Tempo especial · SPD Advocacia

Autônomo também tem tempo especial: dentistas, eletricistas e outros profissionais podem ter direito

O INSS costuma negar tempo especial a quem contribui como autônomo depois de 1995. O STJ decidiu que o contribuinte individual pode ter esse tempo reconhecido, com provas próprias.

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O autônomo pode ter tempo especial?

Sim. O STJ decidiu, no Tema 1291, que o contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo especial depois da Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. O tribunal também afirmou que a exigência de formulário emitido por empresa não se aplica a quem é autônomo. Há recurso extraordinário pendente no STF sobre o tema, e por isso a análise deve considerar esse risco.

Requisitos

O que é preciso

Contribuinte individual

Autônomo ou profissional liberal, não cooperado.

Depois de 1995

Períodos posteriores à Lei 9.032/1995.

Exposição

Prova da exposição a agentes nocivos, como laudo técnico.

Sem formulário de empresa

O PPP emitido por empresa não é exigido do autônomo.

Fonte: STJ, Tema Repetitivo 1291 (REsp 2.163.429/RS), com recurso extraordinário pendente no STF (RE 1.588.025).

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Dentista

Agentes biológicos e radiação

Consultório próprio pode gerar tempo especial com laudo.

STJ, Tema 1291
Eletricista autônomo

Alta tensão

A exposição precisa ser comprovada com documentos técnicos.

Análise do caso
Médico e enfermeiro

Agentes biológicos

Profissionais de saúde autônomos podem ter tempo especial.

Análise do caso
Aposentadoria negada

INSS recusou o tempo especial

O pedido pode ser revisto com laudo e documentos próprios.

Justiça Federal
Conversão em comum

Períodos até 13/11/2019

O tempo especial pode virar tempo comum com acréscimo.

EC 103/2019
Risco do STF

Recurso pendente

Avaliamos o momento certo para a ação.

RE 1.588.025
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Conferimos o CNIS, os documentos e as regras que se aplicam ao seu caso.
  2. Documentos. Organizamos as provas que faltam antes do pedido, para evitar negativa.
  3. Pedido ou recurso. Requerimento no INSS, recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.
  4. Acompanhamento. Perícias, prazos e pagamento dos atrasados, quando houver.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos ver se você tem direito

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem é contribuinte individual?

É quem trabalha por conta própria e recolhe ao INSS, como autônomos e profissionais liberais. O MEI também contribui nessa categoria.

Que prova substitui o PPP?

Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho e outros documentos que mostrem a exposição.

A decisão já é definitiva?

O STJ fixou a tese, mas há recurso extraordinário pendente no STF. O tema ainda pode mudar.

Cooperado entra nessa regra?

A tese trata do contribuinte individual não cooperado. O cooperado tem regras próprias.

Vocês atendem fora de Anápolis?

Sim. O atendimento é feito no escritório, em Anápolis, ou de forma online para todo o Goiás e outros estados.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para aposentadoria especial de autônomo em Goiás

A SPD Advocacia, em Anápolis, atende profissionais autônomos de todo o Goiás e de outros estados que trabalharam expostos a agentes nocivos. O STJ reconheceu o tempo especial do contribuinte individual depois de 1995.

Tema 1291 do STJ

O contribuinte individual não cooperado tem direito ao tempo especial, desde que comprove a exposição. O formulário emitido por empresa não é exigido.

Recurso no STF

Há recurso extraordinário pendente no STF, e a estratégia de cada caso considera esse ponto.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.