Servidor público · SPD Advocacia

Aposentadoria do servidor público: regras de transição, abono e tempo do INSS

O servidor de cargo efetivo segue regras próprias, diferentes das do INSS. Veja se você já pode se aposentar, se tem direito ao abono de permanência e como contar o tempo de outros empregos.

Pedido, recurso ou açãoSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Como funciona a aposentadoria do servidor público?

O servidor titular de cargo efetivo se aposenta pelo regime próprio do seu ente: União, estado, Distrito Federal ou município. Para o servidor federal, a Constituição fixa a idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 para o homem, e a Emenda Constitucional 103/2019 criou regras de transição para quem já estava no serviço público. Estados, DF e municípios definem as próprias regras em emendas e leis locais. O tempo trabalhado com carteira ou pago ao INSS pode ser levado para o regime próprio pela contagem recíproca.

Requisitos

Pontos que mais pesam na aposentadoria

Idade mínima

Para o servidor federal: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) na regra geral.

Regras de transição

Para quem entrou até a reforma: sistema de pontos ou pedágio de 100% do tempo que faltava.

Tempo no serviço público

Na transição federal: 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Contagem recíproca

O tempo do INSS pode ser averbado no regime próprio, com certidão.

Fonte: Constituição Federal, art. 40, § 1º, III, e § 19, e art. 201, § 9º; Emenda Constitucional 103/2019, arts. 4º e 20.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Abono de permanência

Já pode se aposentar e quer continuar

Quem cumpriu os requisitos e segue trabalhando pode receber o abono, conforme a lei do seu ente.

CF, art. 40, § 19
Averbação negada

Tempo do INSS ou de outro órgão

Pedimos a certidão e a averbação do tempo que ficou de fora.

CF, art. 201, § 9º
Regra de transição

Pontos ou pedágio

Comparamos as regras e mostramos qual garante a melhor data e o melhor valor.

EC 103/2019
Servidor estadual ou do DF

Regras locais

Goiás, DF e cada município têm emenda e lei próprias. Conferimos a regra do seu ente.

Análise do caso
Aposentadoria negada

Recurso ou ação

O indeferimento pode ser revisto no órgão ou na Justiça.

Análise do caso
Tempo especial

Atividade insalubre ou perigosa

Avaliamos se o tempo especial pode ser aproveitado no seu caso.

Análise do caso
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Conferimos a certidão de tempo, as averbações e as regras do seu ente: União, estado, DF ou município.
  2. Simulação. Comparamos as regras de transição e mostramos a data e o valor de cada opção.
  3. Pedido ou recurso. Requerimento no órgão, recurso administrativo ou ação judicial.
  4. Acompanhamento. Prazos, averbações e pagamento das diferenças, quando houver.
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Análise do caso

Vamos ver se você tem direito

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O tempo de carteira assinada conta para o servidor?

Pode contar. A Constituição garante a contagem recíproca entre o INSS e os regimes próprios, com certidão de tempo de contribuição.

O que é abono de permanência?

É um valor pago ao servidor que já cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária e decide continuar trabalhando. O valor é, no máximo, o da sua contribuição previdenciária.

As regras são iguais para todos os servidores?

Não. As regras da União estão na Constituição e na Emenda 103/2019. Estados, DF e municípios têm regras próprias.

Servidor comissionado segue essas regras?

Não. Quem ocupa só cargo em comissão contribui para o INSS.

Vocês atendem fora de Anápolis?

Sim. O atendimento é feito no escritório, em Anápolis, ou de forma online para todo o Goiás e outros estados.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para aposentadoria de servidor público em Goiás e no DF

A SPD Advocacia, em Anápolis, atende servidores públicos federais, de Goiás, do Distrito Federal e de municípios na aposentadoria pelo regime próprio, no abono de permanência e na averbação de tempo de contribuição.

Regras de transição depois da reforma

Para o servidor federal que entrou antes da Emenda 103/2019, há a regra de pontos e a regra do pedágio de 100%. Estados, DF e municípios aprovaram regras próprias.

Abono de permanência

O servidor que cumpre os requisitos da aposentadoria voluntária e continua trabalhando pode receber o abono, nos termos da lei do seu ente.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.