Como a testemunha deve se comportar na audiência

Testemunha na audiência: como se comportar

Ser chamado como testemunha costuma gerar dúvida e nervosismo, mas a regra principal é simples: contar a verdade sobre o que você viu ou ouviu, com calma e sem tentar ajudar ou prejudicar ninguém. A testemunha presta compromisso de dizer a verdade, e mentir, calar ou esconder fatos é crime. Este guia explica o que acontece na audiência, como responder às perguntas e quais são os seus direitos.

Antes da audiência

  • Confira a intimação. Em regra, o advogado da parte que indicou você é quem avisa a data, a hora e o local, por carta com aviso de recebimento (art. 455 do Código de Processo Civil). Guarde essa carta.
  • Não falte sem motivo. A testemunha intimada que deixa de comparecer sem justificativa pode ser levada à audiência e responder pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º). Se tiver um impedimento sério, avise o advogado que a indicou o quanto antes.
  • Relembre os fatos, não decore um texto. Pense no que você presenciou: quando, onde, quem estava, o que viu. Não ensaie respostas prontas. O juiz percebe quando o depoimento parece decorado, e isso tira o valor do que você diz.
  • Leve um documento com foto. No caso de audiência por vídeo, teste antes o celular ou o computador, a câmera, o microfone e a internet, e escolha um lugar silencioso e sozinho.

Como funciona o depoimento

As testemunhas são ouvidas separadamente, primeiro as de quem entrou com a ação e depois as da outra parte, e uma não pode ouvir o depoimento da outra (art. 456). Por isso, você pode esperar do lado de fora da sala ou numa sala virtual de espera.

Antes de começar, você informa seus dados e diz se é parente de alguma das partes ou se tem interesse no resultado do processo (art. 457). Nesse momento, o advogado da outra parte pode pedir que você não seja ouvido como testemunha, por exemplo, se for amigo íntimo ou inimigo de uma das partes. Isso se chama contradita, e não é um ataque pessoal.

Depois, você presta o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, e o juiz avisa que quem faz afirmação falsa, cala ou oculta a verdade comete crime (art. 458).

Quem faz as perguntas depende do tipo de processo. No processo civil, os advogados perguntam diretamente à testemunha. Quem começa é o advogado de quem a indicou, e o juiz não permite perguntas que induzam a resposta, que não tenham relação com o processo ou que repitam outra já respondida (art. 459 do CPC).

Na Justiça do Trabalho, quem pergunta é o juiz. Pela CLT, as partes e as testemunhas são inquiridas pelo juiz, e os advogados podem pedir novas perguntas por intermédio dele (art. 820). O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a pergunta direta do advogado, prevista no CPC, não se aplica ao processo do trabalho (Instrução Normativa 39/2016, art. 11). Por isso, na audiência trabalhista, responda ao juiz, mesmo quando a pergunta tiver sido sugerida pelo advogado.

Como responder

  • Ouça a pergunta inteira e responda só o que foi perguntado.
  • Diga o que você viu ou ouviu, e deixe claro quando algo foi contado por outra pessoa.
  • Se não lembra ou não sabe, diga "não sei" ou "não me lembro". Isso é melhor do que tentar adivinhar. Datas e números aproximados podem ser ditos assim: "foi mais ou menos em março".
  • Se não entendeu, peça para repetir. Não há problema nenhum em pedir.
  • Fale com calma e com respeito, sem discutir com os advogados. Se uma pergunta parecer ofensiva, o juiz é quem decide se ela pode ser feita.
  • Não dê opinião sobre quem tem razão. A sua função é contar fatos. Quem decide é o juiz.
  • Mantenha a mesma versão. Perguntas parecidas feitas de jeitos diferentes servem para testar a firmeza do depoimento. Se perceber que errou, corrija na hora.

O que nunca fazer

Não minta, não omita e não aumente os fatos. O falso testemunho é crime, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa (art. 342 do Código Penal), e a pena aumenta se houver suborno. Se a testemunha se retratar e disser a verdade antes da sentença, o fato deixa de ser punível (art. 342, § 2º).

Também não converse sobre o depoimento com as outras testemunhas enquanto espera, não use o celular durante o depoimento e não aceite nenhuma vantagem para depor. Nenhum advogado sério pede que a testemunha mude a verdade.

Os direitos da testemunha

  • Não perder o dia de trabalho. O depoimento é considerado serviço público, e quem trabalha com carteira assinada não sofre desconto no salário nem no tempo de serviço por comparecer (art. 463). Peça uma declaração de comparecimento ao final.
  • Reembolso das despesas. Você pode pedir ao juiz o pagamento do que gastou para comparecer, como transporte (art. 462).
  • Ser tratado com respeito. Não podem ser feitas perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias (art. 459, § 2º).
  • Não depor sobre certos fatos. A testemunha não é obrigada a falar sobre fatos que lhe causem grave dano, ou ao cônjuge, companheiro e parentes próximos, nem sobre fatos que deva guardar em sigilo por causa da profissão (art. 448).

Quem não pode ser testemunha

A lei afasta como testemunhas os impedidos, como o cônjuge, o companheiro, os pais e os filhos das partes, e os suspeitos, como o amigo íntimo, o inimigo e quem tem interesse no resultado (art. 447). Quando necessário, o juiz pode ouvir essas pessoas sem compromisso, como informantes, e dá ao depoimento o valor que entender adequado.

Os artigos citados são, em regra, do processo civil. Na Justiça do Trabalho, além da inquirição pelo juiz, valem as regras da CLT, e o processo criminal tem regras próprias. A orientação principal é a mesma em todos: dizer a verdade, com calma e sem exagero. Se você foi indicado como testemunha e tem dúvidas sobre a sua situação, converse com o advogado da parte que a indicou ou com um advogado de sua confiança.

Fontes oficiais

Por Sidnei Pedro Dias, advogado, OAB/GO 48.603, OAB/DF 68.207 e OAB/SP 501.693. Atualizado em 07/10/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada processo tem as suas particularidades, e não há promessa de resultado.

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