Corretagem · SPD Advocacia

Ação para devolver a corretagem? O STJ admite a cobrança informada no contrato

O STJ considera válida a cláusula que transfere a comissão de corretagem ao comprador, desde que o preço total e o valor da comissão tenham sido informados com destaque. A defesa também confere a prescrição, que em regra é de três anos.

Defesa em todo o BrasilSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Tema 938

Quando a corretagem pode ser cobrada do comprador

No REsp 1.599.511/SP, a 2ª Seção do STJ fixou a validade da cláusula que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de unidade em regime de incorporação imobiliária, desde que ele seja informado previamente do preço total da aquisição, com destaque do valor da comissão.

Na mesma tese, o STJ considerou abusiva a cobrança da taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou de atividade semelhante, vinculada à promessa de compra e venda. Nesse ponto, a defesa se concentra na prescrição.

Prescrição

Três anos, com uma exceção de dez

A pretensão de restituir corretagem e SATI prescreve em três anos, pelo art. 206, § 3º, IV, do Código Civil (Tema 938, REsp 1.551.956/SP).

A exceção é o desfazimento do contrato por atraso na entrega imputável à incorporadora. Nesse caso, o STJ aplica o prazo de dez anos do art. 205 do Código Civil, contado da ciência da recusa da restituição (Tema 1.099, REsp 1.897.867/CE, acórdão publicado em 21/08/2025).

Legitimidade

Quem responde pela devolução

No Tema 939 (REsp 1.551.968/SP), o STJ tratou da legitimidade da incorporadora, como promitente-vendedora, para responder pela restituição da corretagem e da SATI nas ações em que se alega abusividade na transferência desses encargos ao comprador. A análise do contrato com a imobiliária ajuda a definir eventual direito de regresso.

Requisitos

O que a defesa examina

Quadro-resumo

Preço total e corretagem destacados antes da assinatura.

Recibos

Pagamento ao corretor e valor da comissão.

Datas

Data do pagamento e do ajuizamento, para a prescrição.

Motivo do desfazimento

Desistência do comprador ou atraso da obra.

Fonte: STJ, Tema 938 (REsp 1.599.511/SP e REsp 1.551.956/SP), Tema 939 (REsp 1.551.968/SP) e Tema 1.099 (REsp 1.897.867/CE); Código Civil, arts. 205 e 206, § 3º, IV.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Cláusula

Comprador alega que não sabia da corretagem

Prova do destaque no quadro-resumo.

STJ, Tema 938
Prescrição

Pedido feito depois de três anos

Prescrição trienal da restituição.

CC, art. 206, § 3º, IV
Atraso

Pedido junto com a resolução por atraso

Análise do prazo de dez anos do Tema 1.099.

STJ, Tema 1.099
SATI

Cobrança de assessoria técnica

Avaliação de prescrição e de acordo.

STJ, Tema 938
Imobiliária

Corretagem paga a imobiliária parceira

Contrato de intermediação e regresso.

Análise do caso
Volume

Muitas ações iguais

Teses e documentos padronizados.

Gestão de contencioso
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Diagnóstico. Lemos contrato, quadro-resumo, recibos e a petição inicial.
  2. Prescrição. Conferimos as datas do pagamento, do desfazimento e do ajuizamento.
  3. Defesa. Contestação, audiências e recursos, com as teses do STJ que se aplicam ao caso.
  4. Carteira. Para incorporadoras com muitos processos, padronizamos teses, relatórios e critérios de acordo.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos analisar a defesa da sua empresa

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

A incorporadora pode repassar a corretagem ao comprador?

Pode, se o comprador for informado antes, com o preço total e o valor da comissão em destaque (Tema 938 do STJ).

Qual é o prazo para pedir a devolução?

Em regra, três anos. Quando o contrato se desfaz por atraso imputável à incorporadora, o STJ aplica dez anos (Tema 1.099).

E a taxa SATI?

O STJ considera abusiva a cobrança da SATI vinculada à promessa de compra e venda. A defesa avalia a prescrição e a conveniência de acordo.

Vocês atendem empresas de outros estados?

Sim. A atuação é em todo o Brasil, com processos eletrônicos e reuniões online.

Como funciona a contratação?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito. Para carteiras com muitos processos, há acompanhamento mensal.

Advogado para incorporadora em ação de devolução de corretagem

A SPD Advocacia atende incorporadoras de todo o Brasil em ações de restituição de comissão de corretagem e de taxa SATI.

Tema 938 do STJ

A cláusula que transfere a corretagem ao comprador é válida quando o preço total e a comissão são informados com destaque.

Prescrição

Três anos em regra, e dez anos quando o desfazimento decorre de atraso imputável à incorporadora (Tema 1.099).

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.