Categoria: Saúde

  • Plano de saúde negou cirurgia: o que fazer

    Plano de saúde negou cirurgia: o que fazer

    Resposta direta: guarde a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato. Desde julho de 2025, a operadora é obrigada a entregá-la mesmo sem pedido (RN 623/2024 da ANS). Peça ao médico um relatório detalhado e solicite a reanálise na Ouvidoria do plano. Se a negativa continuar, registre reclamação na ANS. Quando há urgência ou o prazo pode prejudicar o tratamento, é possível pedir ao juiz uma decisão rápida (tutela de urgência, art. 300 do CPC).

    Recebeu a negativa? Veja como o escritório analisa negativas de planos de saúde.

    Por que os planos costumam negar cirurgias?

    Os motivos mais comuns são:

    • carência;
    • procedimento fora do rol da ANS ou fora das diretrizes de utilização;
    • discordância sobre o material ou a técnica indicada;
    • alegação de doença preexistente;
    • classificação da cirurgia como estética.

    Cada motivo tem uma resposta diferente. Por isso a negativa escrita é o primeiro documento a guardar.

    Quanto tempo o plano tem para responder e para fazer a cirurgia?

    A ANS separa o prazo de resposta ao pedido (RN 623/2024) do prazo para realizar o procedimento (RN 566/2022):

    • Urgência e emergência: resposta imediata e atendimento imediato.
    • Cirurgia de alta complexidade ou internação eletiva: resposta em até 10 dias úteis e realização em até 21 dias úteis.
    • Demais pedidos: resposta em até 5 dias úteis.

    A negativa precisa ser por escrito?

    Sim. A RN 623/2024 manda a operadora informar a negativa dentro do prazo de resposta, independentemente de pedido (art. 14). A negativa deve trazer o motivo e a cláusula do contrato ou a norma que a justifica, em formato que permita imprimir ou baixar. O beneficiário pode pedir reanálise à Ouvidoria (art. 16).

    E se a cirurgia não estiver no rol da ANS?

    O rol é a referência básica, mas a lei admite cobertura fora dele (art. 10, §§ 12 e 13, da Lei 9.656/1998). Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7265, o STF fixou requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo:

    • prescrição pelo médico ou dentista assistente;
    • ausência de negativa expressa da ANS e de análise pendente para incluir o procedimento no rol;
    • inexistência de alternativa adequada no rol;
    • eficácia e segurança comprovadas por evidência científica de alto nível;
    • registro na Anvisa.

    O STF também orientou o juiz a exigir prova do pedido prévio e da negativa e a ouvir órgão técnico, como o NATJUS, antes de decidir. Há embargos de declaração pendentes de julgamento, e os detalhes ainda podem mudar.

    E se for urgência?

    A carência para urgência e emergência é de no máximo 24 horas da contratação (art. 12, V, "c", da Lei 9.656/1998). A lei trata como emergência o risco imediato de vida ou de lesão irreparável declarado pelo médico, e como urgência o acidente pessoal e a complicação na gestação (art. 35-C). O STJ considera abusiva a carência acima de 24 horas nesses casos (Súmula 597).

    O plano pode discordar do material que o médico pediu?

    A ANS prevê a junta médica ou odontológica para resolver divergências técnicas sobre o procedimento (RN 424/2017). Se a operadora usar essa via, guarde a comunicação e o parecer: eles fazem parte da análise.

    Como reclamar na ANS?

    Primeiro registre a reclamação na própria operadora e anote o protocolo. Depois abra a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo formulário no site da ANS. Em questões de cobertura, a operadora tem 5 dias úteis para resolver na NIP.

    Quando procurar a Justiça?

    Quando a negativa se mantém ou quando a espera põe a saúde em risco. O pedido de tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300 do CPC). Na prática, o relatório médico e a prova da negativa decidem boa parte do pedido. O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, exceto os de autogestão (Súmula 608 do STJ).

    Exemplo hipotético

    João tem uma hérnia de disco, e o médico indicou cirurgia com um material específico. O plano autorizou a cirurgia, mas recusou o material. Com o relatório que explica por que aquele material é necessário, João pede reanálise na Ouvidoria e abre NIP na ANS. Se a recusa continuar e o médico apontar risco na espera, o caso pode ir à Justiça com pedido urgente.

    Documentos para reunir

    • Carteirinha, contrato ou condições gerais do plano e comprovantes de pagamento recentes.
    • Pedido médico e relatório com o diagnóstico, o histórico e os exames.
    • No relatório, a explicação de por que essa cirurgia e esse material, o que acontece se esperar e quais alternativas já foram tentadas.
    • Protocolo do pedido e a negativa por escrito.
    • Protocolos da Ouvidoria e da NIP.
    • Orçamento do hospital, se a família pensa em pagar e pedir reembolso.

    Enviar a negativa pelo WhatsApp

    Quando o caso precisa de análise individual

    • Plano de autogestão, coletivo empresarial ou por adesão.
    • Cirurgia fora do rol, que passa pelos requisitos da ADI 7265.
    • Alegação de doença preexistente.
    • Cirurgia já feita e paga, com pedido de reembolso.
    • Negativa do SUS, e não do plano, que segue outras regras.

