Tributário · SPD Advocacia

Dividendos acima de R$ 50 mil por mês? Desde 2026 há retenção e IR mínimo

A Lei 15.270/2025 criou a retenção de 10% sobre dividendos altos e a tributação mínima para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano. Sócios e empresas precisam rever a forma e o calendário da distribuição de lucros.

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Retenção na fonte

10% sobre o total acima de R$ 50 mil no mês

Pelo art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, a partir de janeiro de 2026 os lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50 mil no mês, ficam sujeitos à retenção de 10% sobre o total.

Os lucros apurados até 2025 ficam fora da retenção quando a distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e o pagamento segue os termos originalmente previstos no ato de aprovação (§ 3º). Nas ADIs 7.912 e 7.914, o relator no STF estendeu esse prazo de aprovação para 31/01/2026 em liminar, que aguardava referendo do Plenário na última verificação do escritório.

Calculadora

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Estimativa com base nos arts. 6º-A e 16-A da Lei 9.250/1995. O IR mínimo devido desconta o imposto já pago no ano, exclui da base alguns rendimentos previstos na lei e pode ser reduzido pelo redutor do art. 16-B. Não substitui o cálculo da contabilidade.

IR mínimo

Tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil

O art. 16-A cria a tributação mínima a partir do ano-calendário de 2026, declarado em 2027, para quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil no ano. A alíquota chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão e, entre os dois valores, cresce pela fórmula alíquota = (rendimento ÷ 60.000) − 10.

Nos lucros apurados até 2025, o § 1º, XII, exige aprovação pelo órgão societário competente e pagamento nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028.

O art. 16-B prevê um redutor quando a soma da carga da empresa com o IR mínimo passa de 34% na regra geral, 40% para seguradoras e algumas instituições financeiras e 45% para bancos.

Exterior

Dividendos para sócio que mora fora

Os dividendos remetidos ao exterior têm retenção de 10% (Lei 9.249/1995, art. 10, § 4º), com a mesma transição para lucros até 2025 e a possibilidade de crédito prevista no art. 10-A quando a carga somada passa da nominal.

Requisitos

O que é analisado

Distribuições

Valores e datas pagos a cada sócio.

Atas

Aprovações de lucros até 2025.

Regime da empresa

Lucro real, presumido ou Simples.

Renda dos sócios

Demais rendimentos do ano.

Estrutura

Holding de participações e quotas.

Sócios no exterior

Remessas e tratados.

Fonte: Lei 9.250/1995, arts. 6º-A, 16-A e 16-B, e Lei 9.249/1995, arts. 10 e 10-A, com redação da Lei 15.270/2025; STF, ADIs 7.912 e 7.914.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Sócio

Recebe mais de R$ 50 mil por mês da empresa

Retenção de 10% e calendário de pagamento.

Lei 9.250, art. 6º-A
Lucros antigos

Lucros de 2025 aprovados em ata

Conferência da regra de transição.

Art. 6º-A, § 3º
Alta renda

Renda anual acima de R$ 600 mil

Estimativa do IR mínimo e do redutor.

Arts. 16-A e 16-B
Exterior

Sócio que mora fora do Brasil

Retenção de 10% na remessa.

Lei 9.249, art. 10, § 4º
Holding

Holding de participações

Análise da cadeia de distribuição.

Planejamento
Ação judicial

Questionamento da retenção

Acompanhamento das ADIs no STF.

ADIs 7.912 e 7.914
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Levantamento. Distribuições, atas, regime da empresa e renda dos sócios.
  2. Simulação. Cálculo da retenção e do IR mínimo em cada cenário, com a contabilidade.
  3. Ajustes. Atas, acordo de sócios e estrutura societária, quando fizer sentido.
  4. Acompanhamento. Julgamento das ADIs no STF e normas da Receita.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos analisar a sua distribuição de lucros

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem recebe até R$ 50 mil por mês de cada empresa sofre retenção?

Pelo art. 6º-A, a retenção alcança o montante superior a R$ 50 mil pago pela mesma empresa à mesma pessoa física no mês. Abaixo disso, não há retenção, mas a renda do ano entra no cálculo do IR mínimo.

O IR mínimo é um imposto a mais?

Ele garante uma tributação mínima sobre a renda total. Do valor calculado se desconta o imposto já pago no ano, e o redutor considera a carga da empresa.

Os lucros de 2025 ainda podem ser pagos sem retenção?

Se a distribuição foi aprovada no prazo e o pagamento segue os termos do ato de aprovação, a lei prevê a exclusão. Cada ata precisa ser conferida.

Vocês atendem fora de Goiás?

Sim. O atendimento é online para todo o país e também para brasileiros que moram no exterior.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para tributação de dividendos e IR mínimo

A SPD Advocacia, em Anápolis-GO, atende sócios e empresas de todo o Brasil na revisão da distribuição de lucros diante da Lei 15.270/2025, em conjunto com a contabilidade.

Retenção de 10%

Sobre o total pago pela mesma empresa à mesma pessoa física quando passa de R$ 50 mil no mês.

IR mínimo

Para rendas acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota de até 10% e redutor ligado à carga da empresa.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.