Registro de marca · SPD Advocacia
A sua empresa usa um nome que ainda não foi registrado? Outra pessoa pode registrá-lo antes de você
No Brasil, quem registra a marca no INPI ganha o direito de uso exclusivo em todo o país. Sem o registro, o nome que você divulgou por anos pode ficar com outra empresa, com custo para trocar fachada, site, redes e embalagens. O escritório faz a busca, o pedido e acompanha o processo até o certificado.
O que pode acontecer com quem não registra a marca?
Perder o nome. A propriedade da marca se adquire pelo registro, que garante ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional (Lei 9.279/1996, art. 129). Se outra empresa registrar primeiro um nome igual ou parecido no seu ramo, ela pode exigir que você pare de usá-lo.
Recomeçar do zero. Trocar de nome significa nova fachada, novo site, novos perfis nas redes, novas embalagens, uniformes e material de divulgação, e ainda perder a lembrança que os clientes já tinham da sua marca.
Responder na Justiça. Quem usa marca registrada por outra pessoa pode receber ordem judicial para parar o uso, ter produtos apreendidos e pagar indenização por perdas e danos (art. 209). A lei também trata como crime reproduzir ou imitar marca registrada (art. 189). Com o registro, essa mesma proteção passa a trabalhar a favor da sua empresa.
CNPJ, domínio e perfil não bastam. O registro na Junta Comercial ou no cartório protege o nome empresarial só dentro do estado (Código Civil, art. 1.166). Domínio de site e perfil em rede social também não garantem a marca. A exclusividade em todo o país vem do registro no INPI.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
O registro no INPI garante o uso exclusivo da marca em todo o Brasil, no ramo registrado.
O registro vale por 10 anos e pode ser prorrogado por períodos iguais, sem limite.
Quem já usava a marca de boa-fé há pelo menos 6 meses tem direito de precedência, mas precisa se manifestar no processo do outro.
Passados 5 anos da concessão, a marca que não estiver em uso pode ter o registro cancelado por caducidade.
Fonte: Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 122, 129, 133, 143, 158, 189 e 209; Código Civil, art. 1.166; Portaria INPI/PR 10/2025.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Escolha do nome antes de investir
Busca prévia no INPI para saber se o nome pode ser registrado no seu ramo, antes de fazer logo, fachada e site.
Busca préviaRegistro da marca que você já usa
Pedido no INPI com a classe e os serviços certos para o que a empresa faz.
Lei 9.279/1996, art. 129Cantores, bandas, DJs e criadores
Proteção do nome que aparece nos shows, nas redes e nas plataformas de música.
Ver páginaAlguém pediu um nome parecido com o seu
Oposição no INPI em até 60 dias da publicação do pedido do outro.
Lei 9.279/1996, art. 158Concorrente usando a sua marca
Notificação extrajudicial e, se preciso, ação para parar o uso e pedir indenização.
Lei 9.279/1996, art. 209Você foi notificado por usar uma marca
Análise do registro do outro e da sua defesa antes de qualquer resposta.
Análise do casoPasso a passo
Como o escritório atua
- Busca prévia. Pesquisamos na base do INPI marcas iguais ou parecidas no seu ramo e explicamos o risco de cada uma.
- Estratégia. Definimos a forma do pedido (nome, logotipo ou os dois) e as classes que protegem o que a empresa faz.
- Pedido. Fazemos o cadastro no INPI, a guia de pagamento e o pedido pelo sistema e-Marcas.
- Acompanhamento. Acompanhamos a revista do INPI e respondemos exigências e oposições até a decisão e o certificado.
Análise do caso
Vamos analisar a sua marca
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quanto custa a taxa do INPI?
A taxa do pedido é cobrada por classe e paga por guia oficial do INPI. Com a lista de serviços pré-aprovada, a tabela do INPI prevê R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, que têm desconto de 50% (valores conferidos em outubro de 2026).
Registrar o CNPJ já protege a marca?
Não. O registro na Junta Comercial ou no cartório protege o nome empresarial dentro do estado. A exclusividade da marca em todo o país vem do registro no INPI.
Posso registrar só o nome ou só o logotipo?
Sim. O pedido nominativo protege o nome, escrito de qualquer forma. O pedido misto protege o nome junto com o desenho do logotipo. Cada forma é um pedido separado, e muitas empresas fazem os dois.
O que é a classe da marca?
É o ramo de produtos ou serviços em que a marca fica protegida, conforme a Classificação de Nice. Em regra, marcas iguais podem conviver em ramos diferentes. Escolher a classe certa é parte do trabalho.
Já uso a marca há anos. Ainda preciso registrar?
Sim. Se outra pessoa pedir o mesmo nome, quem usava de boa-fé há pelo menos 6 meses tem direito de precedência, mas precisa agir no processo do outro, dentro do prazo. Com o registro, a proteção deixa de depender disso.
Quanto tempo leva?
Depende da fila de exame do INPI. Depois do pedido, ele é publicado para que terceiros possam se opor em 60 dias e só então segue para o exame. O escritório acompanha cada publicação e avisa pelo WhatsApp.
Quanto custam os honorários?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. A taxa do INPI é paga à parte, por guia oficial.
Advogado para registro de marca no INPI
A SPD Advocacia faz a busca prévia, o pedido de registro de marca no INPI e o acompanhamento até o certificado, para empresas, profissionais liberais e artistas de todo o Brasil, com atendimento online e defesa da marca contra uso indevido.
