Atualizado em 9 de outubro de 2026.
O imposto sobre herança e doação mudou, e quem tem imóveis, empresas ou investimentos já sente o efeito. A Reforma Tributária tornou obrigatórias as alíquotas progressivas do ITCMD em todos os estados, e a Lei Complementar 227/2026 passou a exigir que quotas de empresas sejam avaliadas pelo valor de mercado. Na prática, quanto maior o patrimônio que passa para os filhos, maior a alíquota, que pode chegar a 8%. É por isso que muitas famílias decidiram constituir uma holding ou rever a que já têm antes que as novas regras cheguem ao seu estado, o que pode acontecer já a partir de 2027.
O que mudou no imposto sobre herança
O ITCMD é o imposto estadual cobrado quando alguém recebe bens por herança ou por doação. A Emenda Constitucional 132/2023 alterou o art. 155 da Constituição e determinou que o imposto seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Antes, cada estado podia escolher uma alíquota única. Agora, todos precisam cobrar mais de quem recebe mais.
O teto continua em 8%, fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal. A novidade é que estados que cobravam 4% sobre qualquer valor terão de criar faixas, e a herança de maior valor tende a cair na faixa mais alta.
Em Goiás, o ITCD já é progressivo desde 2016: 2% até R$ 25 mil, 4% até R$ 200 mil, 6% até R$ 600 mil e 8% acima disso, conforme o art. 78 do Código Tributário do Estado (Lei 11.651/1991). Para quem mora em Goiás, a principal mudança vem da nova forma de calcular o valor dos bens, explicada a seguir.
A mudança que mais pesa para quem tem empresa ou holding
A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, trouxe normas gerais para o ITCMD. Para as quotas de sociedades que não são negociadas em bolsa, a base de cálculo deve refletir o valor de mercado da participação. O mínimo é o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado de ativos e passivos.
Isso muda muito o cenário. Por anos, a doação de quotas de holding foi calculada sobre o valor contábil, em que os imóveis aparecem pelo preço antigo de aquisição. Com a nova regra, um imóvel comprado há vinte anos por R$ 300 mil e que hoje vale R$ 2 milhões pesa no imposto pelo valor atual.
A lei também permite que os estados somem doações sucessivas entre as mesmas pessoas dentro de um prazo definido em lei estadual. Na prática, fica mais difícil fracionar doações para escapar das faixas mais altas.
Quando as novas regras começam a valer
As regras de ITCMD da LC 227/2026 dependem de lei de cada estado para serem cobradas. Como se trata de aumento de tributo, a lei estadual precisa respeitar a anterioridade anual e a de noventa dias. Assim, uma lei estadual publicada em 2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, no mínimo.
Esse intervalo explica a corrida das famílias por planejamento: as doações e reorganizações feitas antes da nova lei do seu estado seguem as regras atuais. Depois dela, o cálculo pode ficar mais caro.
A holding familiar ainda vale a pena?
Depende do patrimônio e dos objetivos da família, e a resposta honesta é que a holding não serve para todos. Ela continua útil quando a família quer organizar a sucessão em vida, evitar um inventário longo e caro, manter os bens administrados de forma unificada e prevenir conflitos entre herdeiros.
A doação de quotas com reserva de usufruto, por exemplo, permite que os pais transfiram a propriedade aos filhos e mantenham a administração dos bens e os rendimentos enquanto viverem. O acordo de sócios pode prever regras de entrada de cônjuges, venda de quotas e solução de divergências. Essas vantagens não dependem só do imposto.
O que mudou é que a economia de ITCMD com base no valor contábil deixa de existir nos estados que adotarem a nova regra. Uma holding montada só para pagar menos imposto, sem propósito de organização patrimonial, perde força e pode chamar a atenção do fisco. A LC 227/2026 também permite presumir doação quando uma transmissão declarada como venda não tem capacidade financeira comprovada do comprador.
Quem ainda não tem holding: por que olhar para isso agora
Para quem ainda não constituiu uma holding, o momento pesa. Enquanto a lei do seu estado não adotar as regras da LC 227/2026, a integralização dos bens e a doação de quotas seguem o regime atual. Depois que a nova lei estadual entrar em vigor, a doação das quotas passa a considerar o valor de mercado dos imóveis e das empresas que estão dentro da holding.
Constituir uma holding, porém, leva tempo: é preciso levantar os bens, definir o tipo de sociedade, redigir o contrato social e o acordo de sócios, registrar na Junta Comercial e transferir os imóveis em cartório. Quem deixa para o fim do ano corre o risco de não concluir as etapas antes da mudança.
Quem já tem holding: o que rever
Quem já tem holding também precisa olhar para ela. Vale conferir se as doações de quotas planejadas foram feitas, se o contrato social e o acordo de sócios ainda refletem a vontade da família e se o valor contábil das quotas está muito abaixo do valor de mercado dos bens.
Quem deve constituir ou rever a holding agora
Vale olhar a situação com atenção se você tem imóveis em nome próprio que se valorizaram ao longo dos anos, se já tem uma holding e pretende doar quotas aos filhos, se é sócio de uma empresa que deve passar para a próxima geração, ou se já fez doações parceladas e quer saber como elas serão tratadas.
Também merece revisão quem tem bens ou herdeiros em estados diferentes, porque cada estado terá sua própria lei com faixas e prazos distintos.
Como funciona o planejamento, da constituição à revisão
O primeiro passo é levantar o patrimônio da família: imóveis, empresas, investimentos e dívidas, com o valor atual de cada bem. Depois vem a simulação do custo de um inventário comum, comparado com o de uma doação em vida ou com o de uma holding, à luz da lei do estado e das regras que entrarão em vigor.
Com esses números, a família decide se faz sentido constituir uma holding, ajustar a que já existe, antecipar doações ou manter tudo como está. Também entram na conta o ITBI na integralização de imóveis, o imposto de renda sobre aluguéis e a governança da família. Cada caso exige análise individual, porque o resultado varia conforme os bens, o estado e a composição familiar.
A SPD Advocacia atua em planejamento patrimonial e sucessório e na constituição de holdings familiares em todo o Brasil. Só em 2026, o escritório já constituiu mais de 40 holdings. Se você quer entender como as novas regras afetam o patrimônio da sua família, procure um advogado de sua confiança para analisar o seu caso. Para conhecer o trabalho do escritório, acesse a página de holding familiar.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária), Planalto
- Lei Complementar 227/2026, Planalto
- Constituição Federal, art. 155, Planalto
- Resolução do Senado Federal 9/1992 (alíquota máxima do ITCMD)
- Lei 11.651/1991, Código Tributário do Estado de Goiás, art. 78
Por Sidnei Pedro Dias, advogado, OAB/GO 48.603, OAB/DF 68.207 e OAB/SP 501.693.

