Categoria: Família

  • Guarda compartilhada: como funciona e a pensão

    Guarda compartilhada: como funciona e a pensão

    Resposta direta: na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre a vida dos filhos, como escola, saúde, religião e viagens, e o tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada. Equilibrado não quer dizer metade exata: os dias são definidos conforme a rotina da criança, e a lei manda escolher uma cidade como base de moradia (art. 1.583, §§ 2º e 3º, do Código Civil). A guarda compartilhada não acaba com a pensão: quem ganha mais ou fica menos tempo com o filho pode continuar a pagar, na medida dos seus recursos.

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    Guarda compartilhada é a regra?

    Sim. Quando pai e mãe não chegam a um acordo e os dois estão aptos a cuidar do filho, o juiz aplica a guarda compartilhada. Há duas exceções: quando um deles declara que não quer a guarda e quando há indícios de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, do Código Civil, com a redação da Lei 14.713/2023).

    Guarda compartilhada e guarda alternada são a mesma coisa?

    Não. Na compartilhada, as decisões são conjuntas e a criança tem uma casa de referência, sem deixar de conviver bastante com o outro genitor. Na guarda alternada, a criança muda de casa em períodos iguais e cada um decide sozinho enquanto está com ela. A alternada não está prevista de forma expressa na lei e costuma ser vista com cautela, porque pode tirar a estabilidade da rotina.

    Como ficam os dias de convivência

    Os dias são combinados em acordo ou definidos pelo juiz, sempre com foco no interesse da criança. Alguns arranjos comuns:

    • fins de semana alternados, com busca na sexta e entrega no domingo ou na segunda pela manhã;
    • um ou dois dias na semana com o genitor que não tem a base de moradia;
    • metade das férias escolares com cada um;
    • datas como Natal, Ano-Novo, aniversários e Dia dos Pais e das Mães alternadas ou divididas.

    Quanto mais detalhado o acordo, menos espaço para briga. Horário de busca, quem leva à escola e como ficam as viagens merecem estar por escrito.

    Quem tem guarda compartilhada paga pensão?

    Pode pagar, sim. A pensão serve para cobrir as despesas do filho, e cada genitor contribui na proporção dos seus recursos (arts. 1.694, § 1º, e 1.703 do Código Civil). Na prática, quem fica com a base de moradia já arca com boa parte dos gastos do dia a dia, e o outro costuma pagar um valor mensal. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, decidiu que a guarda compartilhada, por si só, não livra o pai do dever de pagar alimentos quando o filho mora com a mãe (Acórdão 966258, 6ª Turma Cível, 2016). O Superior Tribunal de Justiça também registra que a pensão pode ser fixada quando há diferença de renda entre os pais.

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    O que cada um pode exigir

    • Ser consultado antes de decisões importantes, como troca de escola, mudança de cidade e tratamentos de saúde.
    • Receber informações da escola, do médico e de outros serviços. Os estabelecimentos são obrigados a prestar informações aos dois genitores (art. 1.584, § 6º, do Código Civil).
    • Cumprimento dos dias e horários combinados.

    E se o acordo não for cumprido?

    Descumprimentos repetidos, como impedir a convivência ou mudar de cidade sem combinar, podem ser levados ao juiz. Conforme o caso, é possível pedir o cumprimento do acordo, a mudança da guarda ou da base de moradia e, em situações mais graves, apurar alienação parental. Guarde mensagens, registros de horários e outras provas.

    Precisa organizar a guarda ou ajustar o acordo? Envie a decisão ou conte a situação para uma análise do caso.

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    Quando o caso precisa de análise individual

    • Pais que moram em cidades ou países diferentes.
    • Criança pequena, com necessidades especiais ou em tratamento de saúde.
    • Histórico de violência doméstica ou de medida protetiva.
    • Suspeita de alienação parental.
    • Mudança de cidade de um dos genitores.

    Leia também: guarda dos filhos: tipos e responsabilidades e alienação parental: o que diz a lei.

    Fontes oficiais

    Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 02/10/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende da rotina da família e das provas, e não há promessa de resultado.

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  • Quanto é a pensão alimentícia? O mito dos 30%

    Quanto é a pensão alimentícia? O mito dos 30%

    Resposta direta: não existe lei que fixe a pensão alimentícia em 30% do salário. O valor é definido caso a caso, na proporção entre as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Os 30% aparecem com frequência em acordos e decisões como uma referência prática, mas o juiz pode fixar menos ou mais, conforme as despesas do filho, a renda dos pais e a existência de outros dependentes.

