Holding · SPD Advocacia

Vai colocar imóveis na holding? O STF confirmou a imunidade de ITBI

A Constituição afasta o ITBI na integralização de imóveis ao capital de uma empresa. Em outubro de 2026, o STF decidiu que a imunidade vale também para holdings de compra, venda e locação de imóveis. O cuidado está no valor da integralização e no limite do capital.

Imunidade constitucionalSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Constituição

A regra da imunidade

Pelo art. 156, § 2º, I, da Constituição, o ITBI não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. A EC 132/2023 não alterou esse dispositivo.

STF

Temas 1.348 e 796

Tema 1.348. Tese: a imunidade do ITBI na realização do capital social mediante integralização de bens é incondicionada e, portanto, indiferente à atividade preponderantemente imobiliária, ressalvada eventual simulação ou fraude à lei para usufruir indevidamente da imunidade (RE 1.495.108, julgamento concluído em 19/10/2026). Até a data desta página, o acórdão ainda não havia sido publicado.

Tema 796. A imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado (RE 796.376). Se o imóvel entra por valor maior que o capital subscrito, o ITBI incide sobre a diferença.

Imposto de renda

Por qual valor integralizar

O art. 23 da Lei 9.249/1995 permite integralizar pelo valor da declaração de bens ou pelo valor de mercado. Pelo valor da declaração, não há ganho de capital, e as quotas recebidas entram na declaração pelo mesmo valor (§ 1º). Pelo valor de mercado, a diferença a maior é tributada como ganho de capital (§ 2º).

A escolha afeta o imposto numa venda futura, o ITCMD na doação das quotas e o limite do Tema 796. Por isso, a decisão é tomada com a contabilidade, imóvel por imóvel.

Requisitos

O que é analisado

Matrículas

Situação registral de cada imóvel.

Declaração de bens

Valor declarado no imposto de renda.

Capital social

Valor a subscrever e a integralizar.

Finalidade

Uso real da holding, para afastar alegação de simulação.

Fonte: CF, art. 156, § 2º, I; STF, Temas 1.348 (RE 1.495.108) e 796 (RE 796.376); Lei 9.249/1995, art. 23.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Locação

Holding que vai alugar imóveis

Imunidade mesmo com atividade imobiliária.

STF, Tema 1.348
Valor

Imóvel com valor de mercado alto

Escolha do valor e limite do capital.

Lei 9.249, art. 23; Tema 796
Prefeitura

Município cobrou ITBI na integralização

Pedido de reconhecimento da imunidade.

CF, art. 156, § 2º, I
Já pagou

ITBI pago antes da decisão do STF

Análise de eventual pedido de restituição.

Análise do caso
Rural

Imóveis rurais na holding

Mesma imunidade na integralização.

CF, art. 156, § 2º, I
Sucessão

Imóveis que depois irão aos herdeiros

Integralização e doação de quotas.

Planejamento
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Levantamento. Matrículas, declaração de bens e objetivos da família.
  2. Desenho. Capital, valor de integralização e cláusulas do contrato social.
  3. Registro. Alteração na Junta Comercial e registro nos cartórios de imóveis, com o pedido de imunidade à prefeitura.
  4. Sucessão. Doação das quotas com as cláusulas definidas pela família.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos analisar a integralização

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

A holding imobiliária também tem imunidade?

Sim. Pelo Tema 1.348, a imunidade na integralização independe da atividade imobiliária, ressalvada simulação ou fraude.

E se o imóvel valer mais que o capital?

Pelo Tema 796, o ITBI incide sobre o valor que exceder o capital integralizado.

Integralizar pelo valor da declaração é permitido?

Sim. O art. 23 da Lei 9.249/1995 autoriza o valor da declaração ou o de mercado. Pelo de mercado, a diferença é tributada como ganho de capital.

Já paguei ITBI numa integralização. Posso recuperar?

Depende do caso, do município e do prazo. O escritório analisa os documentos antes de indicar o caminho.

Vocês atendem fora de Goiás?

Sim. O atendimento é online para todo o país e também para brasileiros que moram no exterior.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para integralização de imóveis em holding

A SPD Advocacia, em Anápolis-GO, estrutura e revisa holdings familiares e patrimoniais para clientes de todo o Brasil e do exterior, em conjunto com a contabilidade.

Tema 1.348 do STF

A imunidade do ITBI na integralização é incondicionada, indiferente à atividade imobiliária.

Valor da integralização

Valor da declaração ou de mercado, conforme a Lei 9.249/1995, art. 23.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.