Migração · SPD Advocacia
É estrangeiro e quer morar no Brasil? Regularize a residência e, se quiser, a naturalização
A Lei de Migração prevê autorização de residência por vários motivos, como trabalho, estudo e reunião familiar, e diferentes tipos de naturalização. O escritório orienta o pedido certo e acompanha até a decisão.
Quais são os requisitos da naturalização?
A naturalização ordinária exige capacidade civil, residência no Brasil por pelo menos 4 anos, comunicação em português, consideradas as condições de cada pessoa, e não ter condenação penal ou estar reabilitado (Lei 13.445/2017, art. 65).
O prazo de residência cai para pelo menos 1 ano para quem tem filho brasileiro, cônjuge ou companheiro brasileiro, presta ou pode prestar serviço relevante ao Brasil ou se recomenda por sua capacidade profissional, científica ou artística (art. 66). Para quem vem de país de língua portuguesa, a Constituição exige residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, a).
Antes da naturalização vem a residência. A Lei de Migração prevê autorização de residência por diversos motivos, como trabalho, estudo e reunião familiar, cada um com documentos próprios.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Residência mínima para a naturalização ordinária.
Prazo reduzido para quem tem filho, cônjuge ou companheiro brasileiro, entre outros casos.
Comunicar-se em português é requisito da naturalização ordinária.
Para quem vem de país de língua portuguesa: um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Fonte: Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), arts. 30, 37, 65 e 66; Constituição Federal, art. 12, II.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Reunião familiar
Residência para cônjuge, filhos e outros parentes de quem mora no Brasil.
Lei 13.445/2017, art. 37Residência para trabalhar
Pedidos ligados a trabalho no Brasil.
Lei 13.445/2017, art. 30Naturalização ordinária
Pedido com residência de 4 anos, ou 1 ano nos casos de redução.
Lei 13.445/2017, art. 65Naturalização extraordinária
Para quem mora no Brasil há mais de 15 anos sem interrupção e sem condenação penal.
CF, art. 12, II, bPedido negado
Recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.
CF, art. 109, XPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Vemos o motivo da residência, o tempo no Brasil e a família.
- Documentos. Certidões, antecedentes, apostila e traduções.
- Pedido. Protocolo no órgão competente e resposta às exigências.
- Decisão. Acompanhamento até a publicação e, se preciso, recurso.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quanto tempo de Brasil preciso para me naturalizar?
Em regra, 4 anos de residência. Cai para 1 ano para quem tem filho, cônjuge ou companheiro brasileiro, entre outros casos. Quem vem de país de língua portuguesa precisa de um ano ininterrupto.
Preciso falar português?
Sim. Comunicar-se em português é requisito da naturalização ordinária, consideradas as condições de cada pessoa.
Meu pedido foi negado. Posso recorrer?
Sim. Há recurso administrativo e, conforme o caso, ação na Justiça Federal.
Posso trazer minha família?
A Lei de Migração prevê autorização de residência para reunião familiar, com regras para cônjuge, filhos e outros parentes.
O atendimento pode ser em outro idioma?
O site tem versões em inglês e em espanhol. Informe o idioma preferido na análise do caso.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. As taxas do governo são pagas à parte.
Advogado para naturalização e residência de estrangeiros
A SPD Advocacia atende estrangeiros que moram ou querem morar no Brasil em pedidos de autorização de residência, reunião familiar e naturalização pela Lei de Migração, e em recursos contra decisões negativas.
