A Lei 15.378, de 6 de abril de 2026, criou o Estatuto dos Direitos do Paciente, em vigor desde a publicação em 7 de abril. A lei vale para profissionais de saúde, serviços públicos e privados e operadoras de planos de saúde. Entre outros pontos, ela garante acompanhante em consultas e internações, informação clara sobre diagnóstico e tratamento, consentimento livre e direito de recusa, sigilo, segunda opinião, acesso e cópia gratuita do prontuário sem precisar justificar o pedido, e cuidados paliativos. A violação desses direitos é tratada como violação de direitos humanos.
Quem precisa cumprir
Pelo art. 3º, o Estatuto alcança hospitais, clínicas, laboratórios e unidades do SUS, os profissionais que atendem nesses locais e as operadoras de planos de saúde. A regra vale para a rede pública e para a particular, e se soma ao Código de Defesa do Consumidor, à Lei dos Planos de Saúde e à Lei Geral de Proteção de Dados.
Os direitos que mais aparecem no dia a dia
- Acompanhante (art. 7º): direito de ter acompanhante em consultas e internações, salvo quando a presença prejudicar o paciente. O acompanhante pode fazer perguntas sobre a segurança dos procedimentos.
- Informação (art. 12): explicação acessível sobre o estado de saúde, o tratamento, as alternativas, os riscos, os benefícios e os efeitos adversos dos medicamentos.
- Consentimento e recusa (art. 14): o consentimento deve ser livre, sem coerção, e pode ser retirado a qualquer momento sem represália.
- Sigilo (art. 15): as informações de saúde e os dados pessoais ficam protegidos, inclusive depois da morte do paciente.
- Segunda opinião (art. 18): o paciente pode buscar outra avaliação e ter tempo para decidir, salvo em emergência.
- Prontuário (art. 19): acesso sem precisar justificar, cópia sem custo e pedido de correção de informações.
- Cuidados paliativos (art. 21): tratamento para alívio da dor e respeito à escolha do local de cuidado no fim da vida.
Prontuário gratuito muda a prova
Em casos de plano de saúde que negou tratamento, de erro médico ou de pedido de remédio ao SUS, o prontuário é o principal documento. Antes, muitos hospitais cobravam a cópia ou pediam justificativa. Com o art. 19, o paciente ou o seu representante pode pedir a cópia sem custo e sem explicar o motivo. Vale fazer o pedido por escrito e guardar o protocolo.
E o plano de saúde?
Como as operadoras estão no alcance do Estatuto, os deveres de informação clara, de respeito ao consentimento e de sigilo valem também para elas. Uma negativa de cobertura sem explicação compreensível, por exemplo, pode ser questionada com base no direito à informação, além das regras da ANS e do Código de Defesa do Consumidor. O Estatuto não substitui essas normas, e o resultado depende do contrato e do caso concreto.
Como reclamar quando o direito é desrespeitado
- Registrar a reclamação na ouvidoria do hospital, da clínica ou da operadora e guardar o número do protocolo.
- No SUS, usar a ouvidoria da secretaria de saúde ou o Fala.BR. No plano de saúde, abrir reclamação na ANS.
- Pedir por escrito o prontuário, a negativa ou a justificativa do atendimento.
- Anotar datas, nomes e conversas, e guardar receitas, laudos e pedidos médicos.
- Em urgência, como cirurgia ou medicamento que não pode esperar, procurar orientação jurídica logo, porque pode caber pedido de liminar.
Quando o caso precisa de análise individual
- Plano de saúde ou SUS negou exame, cirurgia, internação ou medicamento.
- Hospital recusou acompanhante ou a entrega do prontuário.
- Suspeita de erro médico ou de falha no atendimento.
- Procedimento feito sem consentimento ou sem informação adequada.
- Família que precisa garantir cuidados paliativos ou a vontade do paciente.
Fontes oficiais
- Lei 15.378, de 6 de abril de 2026, Estatuto dos Direitos do Paciente.
- Lei 12.986/2014, Conselho Nacional dos Direitos Humanos.
- Lei 9.656/1998, planos de saúde.
- Código de Defesa do Consumidor.
Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 04/10/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende dos documentos médicos e do contrato, e não há promessa de resultado.
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