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    Como o juiz chega ao valor

    O juiz olha três pontos ao mesmo tempo:

    • Necessidade de quem recebe: alimentação, moradia, escola, material escolar, saúde, transporte, vestuário e lazer. Recibos e boletos ajudam a provar esses gastos.
    • Possibilidade de quem paga: salário, renda de trabalho autônomo, aluguéis e também o padrão de vida que a pessoa mostra, como carro, viagens e redes sociais.
    • Divisão entre os pais: os dois contribuem na proporção dos seus recursos (art. 1.703 do Código Civil). O genitor que mora com o filho também participa, com dinheiro e com os cuidados do dia a dia.

    Percentual do salário ou valor fixo?

    Para quem tem carteira assinada ou é servidor, é comum fixar um percentual dos rendimentos com desconto direto em folha. Para autônomos, empresários e desempregados, a pensão costuma ser fixada em valor certo ou em percentual do salário mínimo, que é corrigido todo ano. Quando é um percentual, ele também incide sobre o 13º salário e o terço de férias, conforme o Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça.

    Quem está desempregado deixa de pagar?

    Não. O desemprego não cancela a pensão. Se a renda caiu de forma real, o caminho é pedir a revisão na Justiça, e não parar de pagar por conta própria. Enquanto não houver nova decisão, o valor fixado continua devido e pode ser cobrado, inclusive com pedido de prisão.

    Com mais de um filho, como fica?

    A renda de quem paga é uma só, então a pensão de cada filho considera os demais dependentes. Um novo filho pode justificar um pedido de revisão, mas não reduz o valor de forma automática.

    O valor pode mudar depois?

    Pode. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, é possível pedir aumento, redução ou o fim da pensão (art. 1.699 do Código Civil). Veja quando é possível reduzir a pensão.

    Até quando a pensão é paga?

    A maioridade não encerra a pensão de forma automática. O pagamento só deixa de ser obrigatório depois de uma decisão judicial, em que o filho tem a chance de se manifestar (Súmula 358 do STJ). Se o filho ainda estuda ou não consegue se sustentar, a pensão pode continuar.

    E durante a gravidez?

    A gestante pode pedir alimentos ao suposto pai para as despesas da gravidez, como consultas, exames e parto. Depois do nascimento, esses alimentos passam a ser pensão do filho (Lei 11.804/2008).

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    Quando o caso precisa de análise individual

    • Quem paga é autônomo, empresário ou esconde a renda.
    • Filho com doença, deficiência ou despesas fora do comum.
    • Pais que moram em países diferentes.
    • Acordo feito só de boca ou por mensagem.
    • Pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro.

    Leia também: pensão atrasada: como cobrar os valores. Para iniciar um pedido, veja como o escritório atua em pensão alimentícia.

    Fontes oficiais

    Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 02/10/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende das despesas, da renda dos pais e das provas, e não há promessa de resultado.

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  • Pensão atrasada: como cobrar os valores

    Pensão atrasada: como cobrar os valores

    Resposta direta: com a pensão fixada por decisão judicial ou por acordo formal, os atrasados são cobrados na Justiça por dois caminhos. As 3 últimas parcelas anteriores à ação e as que vencerem durante o processo podem ser cobradas com pedido de prisão civil: o devedor tem 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar e, se não o fizer, pode ser preso por 1 a 3 meses. O restante é cobrado com penhora de salário, contas e bens, além de desconto em folha, protesto e inclusão em cadastro de inadimplentes (arts. 528 a 533 do CPC e Súmula 309 do STJ).

    Quer saber quais parcelas entram no pedido de prisão? Veja como o escritório atua na cobrança de pensão.

    Preciso de uma decisão ou acordo antes de cobrar?

    Sim. A cobrança parte de uma decisão judicial, provisória ou definitiva, ou de um acordo com força de título, como a escritura pública. Se a pensão nunca foi fixada, o primeiro passo é a ação de alimentos, e combinações só de boca precisam de análise antes de qualquer cobrança. Quando o título é extrajudicial, o devedor é citado e também pode ter a prisão decretada (arts. 911 a 913 do CPC).

    Como funciona o pedido de prisão?

    O devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não pode pagar (art. 528 do CPC). Só a impossibilidade absoluta justifica o atraso. Se não houver pagamento nem justificativa aceita:

    • o juiz manda protestar a decisão;
    • decreta a prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado, separado dos presos comuns.

