Nacionalidade · SPD Advocacia
Perdeu a nacionalidade ou vai se naturalizar em outro país? Fazemos o pedido ao Ministério da Justiça e cuidamos dos seus documentos brasileiros
O escritório prepara e protocola o pedido de reaquisição ou de revogação da perda e o pedido de perda quando o outro país exige. Também orienta por escrito antes da naturalização lá fora e cuida do passaporte, dos documentos brasileiros e do registro dos filhos.
Quem adquire outra nacionalidade perde a brasileira?
Não. A Emenda Constitucional 131, de 3 de outubro de 2023, mudou o art. 12, § 4º, da Constituição. Hoje a perda ocorre em só duas situações: quando a pessoa faz pedido expresso de perda perante autoridade brasileira, desde que não fique sem nenhuma nacionalidade (apatridia), ou quando o brasileiro naturalizado tem a naturalização cancelada por sentença judicial, por fraude no processo de naturalização ou por atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
A emenda também incluiu o § 5º no art. 12: a renúncia à nacionalidade não impede a pessoa de readquirir a nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. Quem teve a perda declarada antes da emenda precisa olhar o próprio caso. O Ministério da Justiça e Segurança Pública mantém no gov.br o serviço para readquirir a nacionalidade brasileira, com duas formas: a revogação do ato que declarou a perda e a reaquisição. Cada uma tem requisitos e documentos próprios.
Quem tem as duas nacionalidades continua brasileiro e tem direito ao passaporte comum, concedido a todo brasileiro (Decreto 5.978/2006, art. 10) e pedido à Polícia Federal no Brasil ou ao consulado no exterior. O escritório organiza esse pedido, regulariza CPF, título de eleitor e certidões brasileiras e cuida do registro dos filhos nascidos fora, tema com página própria. O que depende da lei do país da naturalização não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
O brasileiro perde a nacionalidade se fizer pedido expresso a autoridade brasileira, sem ficar apátrida.
A naturalização pode ser cancelada por sentença, em caso de fraude no processo ou de atentado contra a ordem constitucional.
Quem renunciou pode readquirir a nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Os pedidos de perda, de reaquisição e de revogação da perda tramitam no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Fonte: Constituição Federal, art. 12, §§ 4º e 5º (Emenda Constitucional 131/2023); Lei 13.445/2017; Decreto 9.199/2017; Portaria Interministerial 11/2018; Decreto 5.978/2006 (passaporte); Ministério da Justiça e Segurança Pública (gov.br).
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Pedido de reaquisição da nacionalidade
Preparamos e protocolamos no Ministério da Justiça o pedido de quem perdeu a nacionalidade brasileira.
CF, art. 12, § 5ºPedido de revogação da perda
Pedido ao Ministério da Justiça para revogar o ato que declarou a perda, quando o caso se encaixa nessa forma.
Análise do casoPedido de perda exigido pelo outro país
Preparamos e protocolamos o pedido expresso de perda, com a prova da outra nacionalidade.
CF, art. 12, § 4º, IIOrientação antes da naturalização lá fora
Parecer escrito sobre os efeitos no Brasil e certidões brasileiras emitidas e apostiladas para o pedido.
CF, art. 12, § 4ºPassaporte e documentos brasileiros
Organizamos o pedido do passaporte e regularizamos CPF, título de eleitor e certidões.
Decreto 5.978/2006, art. 10Registro dos filhos nascidos fora
Preparamos o registro do filho como brasileiro e conferimos os documentos.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Pedido. Você conta o caso e envia os documentos pelo formulário desta página.
- Proposta. Enviamos por escrito o que será feito e os honorários, antes de qualquer contratação.
- Contrato. Você assina o contrato e a procuração por assinatura eletrônica, de onde estiver.
- Entrega. Protocolamos o pedido e acompanhamos até a publicação no Diário Oficial, ou entregamos o parecer e os documentos prontos, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Perco a nacionalidade brasileira se me naturalizar em outro país?
Não. Desde a Emenda Constitucional 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade se fizer pedido expresso a autoridade brasileira. A outra hipótese vale só para o naturalizado, por sentença judicial.
O que exatamente vocês entregam?
O pedido de reaquisição ou de revogação da perda protocolado no Ministério da Justiça, o pedido de perda quando o outro país exige, o parecer escrito antes da naturalização lá fora com as certidões brasileiras apostiladas, o pedido do passaporte e a regularização dos documentos e o registro dos filhos.
Perdi a nacionalidade antes de 2023. Posso recuperar?
O Ministério da Justiça prevê a revogação do ato de perda e a reaquisição, com requisitos diferentes para cada uma. O escritório analisa o ato publicado, indica a forma cabível e protocola o pedido.
O país onde vou me naturalizar exige a renúncia. O que fazer?
A perda é pedida de forma expressa ao Ministério da Justiça, desde que você tenha outra nacionalidade e não fique apátrida. O escritório prepara e protocola esse pedido. A exigência do outro país depende da lei de lá e não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação.
Quem tem dupla nacionalidade pode ter passaporte brasileiro?
Sim. A pessoa continua brasileira e pode pedir o passaporte comum, no Brasil ou no consulado.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. As taxas do cartório, do consulado e da tradução são pagas à parte, a quem presta o serviço.
Advogado para dupla nacionalidade e perda da nacionalidade brasileira
A SPD Advocacia prepara e protocola no Ministério da Justiça os pedidos de reaquisição, de revogação da perda e de perda da nacionalidade brasileira, orienta por escrito quem vai se naturalizar no exterior e cuida do passaporte, dos documentos brasileiros e do registro dos filhos, com atendimento online.
