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Trabalhou em Portugal e no Brasil? Os dois tempos podem contar para se aposentar
O acordo entre Brasil e Portugal permite somar os períodos de contribuição dos dois países. O escritório confere o seu histórico, monta o pedido no INSS e acompanha a troca de informações com a Segurança Social.
Como o acordo entre Brasil e Portugal soma o seu tempo?
Brasil e Portugal têm um acordo de seguridade social assinado em 1991 e promulgado pelo Decreto 1.457/1995. Ele foi atualizado por um acordo adicional, promulgado pelo Decreto 7.999/2013, que vale desde maio de 2013. Na prática, quem contribuiu nos dois países pode somar os períodos de seguro para cumprir o tempo mínimo que a lei exige. A soma vale para os benefícios de invalidez, velhice e morte, salvo quando a pessoa já cumpre a regra só com o tempo de um país (art. 9 do acordo).
Pelo acordo adicional, o tempo de contribuição no Brasil pode ser somado ao português também para a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que os períodos em Portugal correspondam a trabalho efetivo lá (art. 9, § 2º). Depois da reforma de 2019, essa aposentadoria só existe nas regras de transição, para quem já era segurado do INSS antes da reforma (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 17 e 20). Cada país calcula o seu benefício pela própria lei, com os períodos cumpridos nele (art. 11). Se a soma dos dois valores ficar abaixo do mínimo do país onde a pessoa mora, esse país cobre a diferença (art. 12).
O pedido pode começar em qualquer dos dois países. O requerimento entregue à instituição portuguesa vale como apresentado no prazo perante o INSS (art. 21), e os documentos que tramitam entre as instituições ficam dispensados de legalização consular (art. 19). No Brasil, o organismo de ligação é a agência de acordos internacionais do INSS em São Paulo; em Portugal, o Centro Nacional de Pensões. Os dois países aplicam também a Convenção Multilateral Ibero-Americana (Decreto 8.358/2014), e vale a regra mais favorável ao beneficiário (art. 8 da Convenção).
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Os períodos de seguro dos dois países são somados para invalidez, velhice e morte (art. 9).
O acordo adicional permite somar o tempo português na aposentadoria por tempo de contribuição, hoje nas regras de transição, se houve trabalho efetivo em Portugal.
Cada instituição calcula o benefício pela própria lei, com os períodos cumpridos nela (art. 11).
Quem tem direito ao benefício o conserva ao se mudar para o outro país (art. 6).
Fonte: Decreto 1.457/1995 (Acordo de Seguridade Social Brasil e Portugal), arts. 6, 9, 11, 12, 19 e 21; Decreto 7.999/2013 (Acordo Adicional), arts. 9, § 2º, e 12-A; Decreto 8.358/2014 (Convenção Multilateral Ibero-Americana), art. 8; Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 17 e 20; INSS, página do acordo com Portugal. Conteúdo conferido em 23/10/2026.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Contribuiu em Portugal e no Brasil
Somamos os períodos para chegar ao tempo mínimo que a lei exige.
Ver páginaQuer pedir a aposentadoria do INSS
O pedido pode começar no Centro Nacional de Pensões ou no Meu INSS.
Ver páginaRegras de transição com tempo português
O acordo adicional permite usar o tempo português nessa aposentadoria.
Decreto 7.999/2013Família de quem trabalhou nos dois países
A pensão por morte também entra na soma de períodos.
Ver páginaDoença que impede o trabalho
A aposentadoria por invalidez está coberta pelo acordo.
Ver páginaResolver tudo sem viajar ao Brasil
Orientamos a procuração certa para o INSS e para o processo.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Levantamos o CNIS no Brasil e o histórico de descontos em Portugal.
- Contagem. Simulamos a soma dos períodos e o valor que cada país deve pagar.
- Pedido. Preparamos o requerimento e os formulários do acordo, como o BR/PT 7.
- Acompanhamento. Acompanhamos a troca entre o INSS e a Segurança Social, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Preciso voltar ao Brasil para pedir?
Não. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou na instituição portuguesa, e o requerimento entregue em Portugal vale perante o INSS (art. 21 do acordo).
Vou receber uma aposentadoria só?
Cada país calcula e paga o seu benefício com o tempo cumprido nele. Por isso, muitos segurados recebem dois valores, um do INSS e outro de Portugal.
O tempo em Portugal conta para aposentadoria por tempo de contribuição?
Pode contar. O acordo adicional permite somar esse tempo, desde que corresponda a trabalho efetivo em Portugal (art. 9, § 2º). Depois da reforma de 2019, isso vale para quem se enquadra nas regras de transição.
Se eu me mudar para Portugal, o INSS continua a pagar?
Sim. O acordo prevê que o direito ao benefício é conservado na mudança para o outro país (art. 6). O pagamento em banco português depende de pedido de transferência ao INSS.
E a Convenção Ibero-Americana?
Brasil e Portugal também aplicam a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social. Quando ela for mais favorável que o acordo bilateral, vale a regra mais vantajosa (art. 8 da Convenção).
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para aposentadoria Portugal Brasil
A SPD Advocacia atende online brasileiros que trabalharam em Portugal e no Brasil. Conferimos os dois históricos, simulamos a soma de períodos pelo acordo e pela Convenção Ibero-Americana, preparamos o pedido no INSS e acompanhamos a troca de dados com a Segurança Social, com retorno pelo WhatsApp em cada etapa.