    A prisão não apaga a dívida. Se o devedor paga, a ordem é suspensa. O pedido de prisão vale para até 3 parcelas anteriores à ação e para as que vencerem depois (art. 528, § 7º, e Súmula 309 do STJ).

    E as parcelas mais antigas?

    São cobradas pelo rito da penhora, sem prisão (art. 528, § 8º). Nessa cobrança:

    • Salário e poupança podem ser penhorados, porque a proteção usual não vale para dívida de alimentos (art. 833, § 2º, do CPC).
    • Desconto em folha. Para quem tem carteira assinada, é servidor ou militar, os atrasados podem ser descontados em parcelas, desde que, somados à pensão do mês, não passem de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º).
    • Cadastro de inadimplentes. O juiz pode mandar incluir o nome do devedor (art. 782, § 3º).

    Em decisão isolada, a Segunda Turma do STJ admitiu a penhora de FGTS e PIS para alimentos depois de outras tentativas frustradas. Não há tese obrigatória sobre isso.

    O juiz pode suspender a CNH ou o passaporte?

    Pode, como medida excepcional, analisada caso a caso. O STF declarou constitucional o art. 139, IV, do CPC (ADI 5941, julgada em 09/02/2023), com a exigência de proporcionalidade, do meio menos gravoso e de respeito aos direitos fundamentais.

    Onde entrar com a cobrança?

    Quem recebe a pensão pode cobrar no foro do próprio domicílio (art. 528, § 9º, do CPC). Se o devedor mora em outra cidade, isso não impede a cobrança onde a criança vive.

    Até quando posso cobrar?

    O prazo para cobrar cada parcela é de 2 anos, contados do vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil). Esse prazo não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar (art. 197, II), nem contra menores de 16 anos (art. 198, I). Na prática, os atrasados devidos a filho menor costumam poder ser cobrados mesmo sendo antigos, mas o caso concreto deve ser conferido.

    O que muda com o "Pix pensão"?

    A Lei 15.479, de 29/07/2026, criou no CPC a transferência automática mensal da pensão, por ordem judicial ao banco do devedor (art. 529-A). Ela só entra em vigor um ano depois da publicação. Até lá, valem os caminhos acima.

    Os avós podem ser cobrados?

    Só em complemento, quando os pais não conseguem pagar, no todo ou em parte (Súmula 596 do STJ). Isso exige pedido próprio contra os avós: a dívida do pai ou da mãe não passa automaticamente para eles.

    O filho fez 18 anos. A dívida acaba?

    Não. A pensão só termina com decisão judicial (Súmula 358 do STJ), e os atrasados continuam devidos. Se uma decisão reduzir ou extinguir a pensão, ela vale a partir da citação daquela ação (Súmula 621 do STJ).

    Exemplo hipotético

    Ana tem acordo homologado de pensão para o filho de 8 anos. O pai pagou até janeiro e parou. Em setembro, Ana pode pedir a prisão pelas 3 últimas parcelas e pelas que vencerem durante o processo, e cobrar as parcelas de fevereiro a maio com penhora. Se o pai tem carteira assinada, o desconto em folha pode cobrir a pensão do mês e parte do atraso, dentro do limite de 50% dos ganhos líquidos.

    Documentos para reunir

    • Decisão, sentença, acordo homologado ou escritura que fixou a pensão.
    • Certidão de nascimento de quem recebe.
    • Planilha mês a mês do que foi pago e do que faltou, com comprovantes.
    • Dados do devedor: CPF, endereço, empregador e bens conhecidos.
    • Mensagens em que o devedor admite a dívida ou promete pagar.

    Para estimar o valor atualizado, use a calculadora de pensão atrasada.

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    Quando o caso precisa de análise individual

    • Devedor autônomo, desempregado ou que mora no exterior.
    • Acordo informal de redução ou pagamento feito em escola, plano ou compras.
    • Filho maior de idade ou que já trabalha.
    • Ação revisional ou de exoneração em andamento.
    • Dívida com parcelas de muitos anos atrás.

    Fontes oficiais

    Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende da decisão que fixou a pensão e das provas, e não há promessa de resultado.

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  • Guarda dos filhos: tipos e responsabilidades

    Guarda dos filhos: tipos e responsabilidades

    Uma frase resume o tema: quem tem a guarda não é dono da criança. A separação do casal não muda a relação entre pais e filhos, a não ser quanto a quem fica com eles no dia a dia (art. 1.632 do Código Civil). Pai e mãe continuam responsáveis pelo filho, cada um com direitos e deveres.

