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Tem empresa ou trust no exterior? A Lei 14.754/2023 mudou a tributação

Desde 2024, os lucros de empresas controladas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil são tributados todo ano, mesmo sem distribuição, e o trust passou a ter regras próprias. Quem tem patrimônio fora precisa ajustar declaração, estrutura e sucessão.

Brasil e exteriorSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Controladas no exterior

Lucro tributado em 31 de dezembro

A Lei 14.754/2023 fixa a alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos no exterior (art. 2º, § 1º). Os lucros das entidades controladas no exterior são tributados em 31 de dezembro de cada ano, independentemente de qualquer deliberação sobre a distribuição (art. 5º).

O regime alcança a controlada sediada em país com tributação favorecida ou com renda ativa própria inferior a 60% (art. 5º, § 5º). As regras produzem efeitos desde 01/01/2024 (art. 47, II).

Trust

Os bens continuam do instituidor

Pelo art. 10, os bens e direitos permanecem sob a titularidade do instituidor depois da instituição do trust (inciso I). A mudança de titularidade é tratada como doação, se ocorrer em vida, ou como transmissão causa mortis (§ 2º). Os bens são declarados pelo titular, pelo custo de aquisição (art. 11).

Isso tem reflexo no ITCMD e na partilha. O planejamento precisa olhar o imposto de renda no Brasil, as regras do país onde estão os bens e a sucessão da família.

Requisitos

O que é analisado

Estrutura

Empresas, fundos e trusts no exterior.

País

Tributação local e eventual tratado.

Declarações

Declaração de IR e de capitais no exterior.

Família

Herdeiros no Brasil e fora.

Fonte: Lei 14.754/2023, arts. 2º, 5º, 10, 11 e 47.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Offshore

Empresa controlada em outro país

Tributação anual dos lucros.

Lei 14.754, art. 5º
Trust

Trust instituído por residente no Brasil

Titularidade do instituidor e sucessão.

Lei 14.754, art. 10
Sucessão

Herdeiros de bens no exterior

Doação, herança e ITCMD.

Lei 14.754, art. 10, § 2º
Retorno

Brasileiro que volta a morar no Brasil

Ajuste das estruturas ao regime brasileiro.

Análise do caso
Holding no Brasil

Bens no Brasil e no exterior

Estrutura integrada de sucessão.

Planejamento
Declaração

Bens no exterior mal declarados

Regularização com a contabilidade.

Análise do caso
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Mapeamento. Estruturas, contas e bens no exterior.
  2. Análise. Imposto no Brasil, regras do país e sucessão.
  3. Ajustes. Reorganização, declarações e documentos de sucessão.
  4. Acompanhamento. Revisão anual com a contabilidade.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos analisar a sua estrutura no exterior

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O lucro da offshore é tributado mesmo sem distribuição?

Na controlada alcançada pelo art. 5º, sim. O lucro é tributado em 31 de dezembro de cada ano.

O trust tira os bens do meu nome para o fisco brasileiro?

Pela Lei 14.754/2023, os bens permanecem sob a titularidade do instituidor, e a transferência aos beneficiários é tratada como doação ou herança.

Vocês atendem quem mora fora do Brasil?

Sim. O atendimento é online, com assinatura eletrônica dos documentos.

Vocês atendem fora de Goiás?

Sim. O atendimento é online para todo o país e também para brasileiros que moram no exterior.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para offshore, trust e patrimônio no exterior

A SPD Advocacia, em Anápolis-GO, atende brasileiros com patrimônio fora do país, no Brasil e no exterior, em conjunto com a contabilidade.

Lei 14.754/2023

Tributação anual de 15% e lucros de controladas apurados em 31 de dezembro.

Trust e sucessão

Os bens ficam sob a titularidade do instituidor, e a transferência é tratada como doação ou herança.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.