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Sua empresa tem crédito presumido de ICMS? O STF tirou o benefício da base do PIS e da Cofins
Em outubro de 2026, o STF concluiu o Tema 843 a favor dos contribuintes. Empresas com incentivo fiscal de ICMS podem ter pago PIS e Cofins a mais nos últimos anos. No IRPJ e na CSLL, a regra depende do período e do tipo de benefício.
PIS e Cofins
Tema 843 do STF
Tese: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do ICMS" (RE 835.818, julgamento concluído em 07/10/2026).
Até a data desta página, não houve modulação dos efeitos. Como ela ainda pode ser discutida em embargos de declaração, a data do pedido pode fazer diferença para quem quer recuperar valores.
IRPJ e CSLL
Antes e depois da Lei 14.789/2023
O STJ decidiu que o crédito presumido de ICMS não integra a base do IRPJ e da CSLL, sob pena de violar o pacto federativo (EREsp 1.517.492/PR, 1ª Seção, 2017). Para os demais benefícios de ICMS, como redução de base, isenção e diferimento, o Tema 1.182 do STJ só admite a exclusão quando atendidos os requisitos do art. 10 da LC 160/2017 e do art. 30 da Lei 12.973/2014.
Desde 01/01/2024, a Lei 14.789/2023 revogou o art. 30 da Lei 12.973/2014 e criou o crédito fiscal de subvenção para investimento, calculado à alíquota de 25% e aproveitado por compensação ou ressarcimento, mediante habilitação.
O STJ afetou o Tema 1.416 para decidir se o crédito presumido de ICMS pode ser excluído da base do IRPJ e da CSLL antes e depois da Lei 14.789/2023, com suspensão dos processos sobre o assunto (afetação publicada em 16/03/2026).
Requisitos
O que é analisado
Ato de concessão e tipo de incentivo de ICMS.
PIS, Cofins, IRPJ e CSLL dos últimos cinco anos.
Lucro real, presumido ou outro.
Situação na Lei 14.789/2023.
Fonte: STF, Tema 843 (RE 835.818); STJ, EREsp 1.517.492/PR, Tema 1.182 e Tema 1.416; Lei 14.789/2023.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Indústria com crédito presumido de ICMS
Recuperação do PIS e da Cofins pagos a mais.
STF, Tema 843Atacadista com incentivo estadual
Revisão da base das contribuições.
STF, Tema 843Crédito presumido até 2023
Exclusão com base no EREsp 1.517.492.
STJ, EREsp 1.517.492Redução de base ou isenção até 2023
Requisitos do Tema 1.182.
STJ, Tema 1.182Crédito fiscal de subvenção
Habilitação e aproveitamento.
Lei 14.789/2023Ação sobre IRPJ e CSLL parada
Acompanhamento do Tema 1.416.
STJ, Tema 1.416Passo a passo
Como o escritório atua
- Levantamento. Documentos fiscais, apurações e benefícios da empresa nos últimos cinco anos.
- Cálculo. Estimativa dos valores com a contabilidade antes de qualquer medida.
- Medida. Pedido administrativo ou ação judicial, conforme o caso e a tese.
- Acompanhamento. Compensação ou restituição e acompanhamento dos temas pendentes.
Análise do caso
Vamos analisar o benefício da sua empresa
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quem pode recuperar PIS e Cofins pelo Tema 843?
Empresas que receberam crédito presumido de ICMS e incluíram esse valor na base do PIS e da Cofins. O cálculo depende das apurações de cada período.
O STF limitou os efeitos da decisão?
Até a data desta página, não houve modulação. O ponto ainda pode ser discutido em embargos de declaração.
E o IRPJ e a CSLL?
Até 2023, o crédito presumido fica fora da base pelo entendimento do STJ. Depois da Lei 14.789/2023, a questão está no Tema 1.416, ainda sem julgamento.
Vocês atendem empresas de outros estados?
Sim. A atuação é em todo o Brasil, com processos eletrônicos e reuniões online.
Como funciona a contratação?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para crédito presumido de ICMS no PIS, na Cofins e no IRPJ
A SPD Advocacia, em Anápolis-GO, atende empresas de todo o Brasil com incentivos fiscais de ICMS, em conjunto com a contabilidade.
Tema 843 do STF
O crédito presumido de ICMS não integra a base do PIS e da Cofins.
IRPJ e CSLL
O EREsp 1.517.492, o Tema 1.182 e o Tema 1.416 do STJ definem o tratamento antes e depois da Lei 14.789/2023.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
