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Tem empresa ou trust no exterior? A Lei 14.754/2023 mudou a tributação
Desde 2024, os lucros de empresas controladas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil são tributados todo ano, mesmo sem distribuição, e o trust passou a ter regras próprias. Quem tem patrimônio fora precisa ajustar declaração, estrutura e sucessão.
Controladas no exterior
Lucro tributado em 31 de dezembro
A Lei 14.754/2023 fixa a alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos no exterior (art. 2º, § 1º). Os lucros das entidades controladas no exterior são tributados em 31 de dezembro de cada ano, independentemente de qualquer deliberação sobre a distribuição (art. 5º).
O regime alcança a controlada sediada em país com tributação favorecida ou com renda ativa própria inferior a 60% (art. 5º, § 5º). As regras produzem efeitos desde 01/01/2024 (art. 47, II).
Trust
Os bens continuam do instituidor
Pelo art. 10, os bens e direitos permanecem sob a titularidade do instituidor depois da instituição do trust (inciso I). A mudança de titularidade é tratada como doação, se ocorrer em vida, ou como transmissão causa mortis (§ 2º). Os bens são declarados pelo titular, pelo custo de aquisição (art. 11).
Isso tem reflexo no ITCMD e na partilha. O planejamento precisa olhar o imposto de renda no Brasil, as regras do país onde estão os bens e a sucessão da família.
Requisitos
O que é analisado
Empresas, fundos e trusts no exterior.
Tributação local e eventual tratado.
Declaração de IR e de capitais no exterior.
Herdeiros no Brasil e fora.
Fonte: Lei 14.754/2023, arts. 2º, 5º, 10, 11 e 47.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Empresa controlada em outro país
Tributação anual dos lucros.
Lei 14.754, art. 5ºTrust instituído por residente no Brasil
Titularidade do instituidor e sucessão.
Lei 14.754, art. 10Herdeiros de bens no exterior
Doação, herança e ITCMD.
Lei 14.754, art. 10, § 2ºBrasileiro que volta a morar no Brasil
Ajuste das estruturas ao regime brasileiro.
Análise do casoBens no Brasil e no exterior
Estrutura integrada de sucessão.
PlanejamentoBens no exterior mal declarados
Regularização com a contabilidade.
Análise do casoPasso a passo
Como o escritório atua
- Mapeamento. Estruturas, contas e bens no exterior.
- Análise. Imposto no Brasil, regras do país e sucessão.
- Ajustes. Reorganização, declarações e documentos de sucessão.
- Acompanhamento. Revisão anual com a contabilidade.
Análise do caso
Vamos analisar a sua estrutura no exterior
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O lucro da offshore é tributado mesmo sem distribuição?
Na controlada alcançada pelo art. 5º, sim. O lucro é tributado em 31 de dezembro de cada ano.
O trust tira os bens do meu nome para o fisco brasileiro?
Pela Lei 14.754/2023, os bens permanecem sob a titularidade do instituidor, e a transferência aos beneficiários é tratada como doação ou herança.
Vocês atendem quem mora fora do Brasil?
Sim. O atendimento é online, com assinatura eletrônica dos documentos.
Vocês atendem fora de Goiás?
Sim. O atendimento é online para todo o país e também para brasileiros que moram no exterior.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para offshore, trust e patrimônio no exterior
A SPD Advocacia, em Anápolis-GO, atende brasileiros com patrimônio fora do país, no Brasil e no exterior, em conjunto com a contabilidade.
Lei 14.754/2023
Tributação anual de 15% e lucros de controladas apurados em 31 de dezembro.
Trust e sucessão
Os bens ficam sob a titularidade do instituidor, e a transferência é tratada como doação ou herança.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