    Fontes oficiais

    Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende do contrato, do relatório médico e das provas, e não há promessa de resultado.

    Páginas relacionadas

    Não achou a sua situação? Responda a triagem do site ou veja todas as áreas de atuação.

  • Estado negou remédio ou cirurgia: o que fazer

    Estado negou remédio ou cirurgia: o que fazer

    A Constituição diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196). Quando o SUS nega um medicamento de alto custo, uma cirurgia ou um tratamento, é possível pedir à Justiça que obrigue o poder público a fornecer. Desde 2024, porém, o Supremo Tribunal Federal fixou regras mais rígidas para esses pedidos, e conhecer essas regras faz diferença no resultado.

    Primeiro passo: pedir e guardar a negativa

    Antes de ir à Justiça, é preciso pedir ao SUS, pela farmácia de alto custo, pela Secretaria de Saúde ou pela unidade onde o paciente é atendido. Guarde o protocolo e peça a resposta por escrito. Para medicamentos, a negativa na via administrativa é um dos requisitos exigidos pelo STF.

    Remédio que já está na lista do SUS

    Se o medicamento já faz parte das listas do SUS e o paciente se enquadra no protocolo clínico da doença, a situação é mais simples: o fornecimento é obrigação do poder público. Falta de estoque ou demora sem justificativa podem ser levadas à Justiça.

    Remédio registrado na Anvisa, mas fora da lista do SUS

    É o caso mais comum dos medicamentos de alto custo. Pela Súmula Vinculante 61 e pelo Tema 6 do STF, o juiz só pode conceder se o paciente comprovar, ao mesmo tempo:

    • a negativa de fornecimento pelo SUS;
    • que a Conitec, órgão que decide o que entra no SUS, agiu de forma ilegal ou está demorando para analisar o medicamento;
    • que não existe substituto na lista do SUS que sirva para o caso;
    • que há evidência científica de alto nível da eficácia do remédio;
    • que o remédio é imprescindível, com laudo médico fundamentado;
    • que o paciente não tem condições de pagar pelo tratamento.

    Na prática, o laudo médico é a peça central. Ele precisa explicar a doença, os tratamentos já tentados, por que as opções do SUS não servem e por que aquele remédio é necessário.

    Remédio sem registro na Anvisa

    Pelo Tema 500 do STF, a regra é que a Justiça não pode obrigar o fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa, nem de medicamento experimental. A exceção é quando a Anvisa demora além do prazo legal para analisar o registro e, ao mesmo tempo, o remédio já tem registro em agências renomadas do exterior e não há substituto registrado no Brasil. Nesses casos, a ação é proposta contra a União.

    Contra quem entrar e em qual Justiça

    O Tema 1234 e a Súmula Vinculante 60 do STF definem quem responde, conforme o custo anual do tratamento, calculado pelo preço máximo de venda ao governo:

    • a partir de 210 salários mínimos por ano: Justiça Federal, contra a União;
    • entre 7 e 210 salários mínimos por ano: Justiça Estadual, contra o Estado;
    • abaixo de 7 salários mínimos por ano: Justiça Estadual, contra o Estado.

    Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), 210 salários equivalem a R$ 340.410,00 por ano. Esse cálculo decide onde a ação começa, e errar pode atrasar o processo.

    Cirurgias, exames e tratamentos

    As súmulas de 2024 tratam de medicamentos. Para cirurgias, exames e outros procedimentos, o fundamento continua sendo o direito à saúde da Constituição. O caso típico é a fila do SUS com demora que coloca em risco a vida ou agrava a doença. Um laudo que indique a urgência e o risco da espera é o documento mais importante.

    Documentos para separar

    • laudo médico detalhado, com a doença (CID), o histórico, os tratamentos anteriores e a urgência;
    • receita ou pedido médico do remédio, da cirurgia ou do exame;
    • protocolo do pedido ao SUS e a resposta negativa, se houver;
    • exames que comprovem o diagnóstico;
    • comprovantes de renda e de despesas, para mostrar que não é possível pagar;
    • documentos pessoais, comprovante de endereço e cartão do SUS.

    E quando é urgente?

    Quando a espera coloca a vida ou a saúde em risco, é possível pedir uma liminar, isto é, uma decisão rápida no início do processo, antes da sentença. O juiz analisa se o direito é provável e se há perigo na demora. Por isso a urgência precisa estar bem descrita no laudo.

    Se o paciente tem plano de saúde, a negativa do plano segue outras regras, da lei dos planos e do contrato, e o caminho é diferente.

    Páginas relacionadas

    Não achou a sua situação? Responda a triagem do site ou veja todas as áreas de atuação.

    A SPD Advocacia atua em ações de saúde contra o poder público, com atendimento digital em todo o Brasil. Saiba mais em direito à saúde ou fale pelo WhatsApp (62) 98184-3257.

    Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.