Defesa do devedor · SPD Advocacia

Foi incluído na execução fiscal da empresa? O sócio só responde em hipóteses definidas pelo STJ

A dívida tributária é da empresa. O sócio só pode ser cobrado em situações específicas, e o STJ fixou quem responde quando a empresa fecha de forma irregular. Processos antigos e parados também podem estar prescritos.

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Regra

Inadimplência não basta

Pela Súmula 430 do STJ, o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. A Súmula 435 presume dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, o que permite o redirecionamento ao sócio-gerente.

Dissolução irregular

Quem responde: Temas 981 e 962

Tema 981. O redirecionamento fundado na dissolução irregular pode alcançar o sócio ou o terceiro não sócio com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução, ainda que não fosse gerente quando ocorreu o fato gerador (REsp 1.645.333/SP, julgado em 25/05/2022).

Tema 962. O redirecionamento não pode alcançar quem, embora fosse gerente ao tempo do fato gerador, sem excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato, se retirou regularmente e não deu causa à dissolução irregular posterior (REsp 1.377.019/SP, julgado em 24/11/2021). A PGFN incluiu o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer (Parecer SEI 6194/2022).

Prescrição e garantia

Processo parado e seguro garantia

Pelo Tema 566 do STJ (REsp 1.340.553/RS), o prazo de um ano de suspensão começa automaticamente quando a Fazenda toma ciência de que o devedor ou os bens não foram localizados. Depois dele, o prazo de prescrição intercorrente corre automaticamente, e só a efetiva citação ou a efetiva constrição de bens o interrompem. A Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, permite ao juiz reconhecer a prescrição de ofício, depois de ouvir a Fazenda.

Quando a defesa exige garantia, o art. 9º, § 7º, da mesma lei determina que o seguro garantia e a fiança bancária só sejam liquidados depois do trânsito em julgado de decisão de mérito desfavorável ao contribuinte.

Requisitos

O que é analisado

Certidão de dívida ativa

Tributos, períodos e corresponsáveis.

Contrato social

Datas de entrada, saída e administração.

Situação da empresa

Encerramento, mudança de endereço ou atividade.

Andamento

Tempo parado e tentativas de citação e penhora.

Fonte: STJ, Súmulas 430 e 435; Temas 962, 981 e 566; Parecer SEI 6194/2022/PGFN; Lei 6.830/1980, arts. 9º, § 7º, e 40, § 4º.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Ex-sócio

Saiu da empresa antes do encerramento

Afastamento pelo Tema 962.

STJ, Tema 962
Sem gerência

Sócio sem poderes de administração

Defesa pela falta de poderes na dissolução.

STJ, Tema 981
Inadimplência

Cobrança só porque a empresa não pagou

Súmula 430.

STJ, Súmula 430
Processo parado

Execução antiga sem bens localizados

Prescrição intercorrente.

STJ, Tema 566
Bloqueio

Conta do sócio bloqueada

Exceção de pré-executividade ou embargos.

Análise do caso
Garantia

Necessidade de garantir o juízo

Seguro garantia sem liquidação antecipada.

LEF, art. 9º, § 7º
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. CDA, contrato social, alterações e andamento do processo.
  2. Defesa. Exceção de pré-executividade, embargos ou pedido de exclusão do sócio.
  3. Desbloqueio. Pedido de liberação de valores e bens, quando cabível.
  4. Acompanhamento. Recursos até a decisão final.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos analisar a sua defesa

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O sócio responde por qualquer dívida da empresa?

Não. Pela Súmula 430 do STJ, a simples inadimplência não gera responsabilidade do sócio-gerente.

Saí da empresa antes de ela fechar. Posso ser cobrado?

Pelo Tema 962, quem se retirou regularmente e não deu causa à dissolução irregular não responde pelo redirecionamento fundado nela.

O processo está parado há anos. Pode ter prescrito?

Pode. O Tema 566 do STJ define quando começam a suspensão e a prescrição intercorrente. É preciso analisar o andamento.

Vocês atendem empresas de outros estados?

Sim. A atuação é em todo o Brasil, com processos eletrônicos e reuniões online.

Como funciona a contratação?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para sócio incluído em execução fiscal

A SPD Advocacia, em Anápolis-GO, defende sócios, ex-sócios e administradores incluídos em execuções fiscais da União, dos estados e dos municípios em todo o Brasil.

Temas 962 e 981 do STJ

Definem quem responde quando a execução é redirecionada pela dissolução irregular da empresa.

Prescrição intercorrente

O Tema 566 do STJ define quando começam a suspensão e a prescrição nos processos parados.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.