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Tem sócio, ou é sócio, morando fora do Brasil? A empresa segue funcionando com os cuidados certos
Sócio que mora no exterior precisa de representante no Brasil, de cadastro na Receita e, em vários casos, de informar o investimento ao Banco Central. O escritório organiza os atos e a documentação.
O que muda quando o sócio mora no exterior?
O sócio que mora fora, brasileiro ou estrangeiro, e a empresa estrangeira que participa de sociedade brasileira precisam de procuração para um representante residente no Brasil, com poderes para receber citação. Essa procuração é arquivada na Junta Comercial, conforme as normas do DREI (Instrução Normativa DREI 81/2020).
A pessoa física precisa de CPF, que pode ser obtido por procurador, e a empresa estrangeira precisa de CNPJ. O investimento estrangeiro direto também deve ser informado ao Banco Central, conforme a regulamentação da Lei 14.286/2021 sobre capital estrangeiro.
A lei também admite administrador que mora fora, com representante no Brasil, observadas as regras do tipo de sociedade. Cada alteração precisa ser bem documentada para não travar na Junta Comercial.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Representante residente, com poderes para receber citação.
Cadastro na Receita Federal do sócio pessoa física ou jurídica.
Informação do investimento estrangeiro direto, nos termos da Lei 14.286/2021.
Procurações e atos do exterior com apostila ou legalização e tradução.
Fonte: Instrução Normativa DREI 81/2020; Lei 6.404/1976, arts. 119 e 146; Lei 14.286/2021; Banco Central do Brasil.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Sócio estrangeiro na constituição
Abertura da empresa com sócio que mora fora.
IN DREI 81/2020Sócio que se mudou para o exterior
Ajustes no contrato social e procuração do sócio.
Alteração contratualAdministrador que mora fora
Representante no Brasil e regras do tipo societário.
Lei 6.404/1976, art. 146Investimento estrangeiro
Informações ao Banco Central sobre o capital investido.
Lei 14.286/2021Holding com herdeiros no exterior
Planejamento patrimonial para famílias espalhadas.
Ver páginaVenda de quotas e saída do sócio
Cessão de quotas e regularização na Junta.
Alteração contratualPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Vemos o tipo de sociedade, onde mora cada sócio e o que precisa mudar.
- Documentos. Procurações, CPF ou CNPJ, apostila e traduções.
- Registro. Alteração contratual e arquivamento na Junta Comercial.
- Banco Central. Orientação sobre as informações do capital estrangeiro.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Sócio que mora fora precisa de procurador no Brasil?
Sim. A procuração para representante residente no Brasil, com poderes para receber citação, é exigida e arquivada na Junta Comercial.
Estrangeiro pode ser sócio de empresa brasileira?
Sim, na maioria das atividades. Algumas áreas têm restrições ao capital estrangeiro, que conferimos no início.
Administrador pode morar fora?
Pode, com representante no Brasil e observadas as regras do tipo de sociedade.
Preciso informar o investimento ao Banco Central?
O investimento estrangeiro direto deve ser informado ao Banco Central, conforme a regulamentação da Lei 14.286/2021. Orientamos o que se aplica ao seu caso.
A empresa pode continuar no Simples Nacional?
Precisa ser verificado caso a caso, porque a legislação do Simples tem restrições ligadas a sócios e empresas do exterior.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para empresa com sócio estrangeiro ou no exterior
A SPD Advocacia cuida de empresas brasileiras com sócio ou administrador que mora fora: procurações, CPF e CNPJ, alterações contratuais na Junta Comercial e orientação sobre o registro do capital estrangeiro no Banco Central.
