Previdenciário · SPD Advocacia
O INSS diz que pagou a mais e quer o dinheiro de volta? A boa-fé pode afastar a devolução
Quando conclui que pagou benefício indevido, o INSS notifica, abre prazo de defesa e pode descontar parte do benefício. O escritório confere a origem da cobrança, a boa-fé do segurado e o valor cobrado antes de apresentar a defesa.
O INSS pode cobrar o que pagou a mais?
A lei permite descontar do benefício o pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, em valor que não passe de 30% do benefício (Lei 8.213/1991, art. 115, II). O desconto é feito em parcelas, salvo má-fé (art. 115, § 1º), e o crédito pode ser inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal (art. 115, § 3º). Antes, quando encontra indício de irregularidade ou erro material, o INSS deve notificar o beneficiário para defesa em 30 dias, ou 60 dias para trabalhador rural e segurado especial (Lei 8.212/1991, art. 69, § 1º).
O STJ decidiu a questão no Tema 979 dos recursos repetitivos (REsp 1.381.734/RN, Primeira Seção, julgado em 10/3/2021). A tese diz que os pagamentos indevidos decorrentes de erro administrativo, material ou operacional, podem ser cobrados, com desconto de até 30% do benefício mensal, salvo quando o segurado comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo mostrando que não lhe era possível perceber o pagamento indevido. A tese trata do erro material ou operacional. O pagamento feito por interpretação errada da lei pelo próprio INSS ficou fora da tese e pede outra análise.
O STJ modulou os efeitos da tese: ela só atinge os processos distribuídos na primeira instância a partir da publicação do acórdão, em 23/4/2021. Na defesa, o primeiro passo é entender a origem do pagamento, porque erro do INSS, fraude e decisão judicial revogada têm tratamentos diferentes. Em seguida, vêm as provas da boa-fé e a conferência do cálculo, que deve respeitar o limite de desconto da lei. Responder no prazo da notificação evita que a cobrança avance sem a versão do segurado.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
O valor pago a mais pode ser descontado do benefício, até 30% por mês.
O desconto é feito em parcelas, a não ser que haja má-fé.
Havendo indício de irregularidade ou erro, o INSS notifica para defesa em 30 dias, ou 60 para rurais.
No erro material ou operacional do INSS, a boa-fé provada afasta a devolução, segundo o STJ.
Fonte: Lei 8.213/1991, art. 115, II e §§ 1º e 3º; Lei 8.212/1991, art. 69, § 1º (redação da Lei 14.973/2024); STJ, Tema 979 dos repetitivos (REsp 1.381.734/RN, DJe 23/4/2021). Conteúdo conferido em 23/10/2026.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Valor maior por erro de cálculo
Se a pessoa não tinha como perceber o erro, a boa-fé pode afastar a devolução.
STJ, Tema 979Cobrança de BPC por renda
A cobrança de benefício assistencial também passa pelo direito de defesa e pelo limite de desconto.
Ver páginaTutela revogada na Justiça
A lei inclui na cobrança o benefício pago por decisão judicial depois revogada, e a defesa depende do caso.
Lei 8.213/1991, art. 115, IIDesconto acima de 30%
O desconto mensal para devolver o que foi pago a mais não pode passar de 30% do benefício.
Lei 8.213/1991, art. 115, IIDescontos que você não autorizou
Mensalidades e empréstimos lançados sem autorização têm outro caminho de defesa.
Ver páginaCobrança na dívida ativa
O crédito do INSS pode ser inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal e cobrado na Justiça.
Lei 8.213/1991, art. 115, § 3ºPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Lemos a notificação, identificamos a origem do valor e conferimos o prazo de defesa.
- Provas. Reunimos documentos que mostram a boa-fé e conferimos o cálculo do INSS.
- Defesa. Apresentamos a defesa ou o recurso e, se o desconto passar do limite, pedimos a correção.
- Justiça. Se a cobrança for mantida sem base, avaliamos a ação para suspender os descontos e discutir o valor.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O INSS pode descontar direto do meu benefício?
Pode, mas o desconto é limitado a 30% do benefício e feito em parcelas, salvo má-fé (Lei 8.213/1991, art. 115, II e § 1º).
Quem recebeu de boa-fé precisa devolver?
Pelo Tema 979 do STJ, no erro material ou operacional do INSS, a devolução é afastada se o segurado provar boa-fé objetiva, sobretudo que não lhe era possível perceber o pagamento indevido.
Qual o prazo para me defender?
Em regra, 30 dias da notificação, ou 60 dias para trabalhador rural e segurado especial (Lei 8.212/1991, art. 69, § 1º). Confira o prazo indicado na carta.
O Tema 979 vale para o meu caso?
A tese vale para os processos judiciais distribuídos na primeira instância a partir de 23/4/2021 e para o erro material ou operacional. O escritório confere a data e a origem do pagamento.
E se eu não responder à notificação?
A cobrança segue sem a sua versão. Se ela vier de revisão por irregularidade, o benefício pode ser suspenso, e o valor pode ser descontado ou inscrito em dívida ativa.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para INSS cobrando devolução de benefício
A SPD Advocacia atende aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC em todo o Brasil, de forma online. O escritório lê a notificação, confere a origem e o cálculo do valor, prepara a defesa com as provas de boa-fé e acompanha o caso no INSS e, se preciso, na Justiça, com notícias pelo WhatsApp.
