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O INSS negou ou cortou seu benefício? Você tem 30 dias para recorrer no próprio INSS
Da decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em prazo curto. O escritório avalia se o recurso é o melhor caminho ou se a ação judicial atende melhor ao caso, e cuida de todo o processo.
Como funciona o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social?
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julga os recursos contra as decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários, inclusive sobre atividade rural do segurado especial e dados do CNIS (Lei 8.213/1991, art. 126). Ele funciona com Juntas de Recursos, que julgam o primeiro recurso, e Câmaras de Julgamento, que revisam as decisões das Juntas, além do Conselho Pleno, que uniformiza o entendimento (Decreto 3.048/1999, art. 303). O Regimento Interno do CRPS em vigor foi aprovado pela Portaria MPS 125/2026, de janeiro de 2026.
O prazo para recorrer é de 30 dias, contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º). O mesmo prazo aparece no regulamento do BPC (Decreto 6.214/2007, art. 36, § 1º) e na lei que trata da suspensão de benefício por indício de irregularidade (Lei 8.212/1991, art. 69, § 5º). O recurso é apresentado pelos canais do INSS, como o Meu INSS, e o INSS o encaminha ao CRPS. Nele, o segurado aponta o erro da decisão e reúne as provas que sustentam o pedido. Quando o benefício foi suspenso por irregularidade, o recurso não tem efeito suspensivo (Lei 8.212/1991, art. 69, § 9º).
Recorrer costuma fazer sentido quando o erro está nos documentos ou na leitura que o INSS fez deles, como tempo de contribuição não contado ou vínculo fora do CNIS. A ação judicial pode ser mais adequada quando o caso depende de nova perícia ou de testemunhas, ou quando a urgência não permite esperar. Há uma regra que exige atenção: entrar na Justiça com o mesmo pedido importa renúncia ao recurso administrativo e desistência do recurso já apresentado (Lei 8.213/1991, art. 126, § 3º). Por isso, a escolha precisa ser feita antes.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
O recurso deve ser apresentado em 30 dias, contados da ciência da decisão.
As Juntas de Recursos julgam o primeiro recurso, e as Câmaras de Julgamento revisam as decisões das Juntas.
Entrar na Justiça com o mesmo pedido importa renúncia ao recurso administrativo.
Contra a suspensão cabe recurso em 30 dias, sem efeito suspensivo, e sem recurso o benefício é cessado.
Fonte: Lei 8.213/1991, art. 126; Decreto 3.048/1999, arts. 303 e 305, § 1º; Lei 8.212/1991, art. 69, §§ 5º, 6º e 9º; Decreto 6.214/2007 (Regulamento do BPC), arts. 36 e 39; Portaria MPS 125/2026 (Regimento Interno do CRPS). Conteúdo conferido em 23/10/2026.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Tempo de contribuição não contado
Recurso com documentos do vínculo pode corrigir a contagem feita pelo INSS.
Ver páginaAtividade rural não reconhecida
Os recursos sobre comprovação de atividade rural do segurado especial vão ao CRPS.
Ver páginaBPC negado ou cessado
O recurso à Junta de Recursos tem prazo de 30 dias a contar da comunicação.
Ver páginaAuxílio negado após a perícia
Avaliamos se o recurso ou a ação com perícia judicial atende melhor ao caso.
Ver páginaRecurso parado sem julgamento
Quando o recurso demora, a ação judicial pode ser uma alternativa, com renúncia ao recurso.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Lemos a decisão do INSS e conferimos a data da ciência para não perder os 30 dias.
- Estratégia. Decidimos com você entre recurso e ação judicial, porque a ação com o mesmo pedido encerra o recurso.
- Recurso. Redigimos as razões, organizamos as provas e protocolamos pelo Meu INSS.
- Acompanhamento. Acompanhamos o julgamento na Junta e, se preciso, na Câmara, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Qual o prazo para recorrer de decisão do INSS?
Em regra, 30 dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º). Confira a data em que você foi comunicado, pelo Meu INSS ou por carta.
Como recorrer pelo Meu INSS?
O recurso é apresentado pelos canais do INSS, como o Meu INSS, com as razões e os documentos. O INSS recebe o recurso e o encaminha ao CRPS para julgamento.
Posso recorrer e entrar na Justiça ao mesmo tempo?
Com o mesmo pedido, não. A ação judicial com objeto idêntico importa renúncia ao recurso administrativo e desistência do recurso já apresentado (Lei 8.213/1991, art. 126, § 3º).
Quando vale ir direto à Justiça?
Quando o caso depende de prova que se produz melhor na Justiça, como nova perícia ou testemunhas, ou quando a urgência não permite esperar. A escolha depende do caso e das provas disponíveis.
Perdi o prazo de 30 dias. E agora?
Ainda é possível fazer novo requerimento ou avaliar a ação judicial, conforme o caso. O escritório confere qual caminho é mais seguro.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para recurso administrativo no INSS
A SPD Advocacia atende segurados em todo o Brasil, de forma online. O escritório lê a decisão, confere o prazo, compara o recurso com a ação judicial e, escolhido o caminho, redige as razões e acompanha o julgamento no CRPS, com notícias pelo WhatsApp.
