No dia da perícia médica do INSS, leve documento oficial com foto, a carteira de trabalho e todos os documentos médicos que comprovam a doença e as limitações para o trabalho: atestados, laudos, exames, receitas e relatórios de internação. Chegue com folga de horário, responda com sinceridade e descreva como a doença afeta a sua rotina e a sua profissão. A perícia é a etapa que decide boa parte dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e de aposentadoria por incapacidade permanente, por isso vale se preparar com antecedência.
O que fazer antes do dia da perícia
Confira no aplicativo ou no site Meu INSS, ou pela central 135, a data, o horário e o endereço da agência. Guarde o comprovante de agendamento. Se a perícia for numa cidade diferente da sua, planeje o transporte com antecedência.
Separe os documentos médicos numa pasta, em ordem do mais recente para o mais antigo. Se puder, peça ao seu médico um relatório atualizado, feito poucos dias antes da perícia, que explique o diagnóstico, o tratamento em curso, os remédios e, principalmente, quais atividades você não consegue fazer. Um atestado que diz apenas "afastar por 30 dias" ajuda pouco. O perito precisa entender por que você não consegue trabalhar.
O que levar na perícia do INSS
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou carteira profissional) e o CPF.
- Carteira de trabalho, física ou digital, e outros documentos que mostrem a sua profissão e a função que você exerce.
- Atestados e laudos médicos legíveis, com nome do paciente, data, assinatura e carimbo do médico com o número do CRM. É bom que tragam o diagnóstico ou o código da doença (CID), quando você autorizar o médico a informar.
- Exames: resultados e laudos de raio-x, ressonância, tomografia, exames de sangue e outros ligados à doença.
- Receitas e comprovantes de tratamento: receitas de remédios, comprovantes de fisioterapia, terapia ou consultas.
- Documentos de internação ou cirurgia, como sumário de alta e descrição do procedimento.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se a incapacidade veio de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Leve os originais e, se possível, cópias. Nunca entregue o único original de um exame sem ter uma cópia guardada.
Como se comportar no dia da perícia
Chegue cerca de 30 minutos antes do horário marcado. Atrasos podem fazer você perder a vez e ter de remarcar. Use roupa confortável, principalmente se o problema for na coluna, nos braços ou nas pernas, porque o perito pode pedir para examinar a região. Tome os remédios normalmente, como em qualquer outro dia.
Durante a conversa, fale a verdade. Não aumente os sintomas e também não diminua o que sente por vergonha ou nervosismo. Muita gente diz "estou bem" por educação e, sem perceber, prejudica o próprio pedido. Conte como a doença afeta o seu dia: se acorda com dor, se precisa de ajuda para se vestir, quanto tempo consegue ficar em pé ou sentado, que tarefas deixou de fazer em casa.
Explique também o que você faz no trabalho, de forma concreta. "Sou pedreiro" diz menos do que "carrego sacos de cimento de 50 kg e passo o dia agachado". O perito avalia se a doença impede a sua atividade, e não a doença isolada. Se tiver mais de um problema de saúde, mencione todos e mostre os documentos de cada um.
Responda ao que for perguntado, com calma, e trate o perito com respeito, mesmo se o atendimento for rápido. Se não entender uma pergunta, peça que repita. Ao final, confira se o perito recebeu ou viu todos os documentos que você levou.
Posso levar acompanhante?
Quem precisa de ajuda para se locomover ou para se comunicar pode ir acompanhado e deve avisar na recepção. A presença do acompanhante dentro da sala depende, em regra, de autorização do perito, por isso é comum que ele aguarde do lado de fora.
E se eu não puder ir?
Remarque antes da data, pelo Meu INSS ou pela central 135. Faltar sem justificativa pode levar ao indeferimento do pedido. Para quem já recebe benefício por incapacidade, a lei prevê a suspensão do pagamento quando o segurado não se submete ao exame médico do INSS (art. 101 da Lei 8.213/1991). Se a falta ocorreu por motivo de saúde ou outro imprevisto, guarde o comprovante e procure o INSS o quanto antes.
Existe pedido sem perícia presencial?
Sim, em alguns casos. A Lei 8.213/1991 permite que o auxílio por incapacidade temporária seja concedido por análise documental dos atestados e laudos, sem parecer da perícia presencial, nas condições fixadas pelo Ministério (art. 60, § 14). É o serviço conhecido como Atestmed, pedido pelo Meu INSS com o envio do atestado. Hoje ele vale para afastamentos mais curtos, com limite de dias definido em portaria que já foi alterado algumas vezes, por isso confira a regra vigente no Meu INSS antes de pedir. Se o atestado não cumprir os requisitos, o INSS pode marcar a perícia presencial.
Depois da perícia
O resultado sai no Meu INSS. Se o benefício for negado, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias contados da ciência da decisão (art. 305, § 1º, do Decreto 3.048/1999). Também existe a via judicial, com nova perícia feita por médico nomeado pelo juiz. A melhor saída depende dos documentos que você tem e do motivo da negativa.
Resumo para o dia da perícia
Organize os documentos médicos, peça um relatório atualizado ao seu médico, chegue cedo, descreva com sinceridade suas limitações e a sua rotina de trabalho e, se não puder comparecer, remarque antes. Cada caso tem particularidades, e um advogado previdenciarista pode orientar sobre a documentação antes da perícia e sobre o caminho a seguir se o pedido for negado.
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Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.

