Publicado em 5 de novembro de 2026.
A Lei Maria da Penha permite que o juiz afaste do trabalho, por até seis meses, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, com a manutenção do vínculo de emprego (art. 9º, § 2º, II, da Lei 11.340/2006). Por muitos anos, a lei não dizia quem pagaria a renda nesse período. Desde 9 de outubro de 2026, a resposta está em norma do INSS: a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026 criou o Benefício de Afastamento Protetivo, pago pelo INSS à segurada afastada por decisão judicial.
Quem tem direito
Tem direito a segurada do INSS, de qualquer categoria, seja empregada, doméstica, autônoma ou outra, que tenha sido afastada do trabalho por decisão do juiz criminal com base na Lei Maria da Penha (art. 2º da portaria). São dois requisitos: a decisão judicial que determina o afastamento e a qualidade de segurada na data de início do afastamento fixada pelo juiz ou, se a decisão não trouxer essa data, na data da própria decisão (art. 3º).
Não há carência, ou seja, não se exige número mínimo de contribuições, e não há perícia médica: a decisão do juiz substitui a avaliação de incapacidade (art. 3º, §§ 2º e 3º). Se a segurada estava trabalhando, o benefício pressupõe que ela realmente deixe o trabalho durante o afastamento (art. 3º, § 1º).
Por quanto tempo e a partir de quando
O benefício dura o período de afastamento fixado na decisão, limitado a seis meses. Se a decisão não disser o prazo, o INSS concede pelo máximo de seis meses (art. 4º). O pagamento começa em datas diferentes conforme a situação (art. 5º):
- empregada, exceto a doméstica: os primeiros 15 dias ficam por conta do empregador, e o INSS paga a partir do 16º dia;
- doméstica e demais seguradas: a partir da data do afastamento;
- pedido feito depois do 30º dia de afastamento: o pagamento começa na data do requerimento, para todas.
Por isso, pedir em até 30 dias do afastamento evita perder parte dos valores. No que a portaria não tratar, valem as regras do auxílio por incapacidade temporária (arts. 1º e 9º).
Afastamentos que já estavam em curso
A portaria vale também para afastamentos que já estavam em andamento em 9 de outubro de 2026, data da publicação. Nesses casos, o pagamento é devido a partir da data calculada pelas regras acima ou da publicação da portaria, o que for mais tarde, e apenas pelo período que ainda faltava do afastamento (art. 8º).
Como pedir
O pedido é feito pela própria segurada nos canais de atendimento do INSS, inclusive os remotos, como o Meu INSS, com a cópia da decisão judicial que determinou o afastamento (art. 6º). Ela deve avisar o INSS se voltar ao trabalho ou se a medida protetiva for alterada ou revogada.
A segurança vem antes de qualquer pedido. Em situação de risco, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo telefone 180.
O agressor pode ter de ressarcir o INSS
A portaria determina que o INSS envie à Procuradoria-Geral Federal os dados necessários para as ações regressivas previstas no art. 120, II, da Lei 8.213/1991 (art. 7º). É por meio delas que a Previdência busca cobrar do agressor o que pagou à segurada.
Se o INSS negar ou demorar
Se o pedido for negado, ficar parado ou for concedido por prazo menor do que o fixado pelo juiz, cabe recurso administrativo e, se for o caso, ação na Justiça Federal. Guarde a decisão judicial, o protocolo do pedido, a carta do INSS e os comprovantes de vínculo e de contribuição.
A SPD Advocacia atua em direito previdenciário em todo o Brasil, com atendimento on-line. Veja como funciona o recurso administrativo no INSS e o que fazer quando há benefício negado pelo INSS. Para medidas protetivas e para a defesa dos direitos da vítima no processo criminal, o escritório conta com a área criminal. Cada caso exige análise própria, e não há promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Preciso ter carteira assinada para receber?
Não. A portaria vale para a segurada de qualquer categoria, desde que ela tenha a qualidade de segurada na data do afastamento.
Vou passar por perícia médica?
Não. A decisão do juiz que determinou o afastamento dispensa a perícia.
Sou autônoma ou MEI. Recebo desde quando?
Desde a data do afastamento fixada pelo juiz, se o pedido for feito em até 30 dias. Depois disso, o pagamento começa na data do requerimento.
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Preencher a ficha de atendimentoEnviar documentosFontes oficiais
- Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, de 8 de outubro de 2026 (Diário Oficial da União, 09/10/2026) (consulta em 05/11/2026)
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 9º, § 2º, II (Planalto) (consulta em 05/11/2026)
Por Sidnei Pedro Dias, advogado, OAB/GO 48.603, OAB/DF 68.207 e OAB/SP 501.693.
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