Contencioso imobiliário · SPD Advocacia

Construtora processada por atraso na entrega? A indenização tem limites definidos pelo STJ

A lei e os repetitivos do STJ fixam o que o comprador pode cobrar quando a obra atrasa. A defesa começa por conferir a tolerância contratada, a multa prevista, o período de mora e a data em que a posse foi colocada à disposição.

Defesa em todo o BrasilSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

O que diz a lei

Tolerância de 180 dias e as duas saídas do comprador

O art. 43-A da Lei 4.591/1964, incluído pela Lei 13.786/2018, admite a entrega em até 180 dias corridos depois da data pactuada, sem resolução do contrato e sem multa, desde que a tolerância esteja prevista de forma expressa, clara e destacada.

Passado esse prazo sem culpa do comprador, ele pode pedir a resolução, com devolução de tudo o que pagou e da multa prevista, em até 60 dias (§ 1º), ou manter o contrato e receber indenização de 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago à incorporadora, pro rata die (§ 2º). As duas multas não se acumulam (§ 3º).

O que diz o STJ

Multa, lucros cessantes e juros de obra

Tema 970. A cláusula penal moratória serve para indenizar o atraso e, quando fixada em valor equivalente ao aluguel, afasta a cumulação com lucros cessantes (REsp 1.498.484/DF).

Tema 971. Se o contrato de adesão prevê multa apenas para o comprador, ela serve de parâmetro para a indenização devida pelo vendedor, convertida em dinheiro por arbitramento (REsp 1.614.721/DF).

Tema 996. O prazo de entrega não pode ficar vinculado à concessão do financiamento. O prejuízo do comprador é presumido e corresponde ao aluguel de imóvel semelhante, até a disponibilização da posse direta. É ilícito cobrar juros de obra depois do prazo ajustado, incluída a tolerância (REsp 1.729.593/SP).

A 3ª Turma admite lucros cessantes quando a multa contratual é menor que o aluguel (REsp 2.025.166). Por isso, a redação da cláusula penal pesa na defesa.

Dano moral

Atraso não gera dano moral automático

Para o STJ, o mero descumprimento do contrato não acarreta, por si só, dano moral. A ressalva é o atraso por longo período, que pode justificar a indenização conforme as circunstâncias (AgInt no AREsp 3.107.617/RJ, 4ª Turma, DJEN 19/06/2026).

Requisitos

O que a defesa examina

Quadro-resumo

Prazo de entrega, tolerância e penalidades em destaque.

Datas

Prazo contratual, habite-se e disponibilização das chaves.

Multa contratual

Valor da cláusula penal comparado ao aluguel.

Causas do atraso

Fatos externos documentados durante a obra.

Conduta do comprador

Pendências financeiras ou de documentação.

Cobranças

Juros de obra, índice de correção e encargos.

Fonte: Lei 4.591/1964, art. 43-A (Lei 13.786/2018); STJ, Temas 970, 971 e 996; REsp 2.025.166; AgInt no AREsp 3.107.617/RJ.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Petição inicial

Pedido de aluguel e multa ao mesmo tempo

Discussão da cumulação à luz do Tema 970.

STJ, Tema 970
Tolerância

Atraso dentro dos 180 dias

Conferência da cláusula de tolerância contratada.

Lei 4.591, art. 43-A
Dano moral

Pedido de dano moral pelo atraso

Ausência de dano presumido pelo simples descumprimento.

STJ, AgInt no AREsp 3.107.617
Resolução

Comprador quer desfazer o contrato

Devolução e multa nos limites do § 1º.

Lei 4.591, art. 43-A, § 1º
Termo final

Chaves disponíveis e não retiradas

Fim da indenização na disponibilização da posse.

STJ, Tema 996
Volume

Carteira com muitas ações iguais

Teses padronizadas e acordos com critério.

Gestão de contencioso
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Diagnóstico. Lemos contrato, quadro-resumo, petição inicial e documentos da obra.
  2. Cálculo. Conferimos períodos, valores pagos e o que a lei e o STJ permitem cobrar.
  3. Defesa. Contestação, audiências e recursos, com as teses que se aplicam ao caso.
  4. Carteira. Para incorporadoras com muitos processos, padronizamos teses, relatórios e critérios de acordo.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos analisar a defesa da sua empresa

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

A cláusula de tolerância de 180 dias é válida?

A lei admite a tolerância de até 180 dias corridos quando ela está pactuada de forma expressa, clara e destacada no contrato.

O comprador pode receber multa e aluguel ao mesmo tempo?

Pelo Tema 970, a multa moratória equivalente ao aluguel afasta a cumulação com lucros cessantes. Quando a multa é menor que o aluguel, a 3ª Turma admite a cobrança de lucros cessantes.

Até quando corre a indenização?

Pelo Tema 996, o aluguel presumido é devido até a disponibilização da posse direta ao comprador.

Atraso sempre gera dano moral?

O STJ entende que o mero descumprimento não gera dano moral por si só, com ressalva para o atraso por longo período.

Vocês atendem empresas de outros estados?

Sim. A atuação é em todo o Brasil, com processos eletrônicos e reuniões online.

Como funciona a contratação?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito. Para carteiras com muitos processos, há acompanhamento mensal.

Advogado para defesa de construtora em atraso de obra

A SPD Advocacia atende construtoras e incorporadoras de todo o Brasil em ações de atraso na entrega de imóveis, com defesa baseada na Lei 13.786/2018 e nos repetitivos do STJ.

Tolerância e multa

A lei admite tolerância de até 180 dias e define as consequências do atraso além desse prazo.

Repetitivos do STJ

Os Temas 970, 971 e 996 tratam da cumulação de multa e lucros cessantes, da inversão da cláusula penal e dos juros de obra.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.