Trabalhista para empresas · SPD Advocacia
Quer encerrar pendências com o empregado com segurança? Leve o acordo para homologação
Desde a Reforma Trabalhista, empresa e empregado podem apresentar à Justiça do Trabalho um acordo feito fora do processo para homologação. Com a sentença, o acordo ganha segurança. A lei também prevê o termo de quitação anual perante o sindicato.
Homologação
Como funciona o pedido
O processo de homologação de acordo extrajudicial começa por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado (CLT, art. 855-B). As partes não podem ter advogado comum (§ 1º), e o trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato da categoria (§ 2º).
O juiz analisa o acordo em até 15 dias da distribuição, pode designar audiência e profere sentença (art. 855-D). O pedido não afasta o prazo e a multa das verbas rescisórias do art. 477 (art. 855-C). A petição suspende a prescrição quanto aos direitos nela especificados (art. 855-E).
Quitação anual
Termo de quitação perante o sindicato
O art. 507-B da CLT permite que empregador e empregado firmem, durante o contrato ou depois dele, termo de quitação anual das obrigações trabalhistas perante o sindicato dos empregados da categoria. O termo tem eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.
Requisitos
O que é analisado
Função, jornada, salário e período.
Verbas discutidas pelas partes.
Prazos e verbas do art. 477.
Possíveis pedidos em ação futura.
Fonte: CLT, arts. 477, 507-B e 855-B a 855-E (Lei 13.467/2017).
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Saída com pendências a resolver
Acordo e pedido de homologação.
CLT, art. 855-BEmpregado com cargo de confiança
Acordo com advogados distintos.
CLT, art. 855-B, § 1ºContrato ativo com dúvidas sobre parcelas
Termo de quitação anual no sindicato.
CLT, art. 507-BMuitos desligamentos no ano
Procedimento padronizado.
Gestão trabalhistaFim de obra e de contratos
Acordos com segurança jurídica.
Análise do casoSaída de porteiro ou zelador
Acordo e homologação.
Análise do casoPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Contrato, pagamentos e pontos em aberto.
- Proposta. Valores e cláusulas do acordo.
- Petição conjunta. Protocolo com advogados distintos para cada parte.
- Homologação. Acompanhamento até a sentença.
Análise do caso
Vamos analisar o acordo
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O mesmo advogado pode representar empresa e empregado?
Não. O art. 855-B, § 1º, da CLT proíbe advogado comum.
O juiz é obrigado a homologar?
O juiz analisa o acordo, pode marcar audiência e decide por sentença. Por isso, o acordo precisa ser equilibrado e bem documentado.
O acordo dispensa o pagamento da rescisão no prazo?
Não. O art. 855-C mantém o prazo e a multa do art. 477.
Vocês atendem empresas de outros estados?
Sim. A atuação é em todo o Brasil, com processos eletrônicos e reuniões online.
Como funciona a contratação?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para acordo extrajudicial trabalhista
A SPD Advocacia, em Anápolis-GO, atende empresas e condomínios de todo o Brasil em acordos extrajudiciais trabalhistas e na prevenção de passivo.
Homologação na Justiça do Trabalho
Petição conjunta, advogados distintos e sentença, conforme os arts. 855-B a 855-E da CLT.
Quitação anual
O termo firmado perante o sindicato tem eficácia liberatória das parcelas especificadas.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
