Publicado em 23 de outubro de 2026.
Motoristas de caminhão e de ônibus passam anos em jornadas longas, com vibração, barulho e pressão de trânsito. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que esse desgaste pode gerar tempo especial também depois de 1995, desde que seja provado por perícia técnica. A tese do Tema 1.307 abre um caminho para quem dirige profissionalmente, mas exige prova caso a caso.
Até 1995, bastava a profissão
Até 28/04/1995, data da Lei 9.032/1995, o tempo especial podia ser reconhecido pela categoria profissional, com base nas listas dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. A jurisprudência admite esse enquadramento para motoristas de ônibus e de caminhão, com prova da função pela carteira de trabalho e outros documentos. Depois dessa data, passou a ser preciso comprovar a exposição habitual e permanente a condições prejudiciais (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º).
O que o STJ decidiu no Tema 1.307
No julgamento dos REsp 2.166.208/RS e 2.164.724/RS, comunicado aos tribunais em junho de 2026, o STJ fixou: "É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde."
Na prática, a tese não reconhece o tempo especial de forma automática. A prova depende de uma perícia que examine o veículo, a jornada e o ambiente de trabalho de cada motorista. Nos processos judiciais, essa perícia é feita por perito nomeado pelo juiz.
Outros caminhos e cuidados
Além da penosidade, o motorista pode ter tempo especial por agente nocivo medido no PPP, como o ruído acima do limite. O tempo especial cumprido até 13/11/2019 ainda pode ser convertido em tempo comum (EC 103/2019, art. 25, § 2º), o que muitas vezes antecipa outra aposentadoria. Em junho de 2026, o STF também declarou inconstitucional a idade mínima da aposentadoria especial criada pela Reforma (ADI 6.309), mantendo a proibição de conversão do tempo posterior a 2019 e a nova forma de cálculo. Quem já contribuía antes da Reforma também pode usar a regra de transição por pontos (EC 103/2019, art. 21).
Perguntas frequentes
A tese vale para cobrador de ônibus?
Sim. O texto da tese menciona motorista ou cobrador de ônibus e motorista de caminhão, com a mesma exigência de perícia técnica individualizada.
Sou caminhoneiro autônomo. A tese me alcança?
O autônomo não tem empregador para emitir o PPP, então a prova da exposição segue estratégia própria, com laudos e perícia. Cada caso precisa ser analisado com os documentos das viagens e do veículo.
O INSS já aplica essa tese?
A tese orienta os juízes e tribunais. Como depende de perícia técnica, o reconhecimento costuma ser discutido na Justiça, depois do pedido administrativo.
Fontes
- STJ, Ofício 2036/2026-NUGEPNAC, acórdão de mérito do Tema 1.307 (TRF3) (consulta em 23/10/2026)
- STF invalida idade mínima para aposentadoria especial (Notícias STF, ADI 6.309) (consulta em 23/10/2026)
- Lei nº 8.213/1991, art. 57 (Planalto) (consulta em 23/10/2026)
Por Sidnei Pedro Dias, advogado, OAB/GO 48.603, OAB/DF 68.207 e OAB/SP 501.693.
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