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O INSS negou ou cortou seu auxílio-doença? Veja os prazos e o caminho para reagir
A perícia disse que você pode trabalhar, ou o benefício acabou na data marcada, mas a doença continua. O escritório analisa os laudos e o processo do INSS e indica o caminho: prorrogação, recurso, novo pedido ou ação judicial.
O que fazer quando a perícia nega ou o benefício é cortado?
O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é devido a quem fica incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos, desde que tenha qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59). A perícia avalia a incapacidade para o trabalho, mais do que o nome da doença. Por isso, muitas negativas nascem de relatórios genéricos, de uma perícia rápida ou de dúvida sobre a data em que a doença começou.
Ao conceder o benefício, o INSS deve fixar, sempre que possível, um prazo estimado de duração. Sem prazo fixado, o benefício termina em 120 dias, salvo se o segurado pedir a prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º). O pedido de prorrogação é feito pelo Meu INSS nos 15 dias anteriores à data de cessação. Quem perde esse prazo, ou tem a prorrogação negada, ainda pode recorrer ou fazer novo requerimento com documentos médicos atualizados.
Contra a decisão do INSS cabe recurso à Junta de Recursos, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º). Quando o corte vem de uma reavaliação, a lei prevê que a análise médica do recurso seja feita por perito diferente daquele que negou (art. 60, § 11). Também é possível ir à Justiça, onde um perito nomeado pelo juiz faz nova avaliação. Se a pessoa não consegue voltar à atividade que exercia, a lei prevê a reabilitação profissional, com o benefício mantido até o fim do processo (art. 62).
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
O benefício exige incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (art. 59).
A regra são 12 contribuições, dispensadas em acidente, doença do trabalho e doenças da lista oficial (arts. 25, I, e 26, II).
Sem prazo fixado, o benefício cessa em 120 dias, salvo pedido de prorrogação feito ao INSS (art. 60, §§ 8º e 9º).
Quem não pode voltar à atividade habitual deve passar por reabilitação, com o benefício mantido até o fim (art. 62).
Fonte: Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, 59, 60, §§ 8º, 9º e 11, e 62; Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º; INSS, páginas oficiais do benefício por incapacidade temporária, da prorrogação e do recurso administrativo. Conteúdo conferido em 23/10/2026.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Perícia disse que não há incapacidade
Relatórios atualizados e a descrição das tarefas da sua função podem mudar a análise no recurso ou na Justiça.
Ver páginaBenefício acabou na data marcada
A prorrogação é pedida nos 15 dias antes da cessação; depois disso, o caminho é o recurso ou um novo pedido.
Lei 8.213/1991, art. 60, § 9ºPedido por análise documental
O INSS pode conceder pelo atestado, sem perícia presencial, por até 90 dias; se precisar de mais tempo, cabe pedir prorrogação.
Ver páginaRecurso à Junta de Recursos
O prazo é de 30 dias contados da ciência da decisão, com envio pelo Meu INSS.
Ver páginaNegado por falta de contribuições
Acidente, doença do trabalho e doenças da lista oficial dispensam as 12 contribuições.
Lei 8.213/1991, art. 26, IINão consegue voltar à mesma função
A lei manda encaminhar à reabilitação profissional ou, sem recuperação possível, à aposentadoria por incapacidade.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Lemos a decisão do INSS, o laudo da perícia e os seus documentos médicos para entender o motivo da negativa ou do corte.
- Estratégia. Indicamos o caminho mais adequado ao caso: prorrogação, recurso, novo pedido ou ação judicial.
- Documentos. Orientamos o que pedir ao médico, como relatório com as limitações, o tratamento e o tempo previsto de afastamento.
- Acompanhamento. Cuidamos do pedido ou do processo e damos notícias pelo WhatsApp a cada etapa.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Posso pedir de novo depois da negativa?
Sim. É possível fazer novo requerimento com documentos médicos atualizados ou recorrer da decisão em 30 dias. A escolha depende do motivo da negativa e da data de início da doença.
Qual o prazo para pedir a prorrogação?
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135 nos 15 dias anteriores à data de cessação. Fora desse prazo, restam o recurso e o novo requerimento.
O que a perícia avalia?
O perito verifica se a doença impede você de exercer o seu trabalho ou a sua atividade habitual e por quanto tempo. Relatórios que descrevem as limitações e o tratamento ajudam mais do que atestados genéricos.
Recurso ou ação judicial: qual escolher?
Depende do caso. O recurso tramita no próprio INSS; na Justiça, a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz. Entrar com ação sobre o mesmo pedido significa desistir do recurso administrativo.
O benefício pode ser cortado depois de concedido pela Justiça?
Sim. Se a sentença não fixar data, o benefício cessa em 120 dias, e o segurado pode pedir prorrogação nos últimos 15 dias. O INSS também pode convocar para reavaliação.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. Laudos e exames particulares, se forem necessários, têm custo à parte.
Advogado para auxílio-doença negado ou cortado
A SPD Advocacia atende segurados de todo o Brasil de forma online. O trabalho começa pela leitura do processo administrativo e dos laudos, segue com a escolha do caminho mais adequado e inclui o acompanhamento do recurso ou da ação. O cliente recebe orientação sobre os documentos médicos e notícias pelo WhatsApp.