    Guarda e poder familiar são coisas diferentes

    O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais sobre os filhos menores. Ele pertence aos dois, "qualquer que seja a sua situação conjugal" (art. 1.634 do Código Civil). Isso inclui dirigir a criação e a educação, autorizar viagem ao exterior e autorizar a mudança de residência permanente para outra cidade.

    A guarda é só uma parte disso: define como pai e mãe dividem a convivência e as decisões depois da separação. Perder a guarda, ou não ter a guarda, não tira do pai ou da mãe o poder familiar.

    Os dois tipos de guarda previstos na lei

    O Código Civil prevê a guarda unilateral e a guarda compartilhada (art. 1.583).

    • guarda compartilhada: pai e mãe decidem juntos as questões importantes da vida do filho, como escola, saúde, religião e viagens. O tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, conforme a realidade da família;
    • guarda unilateral: um dos pais fica com a guarda. O outro mantém o direito de conviver com o filho e o dever de acompanhar sua criação, podendo pedir informações e prestação de contas sobre saúde e educação (art. 1.583, § 5º).

    A chamada guarda alternada, em que a criança passa períodos longos com cada um e cada pai decide sozinho no seu período, não está prevista no Código Civil. Compartilhar a guarda também não significa dividir o tempo meio a meio, nem ter duas casas com a mesma rotina.

    A regra é a guarda compartilhada

    Quando pai e mãe não chegam a acordo e os dois têm condições de cuidar do filho, o juiz aplica a guarda compartilhada. As exceções são quando um deles declara que não quer a guarda ou quando há sinais de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei 14.713/2023).

    Na guarda compartilhada, a criança costuma ter uma casa de referência, chamada de base de moradia, que deve ser a cidade que melhor atende aos interesses dela (art. 1.583, § 3º).

    Quem tem a guarda não pode tudo

    Esse é o ponto que mais gera conflito. Ter a criança morando consigo não dá o direito de:

    • mudar de cidade com o filho sem a concordância do outro ou sem autorização do juiz;
    • viajar com o filho para o exterior sem a autorização do outro;
    • impedir ou dificultar a convivência combinada ou fixada pelo juiz;
    • esconder informações da escola, do médico ou do dia a dia da criança;
    • falar mal do outro genitor para afastar o filho, o que pode configurar alienação parental.

    Escolas, clínicas e hospitais públicos ou privados são obrigados a dar informações sobre o filho a qualquer dos pais, sob pena de multa de R$ 200,00 a R$ 500,00 por dia (art. 1.584, § 6º). E o descumprimento sem motivo das regras da guarda pode levar à redução das prerrogativas de quem descumpre (art. 1.584, § 4º).

    E quem não tem a guarda?

    Também tem deveres, além de direitos. O pai ou a mãe que não detém a guarda pode visitar o filho e tê-lo em sua companhia, e deve fiscalizar sua manutenção e educação (art. 1.589). Deixar de conviver, de acompanhar a escola e a saúde e de contribuir com o sustento são falhas que a Justiça também leva em conta.

    A guarda compartilhada, por si só, não acaba com a pensão alimentícia. O valor continua a depender das necessidades do filho e dos recursos de cada um (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Veja também quando é possível reduzir a pensão.

    Quando pedir mudança da guarda

    A guarda pode ser revista quando a situação muda: mudança de cidade, descumprimento reiterado do acordo, negligência, violência ou quando a própria criança passa a ter necessidades diferentes. O pedido é feito na Vara de Família e o critério é sempre o melhor interesse do filho, não a vontade de um dos pais.

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  • Pensão alimentícia: quando é possível reduzir

    Pensão alimentícia: quando é possível reduzir

    A pensão alimentícia não é um valor fixo para sempre. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda, a lei permite pedir ao juiz a revisão do valor, para mais ou para menos (art. 1.699 do Código Civil). O caminho é a ação revisional de alimentos.

    Como o valor é definido

    O juiz fixa a pensão na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). A revisão segue a mesma lógica: é preciso mostrar que essa equação mudou depois da última decisão ou do último acordo.

