Trabalhista para empresas · SPD Advocacia

Quer encerrar pendências com o empregado com segurança? Leve o acordo para homologação

Desde a Reforma Trabalhista, empresa e empregado podem apresentar à Justiça do Trabalho um acordo feito fora do processo para homologação. Com a sentença, o acordo ganha segurança. A lei também prevê o termo de quitação anual perante o sindicato.

CLT, arts. 855-B a 855-ESigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Homologação

Como funciona o pedido

O processo de homologação de acordo extrajudicial começa por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado (CLT, art. 855-B). As partes não podem ter advogado comum (§ 1º), e o trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato da categoria (§ 2º).

O juiz analisa o acordo em até 15 dias da distribuição, pode designar audiência e profere sentença (art. 855-D). O pedido não afasta o prazo e a multa das verbas rescisórias do art. 477 (art. 855-C). A petição suspende a prescrição quanto aos direitos nela especificados (art. 855-E).

Quitação anual

Termo de quitação perante o sindicato

O art. 507-B da CLT permite que empregador e empregado firmem, durante o contrato ou depois dele, termo de quitação anual das obrigações trabalhistas perante o sindicato dos empregados da categoria. O termo tem eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.

Requisitos

O que é analisado

Contrato

Função, jornada, salário e período.

Pendências

Verbas discutidas pelas partes.

Rescisão

Prazos e verbas do art. 477.

Riscos

Possíveis pedidos em ação futura.

Fonte: CLT, arts. 477, 507-B e 855-B a 855-E (Lei 13.467/2017).

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Desligamento

Saída com pendências a resolver

Acordo e pedido de homologação.

CLT, art. 855-B
Gerente

Empregado com cargo de confiança

Acordo com advogados distintos.

CLT, art. 855-B, § 1º
Prevenção

Contrato ativo com dúvidas sobre parcelas

Termo de quitação anual no sindicato.

CLT, art. 507-B
Rede de lojas

Muitos desligamentos no ano

Procedimento padronizado.

Gestão trabalhista
Construtora

Fim de obra e de contratos

Acordos com segurança jurídica.

Análise do caso
Condomínio

Saída de porteiro ou zelador

Acordo e homologação.

Análise do caso
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Contrato, pagamentos e pontos em aberto.
  2. Proposta. Valores e cláusulas do acordo.
  3. Petição conjunta. Protocolo com advogados distintos para cada parte.
  4. Homologação. Acompanhamento até a sentença.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos analisar o acordo

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O mesmo advogado pode representar empresa e empregado?

Não. O art. 855-B, § 1º, da CLT proíbe advogado comum.

O juiz é obrigado a homologar?

O juiz analisa o acordo, pode marcar audiência e decide por sentença. Por isso, o acordo precisa ser equilibrado e bem documentado.

O acordo dispensa o pagamento da rescisão no prazo?

Não. O art. 855-C mantém o prazo e a multa do art. 477.

Vocês atendem empresas de outros estados?

Sim. A atuação é em todo o Brasil, com processos eletrônicos e reuniões online.

Como funciona a contratação?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para acordo extrajudicial trabalhista

A SPD Advocacia, em Anápolis-GO, atende empresas e condomínios de todo o Brasil em acordos extrajudiciais trabalhistas e na prevenção de passivo.

Homologação na Justiça do Trabalho

Petição conjunta, advogados distintos e sentença, conforme os arts. 855-B a 855-E da CLT.

Quitação anual

O termo firmado perante o sindicato tem eficácia liberatória das parcelas especificadas.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.