Tributário · SPD Advocacia
Sua empresa aproveita todos os créditos de insumos? O conceito é mais amplo que o da Receita antiga
O STJ definiu que insumo, para crédito de PIS e Cofins, é o que é essencial ou relevante para a atividade. A Receita adotou esse critério. Com a troca do PIS e da Cofins pela CBS em 2027, revisar os créditos dos últimos cinco anos ficou mais urgente.
Tema 779
Essencialidade ou relevância
No REsp 1.221.170/PR (julgado em 22/02/2018), o STJ fixou que é ilegal a disciplina de creditamento das Instruções Normativas SRF 247/2002 e 404/2004 e que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando a importância do item para a atividade da empresa.
O Parecer Normativo Cosit 5/2018 adotou a tese e usa o chamado teste de subtração como ferramenta indiciária: se a retirada do item prejudica a produção ou a prestação do serviço, há indício de que ele é insumo.
Prazo
Por que revisar agora
O crédito de insumos vale para as empresas do regime não cumulativo, em regra as do lucro real. Pelo cronograma da reforma tributária divulgado pelo Ministério da Fazenda, a CBS substitui o PIS e a Cofins em 2027. Créditos não aproveitados dos últimos cinco anos podem ser recuperados por pedido administrativo ou ação, conforme o caso.
Requisitos
O que é analisado
Etapas da atividade e itens usados.
EFD-Contribuições dos últimos cinco anos.
Gastos hoje fora do crédito.
Não cumulativo.
Fonte: STJ, Tema 779 (REsp 1.221.170/PR); Parecer Normativo Cosit 5/2018.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Manutenção, embalagens e EPIs
Crédito de itens essenciais à produção.
STJ, Tema 779Combustível, pneus e manutenção da frota
Relevância para a prestação do serviço.
STJ, Tema 779Insumos de obra no regime não cumulativo
Conferência do regime e dos itens.
Análise do casoInsumos da produção rural
Créditos na cadeia do agronegócio.
STJ, Tema 779Gastos exigidos por lei ou contrato
Critério da relevância.
Parecer Cosit 5/2018Glosa de créditos pela Receita
Defesa com base no Tema 779.
STJ, Tema 779Passo a passo
Como o escritório atua
- Mapeamento. Entendemos o processo produtivo com a equipe da empresa.
- Cruzamento. Comparamos os gastos com os créditos aproveitados na EFD.
- Medida. Retificação, pedido de crédito ou ação, conforme o risco.
- Defesa. Atuação em glosas e autos de infração.
Análise do caso
Vamos analisar os créditos da sua empresa
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Toda empresa pode tomar crédito de insumos?
O crédito vale para o regime não cumulativo do PIS e da Cofins, em regra para empresas do lucro real.
O que conta como insumo?
O que é essencial ou relevante para a atividade, segundo o STJ. A Receita usa o teste de subtração como indício.
O que muda com a CBS?
Pelo cronograma da reforma, a CBS substitui o PIS e a Cofins em 2027. Os créditos do passado precisam ser revistos dentro do prazo de cinco anos.
Vocês atendem empresas de outros estados?
Sim. A atuação é em todo o Brasil, com processos eletrônicos e reuniões online.
Como funciona a contratação?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para créditos de PIS e Cofins sobre insumos
A SPD Advocacia, em Anápolis-GO, atende empresas de todo o Brasil na revisão de créditos de PIS e Cofins, em conjunto com a contabilidade.
Tema 779 do STJ
Insumo é o que é essencial ou relevante para a atividade da empresa.
Antes da CBS
A revisão dos últimos cinco anos ganha urgência com a substituição do PIS e da Cofins em 2027.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
