Atividades concomitantes · SPD Advocacia

Revisão das atividades concomitantes: dois empregos ao mesmo tempo podem aumentar a aposentadoria

Quem teve dois vínculos no mesmo período, ou um emprego e contribuições como autônomo, pode ter recebido um valor menor do que o devido. Veja se o seu benefício pode ser revisado.

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O que é a revisão das atividades concomitantes?

Atividades concomitantes são trabalhos exercidos ao mesmo tempo, como dois empregos com carteira ou um emprego e contribuições como autônomo ou MEI. Durante anos, o INSS calculou esses casos dando peso maior só para uma das atividades. O STJ decidiu, no Tema 1070, que depois da Lei 9.876/1999 o salário de contribuição deve ser a soma de todas as contribuições, respeitado o teto. A Lei 13.846/2019 passou a prever a soma expressamente. A revisão interessa a quem se aposentou antes dessa mudança com cálculo feito pela regra antiga.

Requisitos

Quem pode ter direito à revisão

Dois vínculos

Contribuições em duas ou mais atividades no mesmo período.

Cálculo antigo

Benefício calculado sem somar as contribuições das atividades.

Dentro do prazo

Em regra, a revisão deve ser pedida em até 10 anos da concessão.

Abaixo do teto

A soma só aumenta o benefício até o teto do INSS.

Fonte: STJ, Tema Repetitivo 1070; Lei 8.213/1991, arts. 32 e 103, com a redação da Lei 13.846/2019.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Dois empregos

Professor, enfermeiro, vigia

Quem trabalhou em dois lugares no mesmo período pode ter recebido menos.

STJ, Tema 1070
Emprego e autônomo

Carteira e carnê ao mesmo tempo

As contribuições como autônomo também entram na soma.

Lei 8.213/1991, art. 32
Pensão por morte

Benefício derivado

A pensão calculada a partir de uma aposentadoria com erro também pode mudar.

Análise do caso
Prazo de 10 anos

Decadência

Conferimos a data de concessão para ver se a revisão ainda é possível.

Lei 8.213/1991, art. 103
Atrasados

Diferenças dos últimos 5 anos

As diferenças vencidas há mais de cinco anos prescrevem.

Lei 8.213/1991, art. 103
Vale a pena?

Cálculo antes da ação

Simulamos o novo valor antes de entrar com o pedido.

Análise do CNIS
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Conferimos o CNIS, os documentos e as regras que se aplicam ao seu caso.
  2. Documentos. Organizamos as provas que faltam antes do pedido, para evitar negativa.
  3. Pedido ou recurso. Requerimento no INSS, recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.
  4. Acompanhamento. Perícias, prazos e pagamento dos atrasados, quando houver.
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Análise do caso

Vamos ver se você tem direito

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem se aposentou depois de 2019 tem direito?

Em regra, os benefícios concedidos depois da Lei 13.846/2019 já devem somar as contribuições. Mesmo assim, vale conferir se o cálculo foi feito certo.

A revisão pode diminuir o benefício?

A revisão só é proposta depois do cálculo que mostra aumento. Se não houver vantagem, o caso não segue.

Quanto tempo tenho para pedir?

Em regra, até 10 anos contados do primeiro pagamento do benefício.

Tenho que ter os holerites antigos?

O CNIS costuma trazer as contribuições. Holerites e carteiras ajudam a corrigir falhas.

Vocês atendem fora de Anápolis?

Sim. O atendimento é feito no escritório, em Anápolis, ou de forma online para todo o Goiás e outros estados.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para revisão das atividades concomitantes em Goiás

A SPD Advocacia, em Anápolis, atende aposentados e pensionistas de todo o Goiás e de outros estados que tiveram duas atividades ao mesmo tempo. O STJ decidiu que as contribuições devem ser somadas no cálculo, respeitado o teto.

Como funciona a revisão

O cálculo compara o valor pago pelo INSS com o valor que resulta da soma das contribuições. Havendo diferença, o pedido pode ser feito ao INSS ou na Justiça Federal.

Prazos

Em regra, a revisão deve ser pedida em até 10 anos da concessão, e as diferenças vencidas há mais de cinco anos prescrevem.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.