Benefício por incapacidade · SPD Advocacia

Trabalhou doente esperando o INSS? Os atrasados podem ser pagos sem desconto

Muita gente volta ao trabalho depois da negativa do auxílio-doença porque precisa da renda. Se a Justiça reconhecer o direito, os salários desse período não apagam os atrasados.

Pedido, recurso ou açãoSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Quem trabalhou depois da negativa perde os atrasados?

Não. O STJ decidiu, no Tema 1013, que entre o indeferimento do INSS e a implantação do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez por decisão judicial, o segurado tem direito a receber ao mesmo tempo a renda do trabalho e o benefício pago de forma retroativa. Isso vale mesmo que o trabalho fosse incompatível com a incapacidade. A lógica é simples: a pessoa só trabalhou porque o benefício foi negado.

Requisitos

Quando a tese se aplica

Benefício negado

O INSS indeferiu ou cortou o auxílio-doença.

Trabalho no período

Você trabalhou para se manter enquanto aguardava.

Decisão judicial

O benefício foi reconhecido na Justiça.

Sem desconto

Os salários não são abatidos dos atrasados.

Fonte: STJ, Tema Repetitivo 1013.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Auxílio negado

Voltou ao trabalho

O vínculo no CNIS não deve impedir os atrasados.

STJ, Tema 1013
Benefício cortado

Alta da perícia

Quem voltou a trabalhar depois do corte também pode ser alcançado.

Análise do caso
INSS quer descontar

Cálculo dos atrasados

Contestamos o desconto dos meses trabalhados.

STJ, Tema 1013
Aposentadoria por invalidez

Incapacidade permanente

A tese também vale para a aposentadoria por invalidez.

STJ, Tema 1013
Ainda não entrou na Justiça

Negativa recente

Avaliamos laudos e prazos para a ação.

Justiça Federal
Perícia judicial

Prova da incapacidade

Organizamos os laudos para a perícia feita por médico nomeado pelo juiz.

Análise do caso
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Conferimos o CNIS, os documentos e as regras que se aplicam ao seu caso.
  2. Documentos. Organizamos as provas que faltam antes do pedido, para evitar negativa.
  3. Pedido ou recurso. Requerimento no INSS, recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.
  4. Acompanhamento. Perícias, prazos e pagamento dos atrasados, quando houver.
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Análise do caso

Vamos ver se você tem direito

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Trabalhar doente prova que eu não estava incapaz?

Não necessariamente. O STJ reconheceu que muitas pessoas trabalham por necessidade enquanto o benefício é negado.

O INSS pode descontar os salários dos atrasados?

Segundo o Tema 1013 do STJ, não, no período entre a negativa e a implantação por decisão judicial.

Vale para MEI e autônomo?

A tese trata da renda do trabalho exercido. Cada caso é analisado conforme o tipo de atividade.

Preciso parar de trabalhar para entrar com a ação?

Não. A decisão depende da prova da incapacidade, feita em perícia judicial.

Vocês atendem fora de Anápolis?

Sim. O atendimento é feito no escritório, em Anápolis, ou de forma online para todo o Goiás e outros estados.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para auxílio-doença negado em Goiás

A SPD Advocacia, em Anápolis, atende segurados de todo o Goiás e de outros estados que tiveram o auxílio-doença negado ou cortado e precisaram voltar ao trabalho. O STJ garante o pagamento dos atrasados sem desconto dos salários desse período.

Tema 1013 do STJ

Entre o indeferimento e a implantação do benefício por decisão judicial, o segurado pode receber a renda do trabalho e o benefício retroativo ao mesmo tempo.

Como funciona a ação

A incapacidade é avaliada em perícia judicial. Laudos, exames e receitas do período são a principal prova.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.