Biometria no INSS: quem precisa da nova identidade (CIN) e até quando

Leitor de impressão digital: biometria no INSS e prazo da nova identidade

Publicado em 5 de novembro de 2026.

Quem recebe ou vai pedir benefício do INSS precisa ter a biometria registrada em uma base do governo. A exigência vem da Lei 15.077/2024 e vale para a concessão, a manutenção e a renovação dos benefícios da seguridade social. O padrão definitivo é a Carteira de Identidade Nacional (CIN), mas outras bases são aceitas por um período de transição. As datas estão na Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026.

As datas que importam

Pela portaria, a biometria já registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na base de identificação civil da Polícia Federal ou na base da Justiça Eleitoral (título de eleitor com biometria) continua valendo até 31 de dezembro de 2027, desde que o cadastro tenha sido feito até 31 de dezembro de 2026 (art. 2º).

  • Até 31/12/2026: ainda é possível fazer a biometria na CNH, na Polícia Federal ou na Justiça Eleitoral e usá-la no INSS.
  • Depois de 31/12/2026: quem ainda não tiver biometria em nenhuma dessas bases terá de usar a da CIN (art. 2º, parágrafo único).
  • Depois de 31/12/2027: as bases da CNH, da Polícia Federal e da Justiça Eleitoral deixam de ser consideradas, e a referência passa a ser a CIN.

Na prática, quem já tem CNH com biometria ou título de eleitor com biometria não precisa correr agora, mas deve se programar para emitir a CIN antes de 2028. Quem não tem nenhuma dessas biometrias deve se organizar ainda em 2026.

Quem já recebe benefício

A exigência alcança também a manutenção e a renovação dos benefícios, não só os pedidos novos (art. 2º do Decreto 12.561/2025). O serviço de verificação biométrica deve ser disponibilizado aos órgãos até 31 de dezembro de 2026, e cada órgão, como o INSS, vai definir em ato próprio como e quando a verificação entra no atendimento (art. 3º da portaria). Até a data deste artigo, as normas federais publicadas não determinam bloqueio de benefícios em novembro de 2026.

Quem pode ficar dispensado

A lei prevê que a biometria não será exigida enquanto o poder público não oferecer condições para fazê-la, inclusive por meios tecnológicos ou atendimento itinerante, em três situações: localidades de difícil acesso, dificuldade de deslocamento por idade avançada ou estado de saúde e outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo (Lei 15.077/2024, art. 1º, parágrafo único). O Decreto 12.561/2025 prevê ato conjunto dos ministérios para regular essa dispensa (art. 3º).

O que fazer agora

  • Confira se você tem CNH com biometria ou título de eleitor com biometria registrada.
  • Se não tiver, procure o órgão de identificação do seu estado para emitir a CIN ou faça a biometria ainda em 2026.
  • Mantenha telefone, endereço e e-mail atualizados no Meu INSS.
  • Desconfie de mensagens que pedem senha, pagamento ou dados para "liberar" a biometria.
  • Se você ou um familiar não consegue sair de casa, guarde laudos e documentos que comprovem a situação.

Se o benefício for suspenso

Se o benefício for suspenso ou negado por causa da biometria, peça a cópia da decisão e verifique se a pessoa se enquadra em alguma dispensa legal. Cabe recurso administrativo e, se for o caso, ação na Justiça Federal. A SPD Advocacia atua em direito previdenciário em todo o Brasil, com atendimento on-line. Veja como funciona o recurso administrativo no INSS e o que fazer em caso de benefício negado pelo INSS. Cada caso exige análise própria.

Perguntas frequentes

Tenho CNH com foto e digital. Preciso tirar a CIN agora?

Se a biometria da CNH foi registrada até 31/12/2026, ela vale para o INSS até 31/12/2027. A partir daí, a referência passa a ser a CIN.

Meu benefício será bloqueado em novembro de 2026?

As normas federais publicadas até a data deste artigo não preveem bloqueio nesta data. Acompanhe os avisos oficiais do INSS no Meu INSS.

Meu pai é idoso e acamado. Ele vai perder o benefício?

A lei dispensa a biometria, enquanto o poder público não oferecer condições para fazê-la, quando há dificuldade de deslocamento por idade avançada ou estado de saúde. Vale guardar os documentos médicos que comprovem a situação.

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Fontes oficiais

Por Sidnei Pedro Dias, advogado, OAB/GO 48.603, OAB/DF 68.207 e OAB/SP 501.693.

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