Nacionalidade · SPD Advocacia

Perdeu a nacionalidade ou vai se naturalizar em outro país? Fazemos o pedido ao Ministério da Justiça e cuidamos dos seus documentos brasileiros

O escritório prepara e protocola o pedido de reaquisição ou de revogação da perda e o pedido de perda quando o outro país exige. Também orienta por escrito antes da naturalização lá fora e cuida do passaporte, dos documentos brasileiros e do registro dos filhos.

Emenda Constitucional 131/2023Sigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Quem adquire outra nacionalidade perde a brasileira?

Não. A Emenda Constitucional 131, de 3 de outubro de 2023, mudou o art. 12, § 4º, da Constituição. Hoje a perda ocorre em só duas situações: quando a pessoa faz pedido expresso de perda perante autoridade brasileira, desde que não fique sem nenhuma nacionalidade (apatridia), ou quando o brasileiro naturalizado tem a naturalização cancelada por sentença judicial, por fraude no processo de naturalização ou por atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A emenda também incluiu o § 5º no art. 12: a renúncia à nacionalidade não impede a pessoa de readquirir a nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. Quem teve a perda declarada antes da emenda precisa olhar o próprio caso. O Ministério da Justiça e Segurança Pública mantém no gov.br o serviço para readquirir a nacionalidade brasileira, com duas formas: a revogação do ato que declarou a perda e a reaquisição. Cada uma tem requisitos e documentos próprios.

Quem tem as duas nacionalidades continua brasileiro e tem direito ao passaporte comum, concedido a todo brasileiro (Decreto 5.978/2006, art. 10) e pedido à Polícia Federal no Brasil ou ao consulado no exterior. O escritório organiza esse pedido, regulariza CPF, título de eleitor e certidões brasileiras e cuida do registro dos filhos nascidos fora, tema com página própria. O que depende da lei do país da naturalização não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação.

O que diz a lei

Pontos que mais pesam

Perda só a pedido

O brasileiro perde a nacionalidade se fizer pedido expresso a autoridade brasileira, sem ficar apátrida.

Naturalizado

A naturalização pode ser cancelada por sentença, em caso de fraude no processo ou de atentado contra a ordem constitucional.

Reaquisição

Quem renunciou pode readquirir a nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

Ministério da Justiça

Os pedidos de perda, de reaquisição e de revogação da perda tramitam no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Fonte: Constituição Federal, art. 12, §§ 4º e 5º (Emenda Constitucional 131/2023); Lei 13.445/2017; Decreto 9.199/2017; Portaria Interministerial 11/2018; Decreto 5.978/2006 (passaporte); Ministério da Justiça e Segurança Pública (gov.br).

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Reaquisição

Pedido de reaquisição da nacionalidade

Preparamos e protocolamos no Ministério da Justiça o pedido de quem perdeu a nacionalidade brasileira.

CF, art. 12, § 5º
Revogação

Pedido de revogação da perda

Pedido ao Ministério da Justiça para revogar o ato que declarou a perda, quando o caso se encaixa nessa forma.

Análise do caso
Perda

Pedido de perda exigido pelo outro país

Preparamos e protocolamos o pedido expresso de perda, com a prova da outra nacionalidade.

CF, art. 12, § 4º, II
Naturalização

Orientação antes da naturalização lá fora

Parecer escrito sobre os efeitos no Brasil e certidões brasileiras emitidas e apostiladas para o pedido.

CF, art. 12, § 4º
Passaporte

Passaporte e documentos brasileiros

Organizamos o pedido do passaporte e regularizamos CPF, título de eleitor e certidões.

Decreto 5.978/2006, art. 10
Filhos

Registro dos filhos nascidos fora

Preparamos o registro do filho como brasileiro e conferimos os documentos.

Ver página
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Pedido. Você conta o caso e envia os documentos pelo formulário desta página.
  2. Proposta. Enviamos por escrito o que será feito e os honorários, antes de qualquer contratação.
  3. Contrato. Você assina o contrato e a procuração por assinatura eletrônica, de onde estiver.
  4. Entrega. Protocolamos o pedido e acompanhamos até a publicação no Diário Oficial, ou entregamos o parecer e os documentos prontos, com notícias pelo WhatsApp.
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Análise do caso

Vamos analisar o seu caso

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Perco a nacionalidade brasileira se me naturalizar em outro país?

Não. Desde a Emenda Constitucional 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade se fizer pedido expresso a autoridade brasileira. A outra hipótese vale só para o naturalizado, por sentença judicial.

O que exatamente vocês entregam?

O pedido de reaquisição ou de revogação da perda protocolado no Ministério da Justiça, o pedido de perda quando o outro país exige, o parecer escrito antes da naturalização lá fora com as certidões brasileiras apostiladas, o pedido do passaporte e a regularização dos documentos e o registro dos filhos.

Perdi a nacionalidade antes de 2023. Posso recuperar?

O Ministério da Justiça prevê a revogação do ato de perda e a reaquisição, com requisitos diferentes para cada uma. O escritório analisa o ato publicado, indica a forma cabível e protocola o pedido.

O país onde vou me naturalizar exige a renúncia. O que fazer?

A perda é pedida de forma expressa ao Ministério da Justiça, desde que você tenha outra nacionalidade e não fique apátrida. O escritório prepara e protocola esse pedido. A exigência do outro país depende da lei de lá e não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação.

Quem tem dupla nacionalidade pode ter passaporte brasileiro?

Sim. A pessoa continua brasileira e pode pedir o passaporte comum, no Brasil ou no consulado.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. As taxas do cartório, do consulado e da tradução são pagas à parte, a quem presta o serviço.

Advogado para dupla nacionalidade e perda da nacionalidade brasileira

A SPD Advocacia prepara e protocola no Ministério da Justiça os pedidos de reaquisição, de revogação da perda e de perda da nacionalidade brasileira, orienta por escrito quem vai se naturalizar no exterior e cuida do passaporte, dos documentos brasileiros e do registro dos filhos, com atendimento online.

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