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Seu CNIS tem vínculo faltando ou salário errado? Veja como pedir o acerto no INSS
O CNIS é a base que o INSS usa para contar o tempo e calcular o benefício. O escritório confere o extrato, reúne as provas e pede a correção antes que o erro atrase ou reduza a aposentadoria.
Por que corrigir o CNIS antes de pedir o benefício?
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) reúne os vínculos, os salários e as contribuições de cada pessoa. Esses dados valem como prova de filiação, de tempo de contribuição e de salário de contribuição (Decreto 3.048/1999, art. 19). O INSS também usa o CNIS para calcular o valor do benefício (Lei 8.213/1991, art. 29-A). Por isso, um emprego que não aparece ou um salário lançado abaixo do real pode atrasar a aposentadoria ou diminuir a renda mensal para sempre.
A lei permite pedir, a qualquer momento, a inclusão, a exclusão ou a retificação de dados do CNIS, com documentos que comprovem o erro (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 19, § 1º). Informações lançadas fora do prazo, chamadas de extemporâneas, só são aceitas com prova (art. 19, §§ 2º e 3º, do Decreto). No extrato, elas costumam aparecer com siglas de pendência, como PEXT ou PREM-EXT, ao lado do vínculo ou da remuneração.
Quando faltam dados ou há dúvida, o período é confirmado com documentos da época, como carteira de trabalho, contrato, recibos de pagamento e extrato do FGTS (Decreto 3.048/1999, art. 19-B). Se a empresa fechou, pode servir declaração ou certidão baseada em registros que ainda existam, como os de um órgão público (art. 19-B, § 4º). Se os papéis não bastarem, o INSS pode fazer pesquisa ou justificação administrativa (art. 19-B, § 3º, e art. 142). Testemunhas sozinhas não bastam: a lei exige início de prova material da época, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º).
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Vínculos, salários e contribuições do cadastro provam filiação, tempo e salário de contribuição (Decreto 3.048/1999, art. 19).
O segurado pode pedir inclusão, exclusão ou retificação, com documentos (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º).
Informação extemporânea só é aceita se corroborada por documentos (Decreto 3.048/1999, art. 19, § 2º).
Supre a falta de documento, mas depende de início de prova material da época (Decreto 3.048/1999, art. 142; Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º).
Fonte: Lei 8.213/1991, arts. 29-A e 55, § 3º; Decreto 3.048/1999, arts. 19, 19-B e 142. Conteúdo conferido em 23/10/2026.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Emprego que não aparece no CNIS
Carteira assinada, termo de rescisão e extrato do FGTS ajudam a incluir o período.
Decreto 3.048/1999, art. 19-BRemuneração lançada abaixo do real
Holerites e fichas financeiras permitem corrigir valores que entram no cálculo.
Lei 8.213/1991, art. 29-ASiglas como PEXT e PREM-EXT
Marcam dado sujeito a comprovação, que pode ficar fora da contagem sem prova.
Decreto 3.048/1999, art. 19, § 2ºGuia paga com erro ou em atraso
Ajustes em guias, como data de pagamento ou identificador, podem depender da Receita Federal.
Ver páginaSem como pedir documentos ao patrão
Declaração baseada em registros, pesquisa do INSS ou justificação podem suprir a falta.
Decreto 3.048/1999, art. 19-B, § 4ºAposentadoria calculada com dados errados
Corrigido o cadastro, pode caber revisão, observado o prazo legal.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Lemos o extrato CNIS e comparamos com a carteira, os holerites e as guias.
- Provas. Indicamos os documentos que faltam e como obter cada um, inclusive de empresa fechada.
- Pedido. Protocolamos o acerto no INSS com as provas organizadas por período.
- Acompanhamento. Respondemos às exigências e, se o INSS negar, avaliamos recurso ou ação, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Preciso pedir aposentadoria para corrigir o CNIS?
Não. O pedido de inclusão ou retificação pode ser feito a qualquer tempo, sem requerer benefício (Decreto 3.048/1999, art. 19, § 1º). Corrigir antes evita surpresas na hora de se aposentar.
O que significam PEXT e PREM-EXT?
São siglas de pendência que o sistema coloca em informações sujeitas a comprovação, como dados lançados fora do prazo. Sem prova, o período ou o salário pode não entrar na conta.
Só tenho testemunhas. Serve?
Sozinhas, não. A lei exige início de prova material da época e só dispensa esse requisito em caso de força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º).
A empresa fechou. E agora?
Ainda dá para provar o vínculo com documentos que você guardou, declaração baseada em registros existentes, pesquisa do INSS ou justificação administrativa (Decreto 3.048/1999, art. 19-B).
Vale a pena corrigir salários?
Os salários do CNIS entram no cálculo do benefício (Lei 8.213/1991, art. 29-A). Um valor menor que o real pode reduzir a renda, por isso a conferência merece atenção.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para correção do CNIS
A SPD confere o extrato CNIS período por período e compara cada dado com a carteira, os holerites e as guias. Com as provas organizadas, o escritório protocola o pedido de acerto no INSS e acompanha as exigências. Se houver negativa, avalia recurso administrativo ou ação judicial, com retorno pelo WhatsApp.