    Situações que costumam justificar o pedido

    • perda do emprego ou queda relevante e duradoura da renda;
    • nascimento de outro filho, que também tem direito a ser sustentado;
    • doença que reduza a capacidade de trabalho;
    • aumento da renda de quem recebe ou redução dos gastos, como o filho que passou a trabalhar;
    • filho que atingiu a maioridade e concluiu os estudos. Nesse caso, o pedido costuma ser de exoneração, isto é, o fim da pensão.

    Nenhuma dessas situações garante a redução por si só. O juiz analisa as provas e a realidade de cada parte.

    O erro mais caro: parar de pagar

    Enquanto o juiz não decide, vale o valor atual. Quem para de pagar ou paga menos por conta própria acumula dívida. O atraso de até 3 parcelas anteriores à cobrança, somadas às que vencerem durante o processo, permite a prisão civil por 1 a 3 meses (art. 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil).

    Além disso, a redução não devolve o que já foi pago. Pela Súmula 621 do STJ, "os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade". Por isso, quanto antes a ação for proposta, mais cedo o novo valor pode valer.

    E quando o filho faz 18 anos?

    A pensão não acaba sozinha. Segundo a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar no processo. Filhos que ainda estudam podem continuar recebendo por algum tempo, conforme o caso.

    Provas que ajudam

    • carteira de trabalho, termo de rescisão, extratos bancários e declaração de imposto de renda;
    • certidão de nascimento do novo filho e comprovantes de despesas com ele;
    • laudos e receitas, em caso de doença;
    • comprovantes dos gastos fixos atuais;
    • comprovantes de todas as pensões já pagas.

    Acordo também é caminho

    Se as partes concordam com o novo valor, o acordo pode ser levado ao juiz para homologação. Um combinado só de palavra, sem homologação, pode gerar discussão depois sobre a cobrança do valor antigo.

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  • Alienação parental: o que é e o que diz a lei

    Alienação parental: o que é e o que diz a lei

    Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, feita por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua guarda, para que ela rejeite o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre eles (art. 2º da Lei 12.318/2010).

    Exemplos previstos na lei

    • fazer campanha para desqualificar o outro genitor;
    • dificultar o contato da criança com ele;
    • dificultar a convivência já regulamentada;
    • omitir de propósito informações escolares, médicas ou a mudança de endereço;
    • apresentar falsa denúncia contra o genitor, a família dele ou os avós, para impedir a convivência;
    • mudar para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência.

    A lista é exemplificativa. O juiz pode reconhecer outros atos, inclusive com base em perícia (art. 2º, parágrafo único).

    O que acontece no processo

    Havendo indício, o processo passa a ter tramitação prioritária, e o juiz, ouvido o Ministério Público, pode tomar medidas urgentes para proteger a criança e garantir a convivência. A lei assegura no mínimo a visitação assistida, salvo risco à integridade física ou psicológica da criança (art. 4º).

    Se necessário, o juiz determina perícia psicológica ou biopsicossocial, com laudo em até 90 dias (art. 5º). A escuta da criança segue obrigatoriamente as regras do depoimento especial da Lei 13.431/2017 (art. 8º-A).

    Medidas que o juiz pode aplicar

    • declarar a alienação parental e advertir quem a pratica;
    • ampliar a convivência com o genitor afastado;
    • aplicar multa;
    • determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
    • alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la;
    • fixar de forma cautelar o domicílio da criança.

    Em caso de mudança abusiva de endereço, o juiz também pode inverter a obrigação de levar e buscar a criança (art. 6º, § 1º). Desde a Lei 14.340/2022, a suspensão da autoridade parental não está mais na lista de medidas da lei.

    A lei pode ser revogada?

    Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que revoga a lei (PL 2.812/2022). A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o texto em dezembro de 2025. Em setembro de 2026, a proposta aguardava a análise de um recurso pela Mesa Diretora da Câmara. Até aqui, a Lei 12.318/2010 continua em vigor.

    Críticos da lei apontam o risco de a acusação de alienação ser usada para desacreditar relatos de violência. Por isso, cada caso exige prova técnica cuidadosa e atenção à segurança da criança antes de qualquer conclusão.

    Se você vive essa situação

    • registre por escrito combinados e descumprimentos, por mensagem ou e-mail;
    • guarde provas de visitas negadas e de informações escolares ou médicas omitidas;
    • não responda na mesma moeda nem exponha a criança ao conflito;
    • evite falar mal do outro genitor na frente do filho;
    • procure o Judiciário para regulamentar a convivência ou fazer cumprir o que já foi decidido.

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