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Tem tempo de trabalho que não aparece no INSS? Veja como averbar e somar esse período

Roça, quartel, concurso público ou trabalho fora do país: muito tempo fica de fora da conta do INSS. O escritório identifica o que pode ser averbado e reúne a prova que a lei exige para cada período.

Atendimento onlineRural, militar e CTCRetorno pelo WhatsApp

Que tempo pode ser somado à aposentadoria?

Averbar é registrar no INSS um período que ainda não está na sua conta. A Lei 8.213/1991 diz o que pode entrar, como o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, mesmo anterior à filiação, desde que não tenha sido usado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou para aposentadoria no serviço público (art. 55, I). O tempo rural anterior à vigência da lei também conta, sem contribuições, exceto para carência (art. 55, § 2º). Cada tipo de tempo tem prova e regra próprias.

No tempo rural, o segurado especial faz a autodeclaração, e a comprovação é complementada por documentos como contrato de arrendamento ou parceria, Declaração de Aptidão ao Pronaf, bloco de notas do produtor e notas fiscais de venda da produção (Lei 8.213/1991, art. 106). A lista da lei é exemplificativa. O que não se aceita é a prova exclusivamente testemunhal: é preciso início de prova material da época (art. 55, § 3º; Súmula 149 do STJ).

Quem foi servidor público pode levar esse tempo ao INSS, e o caminho inverso também existe. É a contagem recíproca, com compensação financeira entre os regimes (Lei 8.213/1991, art. 94). O tempo de regime próprio entra pela Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que o regime próprio emite para o ex-servidor (art. 96, VI). A lei proíbe contar em dobro, somar períodos simultâneos de serviço público e atividade privada e usar o mesmo tempo em dois sistemas (art. 96, I a III). O tempo no exterior segue os acordos internacionais.

O que diz a lei

Pontos que mais pesam

Serviço militar

Conta, mesmo voluntário e anterior à filiação, se não foi usado em outro regime (Lei 8.213/1991, art. 55, I).

Tempo rural antigo

Período anterior à lei conta sem contribuição, salvo para carência (art. 55, § 2º).

Prova material

Testemunhas sozinhas não bastam; é preciso documento da época (art. 55, § 3º; Súmula 149 do STJ).

Contagem recíproca

Tempo de regime próprio entra por CTC, sem contagem em dobro nem períodos simultâneos (arts. 94 e 96).

Fonte: Lei 8.213/1991, arts. 55, 94, 96 e 106; Súmula 149 do STJ. Conteúdo conferido em 23/10/2026.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Rural

Trabalho na roça com a família

Autodeclaração e documentos como notas de venda e contrato de parceria.

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Militar

Serviço obrigatório ou voluntário

O período conta se não serviu para inatividade nas Forças Armadas ou aposentadoria pública.

Lei 8.213/1991, art. 55, I
Servidor

Saiu do serviço público para a iniciativa privada

A CTC do regime próprio leva o tempo para o INSS.

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Exterior

Trabalhou em outro país

Acordos internacionais permitem somar períodos em vários casos.

Ver página
Tempo especial

Período insalubre que vai para outro regime

Para aposentadoria especial, a CTC deve trazer os períodos especiais sem conversão.

Lei 8.213/1991, art. 96, IX
Indenização

Período sem filiação obrigatória

Contar esse tempo exige indenização. Desde 2026, a multa não se aplica ao tempo anterior à filiação obrigatória.

Lei 8.213/1991, art. 96, IV e § 2º
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Mapeamos sua vida de trabalho e separamos o que já está no CNIS e o que falta.
  2. Provas. Indicamos os documentos de cada período: rural, militar, CTC ou exterior.
  3. Pedido. Protocolamos a averbação no INSS ou o pedido de CTC no órgão certo.
  4. Acompanhamento. Cumprimos exigências e, se houver negativa, avaliamos recurso ou ação, com notícias pelo WhatsApp.
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Análise do caso

Vamos analisar o seu caso

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Tempo de quartel conta para aposentadoria?

Conta, inclusive o serviço voluntário, desde que o período não tenha sido usado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou para aposentadoria no serviço público (Lei 8.213/1991, art. 55, I).

Trabalhei na roça quando era jovem. Conta?

Pode contar. O tempo rural anterior à Lei 8.213/1991 dispensa contribuições, exceto para carência (art. 55, § 2º). É preciso documento da época, porque testemunhas sozinhas não bastam.

Fui servidor público. Como levo esse tempo ao INSS?

Pede-se a Certidão de Tempo de Contribuição ao regime próprio em que você trabalhou. Com ela, o INSS faz a contagem recíproca (Lei 8.213/1991, arts. 94 e 96).

Posso usar o mesmo tempo em dois regimes?

Não. A lei proíbe contar o tempo já usado para aposentadoria em outro regime e somar períodos simultâneos de serviço público e atividade privada (Lei 8.213/1991, art. 96, II e III).

Tempo de aluno-aprendiz conta?

Depende do caso e da documentação da escola técnica. O escritório analisa a certidão emitida pela instituição antes de pedir a averbação.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. Certidões e traduções de documentos estrangeiros podem ter custos próprios.

Advogado para averbação de tempo no INSS

A SPD levanta a trajetória de trabalho do cliente, separa os períodos que ainda não estão no CNIS e indica a prova que a lei pede para cada um. O escritório protocola a averbação ou o pedido de CTC, acompanha as exigências e, se houver negativa, avalia o recurso cabível, com retorno pelo WhatsApp.