Salário-maternidade atrasado no INSS: o que fazer após 30 dias?

Salário-maternidade atrasado no INSS: o que fazer após 30 dias

Atualizado em 11 de outubro de 2026.

Se você vai ser mãe e o seu salário-maternidade é pago direto pelo INSS, a espera agora tem limite. A Lei 15.415, de 25 de maio de 2026, obriga o INSS a conceder o benefício em até 30 dias depois do pedido. Se o prazo não for cumprido, o salário-maternidade passa a ser concedido de forma provisória e automática, enquanto o INSS termina a análise. A lei foi publicada em 26 de maio de 2026 e já está em vigor.

O que diz a nova lei

A Lei 15.415/2026 incluiu o art. 73-A na Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. A regra tem quatro pontos:

  • o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência deve ser concedido em até 30 dias, contados do requerimento administrativo;
  • se o INSS não decidir nesse prazo, o benefício é concedido de forma provisória e automática, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos;
  • se a análise confirmar o direito, a concessão provisória vira definitiva; se não confirmar, o pagamento é interrompido;
  • os valores recebidos durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos, salvo se houver má-fé comprovada.

Segundo a Agência Senado, o INSS levava em média cerca de 45 dias para pagar o benefício, sem nenhuma consequência quando demorava mais. A lei veio do PLS 296/2016, aprovado pelo Senado em 2018 e pela Câmara em maio de 2026, e foi sancionada sem vetos.

Quem recebe o salário-maternidade direto do INSS

A nova regra vale para quem recebe o benefício diretamente da Previdência, e não pela empresa. Estão nesse grupo:

  • empregadas domésticas;
  • contribuintes individuais, como autônomas e microempreendedoras individuais (MEI);
  • contribuintes facultativas, como donas de casa e estudantes que pagam o INSS por conta própria;
  • seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, pescadoras artesanais, indígenas e quilombolas;
  • trabalhadoras avulsas;
  • seguradas desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.

A empregada com carteira assinada, em regra, recebe o salário-maternidade pela própria empresa, que depois compensa o valor com o INSS. Nesse caso, o prazo de 30 dias da nova lei não se aplica, porque o pagamento não depende de pedido ao INSS.

Preciso ter um número mínimo de contribuições?

Essa dúvida é comum e mudou nos últimos anos. A Lei 8.213/1991 exigia 10 contribuições mensais das contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Em março de 2024, no julgamento da ADI 2110, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional. Hoje, o ponto principal é a mãe ter a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do afastamento.

A segurada especial continua a precisar comprovar a atividade rural ou pesqueira, e a desempregada precisa estar dentro do chamado período de graça, que varia conforme o tempo de contribuição e a situação de cada uma.

Como pedir e quais documentos separar

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. O prazo de 30 dias conta a partir desse requerimento, por isso vale guardar o comprovante com o número do protocolo e a data.

Os documentos mais pedidos são o documento de identidade com CPF, a certidão de nascimento da criança (ou o atestado médico, se o afastamento começar antes do parto, ou o termo de guarda ou a sentença de adoção), os comprovantes de contribuição e, para a segurada especial, as provas da atividade rural ou pesqueira, como notas de venda da produção, declaração do sindicato e documentos da terra. Um pedido completo desde o início reduz o risco de exigências que atrasam a análise.

E se o INSS negar depois da concessão automática?

A concessão automática é provisória. Se a análise concluir que os requisitos não foram cumpridos, o pagamento para. A lei protege a mãe de boa-fé: o que ela recebeu nesse período não precisa ser devolvido, a não ser que fique provada má-fé, como informação falsa no pedido.

Contra a decisão que nega o benefício cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, se for o caso, ação na Justiça Federal. O prazo do recurso administrativo é de 30 dias a partir da ciência da decisão.

O que fazer se o prazo passar e nada acontecer

Se passaram 30 dias do pedido e o benefício não foi concedido nem começou a ser pago, o primeiro passo é conferir o andamento no Meu INSS. Se a demora continuar, é possível registrar reclamação na Ouvidoria do INSS e, conforme o caso, pedir na Justiça o cumprimento da lei, inclusive por mandado de segurança.

Cada situação depende do tipo de segurada, das contribuições e dos documentos. Se você está grávida, acabou de ter o bebê ou adotou uma criança e tem dúvida sobre o salário-maternidade, procure um advogado de sua confiança. A SPD Advocacia atua em direito previdenciário em todo o Brasil, e você pode conhecer o escritório na página Quem somos.

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Fontes oficiais

Por Sidnei Pedro Dias, advogado, OAB/GO 48.603, OAB/DF 68.207 e OAB/SP 501.693.