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Seu CNIS tem vínculo faltando ou salário errado? Veja como pedir o acerto no INSS

O CNIS é a base que o INSS usa para contar o tempo e calcular o benefício. O escritório confere o extrato, reúne as provas e pede a correção antes que o erro atrase ou reduza a aposentadoria.

Atendimento onlineAnálise do extrato CNISRetorno pelo WhatsApp

Por que corrigir o CNIS antes de pedir o benefício?

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) reúne os vínculos, os salários e as contribuições de cada pessoa. Esses dados valem como prova de filiação, de tempo de contribuição e de salário de contribuição (Decreto 3.048/1999, art. 19). O INSS também usa o CNIS para calcular o valor do benefício (Lei 8.213/1991, art. 29-A). Por isso, um emprego que não aparece ou um salário lançado abaixo do real pode atrasar a aposentadoria ou diminuir a renda mensal para sempre.

A lei permite pedir, a qualquer momento, a inclusão, a exclusão ou a retificação de dados do CNIS, com documentos que comprovem o erro (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 19, § 1º). Informações lançadas fora do prazo, chamadas de extemporâneas, só são aceitas com prova (art. 19, §§ 2º e 3º, do Decreto). No extrato, elas costumam aparecer com siglas de pendência, como PEXT ou PREM-EXT, ao lado do vínculo ou da remuneração.

Quando faltam dados ou há dúvida, o período é confirmado com documentos da época, como carteira de trabalho, contrato, recibos de pagamento e extrato do FGTS (Decreto 3.048/1999, art. 19-B). Se a empresa fechou, pode servir declaração ou certidão baseada em registros que ainda existam, como os de um órgão público (art. 19-B, § 4º). Se os papéis não bastarem, o INSS pode fazer pesquisa ou justificação administrativa (art. 19-B, § 3º, e art. 142). Testemunhas sozinhas não bastam: a lei exige início de prova material da época, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º).

O que diz a lei

Pontos que mais pesam

CNIS vale como prova

Vínculos, salários e contribuições do cadastro provam filiação, tempo e salário de contribuição (Decreto 3.048/1999, art. 19).

Correção a qualquer tempo

O segurado pode pedir inclusão, exclusão ou retificação, com documentos (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º).

Dado fora do prazo

Informação extemporânea só é aceita se corroborada por documentos (Decreto 3.048/1999, art. 19, § 2º).

Justificação administrativa

Supre a falta de documento, mas depende de início de prova material da época (Decreto 3.048/1999, art. 142; Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º).

Fonte: Lei 8.213/1991, arts. 29-A e 55, § 3º; Decreto 3.048/1999, arts. 19, 19-B e 142. Conteúdo conferido em 23/10/2026.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Vínculo

Emprego que não aparece no CNIS

Carteira assinada, termo de rescisão e extrato do FGTS ajudam a incluir o período.

Decreto 3.048/1999, art. 19-B
Salários

Remuneração lançada abaixo do real

Holerites e fichas financeiras permitem corrigir valores que entram no cálculo.

Lei 8.213/1991, art. 29-A
Pendência

Siglas como PEXT e PREM-EXT

Marcam dado sujeito a comprovação, que pode ficar fora da contagem sem prova.

Decreto 3.048/1999, art. 19, § 2º
Autônomo

Guia paga com erro ou em atraso

Ajustes em guias, como data de pagamento ou identificador, podem depender da Receita Federal.

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Empresa fechada

Sem como pedir documentos ao patrão

Declaração baseada em registros, pesquisa do INSS ou justificação podem suprir a falta.

Decreto 3.048/1999, art. 19-B, § 4º
Benefício concedido

Aposentadoria calculada com dados errados

Corrigido o cadastro, pode caber revisão, observado o prazo legal.

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Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Lemos o extrato CNIS e comparamos com a carteira, os holerites e as guias.
  2. Provas. Indicamos os documentos que faltam e como obter cada um, inclusive de empresa fechada.
  3. Pedido. Protocolamos o acerto no INSS com as provas organizadas por período.
  4. Acompanhamento. Respondemos às exigências e, se o INSS negar, avaliamos recurso ou ação, com notícias pelo WhatsApp.
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Análise do caso

Vamos analisar o seu caso

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso pedir aposentadoria para corrigir o CNIS?

Não. O pedido de inclusão ou retificação pode ser feito a qualquer tempo, sem requerer benefício (Decreto 3.048/1999, art. 19, § 1º). Corrigir antes evita surpresas na hora de se aposentar.

O que significam PEXT e PREM-EXT?

São siglas de pendência que o sistema coloca em informações sujeitas a comprovação, como dados lançados fora do prazo. Sem prova, o período ou o salário pode não entrar na conta.

Só tenho testemunhas. Serve?

Sozinhas, não. A lei exige início de prova material da época e só dispensa esse requisito em caso de força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º).

A empresa fechou. E agora?

Ainda dá para provar o vínculo com documentos que você guardou, declaração baseada em registros existentes, pesquisa do INSS ou justificação administrativa (Decreto 3.048/1999, art. 19-B).

Vale a pena corrigir salários?

Os salários do CNIS entram no cálculo do benefício (Lei 8.213/1991, art. 29-A). Um valor menor que o real pode reduzir a renda, por isso a conferência merece atenção.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para correção do CNIS

A SPD confere o extrato CNIS período por período e compara cada dado com a carteira, os holerites e as guias. Com as provas organizadas, o escritório protocola o pedido de acerto no INSS e acompanha as exigências. Se houver negativa, avalia recurso administrativo ou ação judicial, com retorno pelo WhatsApp.