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Trabalhou no Japão e no Brasil? O tempo japonês pode ajudar na aposentadoria

O acordo entre Brasil e Japão permite usar o tempo de contribuição japonês para cumprir a exigência do INSS. O escritório confere os dois históricos, prepara o pedido e acompanha a troca de dados com o Japan Pension Service.

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Como funciona o acordo de previdência entre Brasil e Japão?

Brasil e Japão assinaram um acordo de previdência social em 2010, promulgado pelo Decreto 7.702/2012 e em vigor desde 1º de março de 2012. Do lado brasileiro, ele cobre aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, no INSS, nos regimes próprios de servidores e no regime dos militares. Do lado japonês, entram a Pensão Nacional, o Seguro de Pensão dos Empregados e outros regimes de pensão listados no texto (art. 2º).

Quem não tem tempo suficiente só no Brasil pode usar os períodos japoneses para cumprir a exigência do INSS (art. 17). O INSS calcula um valor teórico como se todo o tempo fosse brasileiro e paga a proporção do tempo cumprido aqui. O Japão faz uma conta parecida com o tempo japonês (arts. 13 a 15). Por isso, o segurado pode receber dois benefícios, um de cada país. O acordo prevê pagamento direto, em moeda livremente conversível, a quem mora no outro país (art. 5º).

O pedido pode ser feito no Brasil ou no Japão. O requerimento entregue à instituição do outro país vale como feito na mesma data perante a instituição certa e é encaminhado sem demora (art. 22). No Brasil, usa-se o formulário BR/JP-01, e o organismo de ligação é a agência de acordos internacionais do INSS em São Paulo; no Japão, o Japan Pension Service. Quem é enviado pela empresa pode ficar no sistema de origem por até cinco anos, com prorrogação de até três anos em casos especiais (art. 7º).

O que diz a lei

Pontos que mais pesam

Três benefícios

Do lado brasileiro, o acordo cobre aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (art. 2º).

Soma de períodos

O tempo japonês ajuda a cumprir a exigência do INSS quando o tempo brasileiro não basta (art. 17).

Pedido em um país

O requerimento feito no Japão vale como feito na mesma data no Brasil (art. 22).

Deslocamento

O empregado enviado pela empresa fica no sistema de origem por até cinco anos, com prorrogação possível (art. 7º).

Fonte: Decreto 7.702/2012 (Acordo de Previdência Social Brasil e Japão), arts. 2º, 5º, 7º, 13 a 15, 17 e 22; INSS, página do acordo com o Japão. Conteúdo conferido em 23/10/2026.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Dekassegui

Trabalhou no Japão e voltou ao Brasil

Somamos o tempo japonês para a aposentadoria por idade do INSS.

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Mora no Japão

Quer pedir o benefício do INSS de lá

O pedido feito no Japão segue para o INSS com a mesma data.

Decreto 7.702/2012, art. 22
Reembolso

Pensa em pedir a devolução das contribuições japonesas

O acordo trata esse reembolso de forma própria, por isso analise antes.

Decreto 7.702/2012, art. 13
Pensão

Família de quem trabalhou nos dois países

A pensão por morte também usa a soma de períodos.

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Invalidez

Incapacidade com tempo no Japão

O parecer médico pode ser feito por médico no Japão, no formulário do acordo.

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Procuração

Resolver no Brasil sem viajar

Orientamos a procuração para o INSS e para o processo.

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Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Levantamos o CNIS no Brasil e o histórico de pensão no Japão.
  2. Contagem. Simulamos a soma dos períodos e a parte que cada país deve pagar.
  3. Pedido. Preparamos o requerimento e os formulários do acordo, como o BR/JP-01.
  4. Acompanhamento. Acompanhamos a troca entre o INSS e o Japan Pension Service, com notícias pelo WhatsApp.
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Análise do caso

Vamos analisar o seu caso

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O tempo no Japão conta para aposentadoria por tempo de contribuição?

Não pelo acordo. Do lado brasileiro, ele cobre aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (art. 2º do Decreto 7.702/2012).

Posso fazer o pedido do Japão?

Sim. O pedido entregue à instituição japonesa vale como feito na mesma data no Brasil e é encaminhado ao INSS (art. 22).

Pedi o reembolso das contribuições no Japão. E agora?

O acordo exclui da soma, para os benefícios japoneses, os pecúlios que equivalem à devolução de contribuições (art. 13). O efeito no seu caso depende do histórico, e o escritório analisa antes de qualquer pedido.

Vou receber em ienes ou em reais?

Cada país paga o próprio benefício. O acordo prevê pagamento direto, em moeda livremente conversível, a quem mora no outro país (art. 5º).

Como é a perícia para aposentadoria por invalidez?

Quem mora no Japão pode ter o parecer médico preenchido por médico da rede pública ou particular japonesa, no formulário do acordo. Quem mora no Brasil passa pela perícia do INSS.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para aposentadoria Japão Brasil

A SPD Advocacia atende online brasileiros que trabalharam no Japão e no Brasil, inclusive quem já voltou. Conferimos o CNIS e o histórico japonês, simulamos a soma de períodos pelo acordo, preparamos o pedido no INSS e acompanhamos a troca de dados com o Japão, com retorno pelo WhatsApp.