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Recebe BPC e conseguiu um emprego? Veja como pedir o auxílio-inclusão
Quem recebe o BPC por deficiência e começa a trabalhar pode trocar o benefício pelo auxílio-inclusão, de meio salário mínimo. O escritório confere os requisitos e orienta o pedido no INSS.
O que é o auxílio-inclusão e quem pode receber?
O auxílio-inclusão foi criado pela Lei 14.176/2021, que incluiu os arts. 26-A a 26-H na Lei 8.742/1993 (Loas), e começou a valer em 1º de outubro de 2021. Ele é para a pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe o BPC e passa a exercer atividade remunerada de até 2 salários mínimos, como segurada obrigatória do INSS ou de regime próprio. Também pode pedir quem recebeu o BPC nos 5 anos anteriores ao início do trabalho e teve o benefício suspenso por isso, sem pagamento retroativo (art. 26-A, § 1º).
Os outros requisitos são inscrição atualizada no CadÚnico no momento do pedido, CPF regular e os critérios de manutenção do BPC, inclusive a renda familiar por pessoa (art. 26-A). O valor é de 50% do BPC, devido desde a data do requerimento (art. 26-B). Como o INSS paga o auxílio no valor de meio salário mínimo, em 2026 ele é de R$ 810,50, metade dos R$ 1.621,00 fixados pelo Decreto 12.797/2025. O limite de 2 salários mínimos de remuneração equivale a R$ 3.242,00 neste ano.
Ao pedir o auxílio, a pessoa autoriza a suspensão do BPC (art. 26-B, § 1º). Se o próprio INSS identificar que a pessoa recebe o BPC e trabalha, pode conceder o auxílio de forma automática (art. 26-B, § 2º). O auxílio não pode ser somado ao BPC, a aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade nem ao seguro-desemprego (art. 26-C). Ele não tem desconto de contribuição e não gera abono anual, o 13º (art. 26-E). Se o emprego acabar, é possível pedir a reativação do BPC, sem nova avaliação da deficiência, desde que os critérios de acesso continuem cumpridos, segundo o INSS.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe o BPC e passa a trabalhar com renda de até 2 salários mínimos (Lei 8.742/1993, art. 26-A).
Metade do BPC, pago desde a data do pedido (Lei 8.742/1993, art. 26-B).
Não pode ser recebido com BPC, aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego (Lei 8.742/1993, art. 26-C).
O pagamento cessa se a pessoa deixar de cumprir os critérios do BPC ou do próprio auxílio (Lei 8.742/1993, art. 26-D).
Fonte: Lei 8.742/1993, arts. 26-A a 26-E, incluídos pela Lei 14.176/2021 e pela Lei 14.441/2022; Lei 13.146/2015, art. 94; Decreto 12.797/2025; INSS, página Auxílio-inclusão à pessoa com deficiência. Conteúdo conferido em 23/10/2026.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Recebe BPC e foi contratado
Conferimos o salário, o CadÚnico e a renda da família antes do pedido.
Lei 8.742/1993, art. 26-AJá trabalha e o BPC parou
Quem teve o BPC suspenso nos últimos 5 anos por trabalhar também pode pedir.
Lei 8.742/1993, art. 26-A, § 1ºJovem autista no mercado de trabalho
Verificamos o grau da deficiência e a documentação para o pedido.
Ver páginaPerdeu o emprego
Orientamos a reativação do BPC no INSS, sem nova avaliação da deficiência.
Ver páginaINSS indeferiu o auxílio
Analisamos o motivo e indicamos recurso administrativo ou ação judicial.
Ver páginaDúvida sobre a renda por pessoa
Calculamos a renda familiar conforme os critérios do BPC.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Conferimos o BPC, o contrato de trabalho, o salário e a renda da família.
- Cadastro. Indicamos o que atualizar no CadÚnico e no CPF antes do pedido.
- Pedido. Fazemos o requerimento pelo Meu INSS e acompanhamos a análise.
- Acompanhamento. Se houver negativa, corte ou fim do emprego, orientamos o próximo passo pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quanto é o auxílio-inclusão em 2026?
Metade do BPC. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), o auxílio é de R$ 810,50 por mês.
Posso receber o BPC e o salário ao mesmo tempo?
Ao pedir o auxílio-inclusão, você autoriza a suspensão do BPC (Lei 8.742/1993, art. 26-B, § 1º). O auxílio é pago junto com o salário, no lugar do BPC.
Se eu perder o emprego, perco tudo?
Não necessariamente. Segundo o INSS, é possível pedir a reativação do BPC, sem nova avaliação da deficiência, se os critérios de acesso continuarem cumpridos.
O salário entra na renda da família para o BPC?
A lei deixa de fora do cálculo da renda por pessoa, em algumas hipóteses, a remuneração de até 2 salários mínimos e o próprio auxílio-inclusão, assim como os ganhos de estágio e aprendizagem (Lei 8.742/1993, art. 26-A, §§ 2º a 4º).
O auxílio-inclusão dá 13º ou pensão?
Não. Ele não gera abono anual (art. 26-E) e, segundo o INSS, não dá direito a pensão por morte aos dependentes.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para auxílio-inclusão
A SPD Advocacia atende pessoas com deficiência e suas famílias no pedido do auxílio-inclusão: confere o BPC, o contrato de trabalho e a renda familiar, orienta a atualização do CadÚnico e acompanha o pedido no INSS. Se o benefício for negado ou cortado, indica o recurso cabível. O atendimento é online, com retorno pelo WhatsApp.
