ao tempo cumprido nele. O escritório faz o pedido no INSS.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Pode ser feita nos consulados do Brasil em Madri e Barcelona ou em notário espanhol com apostila.
Espanha e Brasil fazem parte da Convenção da Haia de 1961. O documento espanhol dispensa a legalização consular.
Documento em espanhol precisa de tradução juramentada para ser usado no Brasil.
O convênio Brasil-Espanha permite somar o tempo de contribuição dos dois países.
Fonte: Decreto 1.689/1995 (Convênio de Seguridade Social Brasil-Espanha); Decreto 9.567/2018 (Acordo Complementar de Revisão do Convênio); Decreto 8.660/2016 (Apostila da Haia); Decreto 3.413/2000 (Convenção da Haia de 1980); Decreto 9.176/2017 (Convenção da Haia de 2007 sobre alimentos); Constituição Federal, art. 105, I, i; Provimento CNJ 149/2023; HCCH (tabelas de status das convenções); Ministério da Previdência Social; Ministério das Relações Exteriores.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Aposentadoria pelo convênio Brasil-Espanha
Pedido no INSS com a soma do tempo de contribuição dos dois países.
Ver páginaInventário com herdeiro na Espanha
Inventário no cartório ou na Justiça, e você assina só a procuração, de onde estiver.
Ver páginaProcuração para usar no Brasil
Redigimos o texto com os poderes certos e conferimos antes da assinatura.
Ver páginaDivórcio ou sentença espanhola
Averbação direta no cartório ou pedido de homologação no STJ, conforme o caso.
Ver páginaPensão entre Brasil e Espanha
Ação ou pedido de cobrança e revisão de alimentos, com apoio da Convenção de 2007.
Ver páginaVenda ou aluguel de imóvel no Brasil
Escritura por procurador, contrato de locação e regularização.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Pedido. Você conta o caso e envia os documentos pelo formulário desta página.
- Proposta. Enviamos por escrito o que será feito e os honorários, antes de qualquer contratação.
- Contrato. Você assina o contrato e a procuração por assinatura eletrônica, de onde estiver.
- Entrega. Entregamos o pedido no INSS ou no STJ protocolado, o inventário, a ação de alimentos ou a escritura, conforme o serviço contratado, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O que exatamente vocês entregam?
A procuração redigida, o inventário no cartório ou na Justiça, a averbação do divórcio ou o pedido de homologação no STJ, a ação ou o pedido de pensão, a escritura ou o contrato do imóvel e o pedido no INSS pelo convênio.
Vocês atuam na lei espanhola?
Não. O escritório atua no direito brasileiro. O que depende da lei da Espanha não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação.
O divórcio feito na Espanha vale no Brasil?
Pode valer. O divórcio consensual simples, que trata só do fim do casamento, é averbado direto no cartório brasileiro, sem passar pelo STJ. Os demais, como o litigioso ou o que também trata de guarda, pensão ou partilha, precisam de homologação no STJ. Nós fazemos a averbação ou o pedido ao STJ.
O tempo trabalhado na Espanha conta para o INSS?
Pelo convênio Brasil-Espanha, os períodos dos dois países podem ser somados e, nesse caso, cada país paga a parte proporcional ao tempo cumprido nele. Fazemos o pedido no INSS.
Preciso vir ao Brasil?
Na maior parte dos casos, não. A procuração pode ser feita no consulado ou em notário espanhol com apostila, e o restante anda no Brasil com o escritório.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. As taxas do cartório, do consulado e da tradução são pagas à parte, a quem presta o serviço.
Advogado no Brasil para brasileiros que moram na Espanha
A SPD Advocacia entrega a parte brasileira de quem mora na Espanha: procuração, inventário, homologação de sentença no STJ, pensão alimentícia, escritura de imóvel e pedido de aposentadoria pelo convênio Brasil-Espanha, com atendimento a distância e assinatura eletrônica.
