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Trabalhou na Espanha e no Brasil? Veja como o convênio soma o seu tempo
O convênio entre Brasil e Espanha permite somar os períodos de contribuição dos dois países em alguns benefícios. O escritório confere os históricos, compara o convênio com a Convenção Ibero-Americana e prepara o pedido no INSS.
O que o convênio entre Brasil e Espanha cobre hoje?
Brasil e Espanha têm um convênio de seguridade social assinado em 1991, promulgado pelo Decreto 1.689/1995 e em vigor desde 1º de dezembro de 1995. Ele foi revisto por um acordo complementar, promulgado pelo Decreto 9.567/2018 e em vigor para o Brasil desde 1º de março de 2018. Depois da revisão, o convênio cobre, do lado brasileiro, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, pensão por morte e acidente de trabalho ou doença profissional. Direitos já adquiridos e pedidos em andamento foram preservados.
Os períodos cumpridos nos dois países são somados para chegar ao direito, e cada país paga a pensão proporcional ao tempo cumprido nele (art. 16). Se o tempo em um país for menor que um ano e não der direito sozinho, esse país não paga por ele, e o outro o leva em conta (art. 18). Desde a revisão, o valor teórico que o Brasil usa no cálculo não pode ficar abaixo do salário mínimo. O benefício também não é reduzido nem suspenso porque a pessoa mora no outro país (art. 5º).
Brasil e Espanha fazem parte ainda da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.358/2014. Quando há acordo bilateral, vale a regra mais favorável ao beneficiário (art. 8º da Convenção). O pedido entregue no prazo à instituição do outro país vale perante o INSS (art. 30 do convênio). No Brasil, o organismo de ligação é a agência de acordos internacionais do INSS em Brasília; na Espanha, o Instituto Nacional de la Seguridad Social.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Desde 2018: invalidez, idade, pensão por morte e acidente de trabalho, do lado brasileiro (Decreto 9.567/2018).
Os períodos são somados, e cada país paga a parte do tempo cumprido nele (art. 16).
O período curto que não dá direito sozinho é considerado pelo outro país (art. 18).
Entre o convênio e a Convenção Ibero-Americana, vale a regra mais favorável (Decreto 8.358/2014, art. 8º).
Fonte: Decreto 1.689/1995 (Convênio de Seguridade Social Brasil e Espanha), arts. 5º, 7º, 16, 18, 21 e 30; Decreto 9.567/2018 (Acordo Complementar de Revisão), arts. 2º a 4º e 6º; Decreto 8.358/2014 (Convenção Multilateral Ibero-Americana), art. 8º; INSS, página do acordo com a Espanha. Conteúdo conferido em 23/10/2026.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Trabalhou na Espanha e no Brasil
Somamos os períodos para a aposentadoria por idade.
Ver páginaQuer pedir o benefício do INSS
O pedido pode começar no Instituto Nacional de la Seguridad Social.
Decreto 1.689/1995, art. 30A empresa vai enviar você à Espanha
O empregado pode ficar no sistema de origem por até três anos.
Decreto 1.689/1995, art. 7ºFamília de quem trabalhou nos dois países
A pensão por morte segue coberta depois da revisão.
Ver páginaIncapacidade com tempo na Espanha
A aposentadoria por invalidez usa a soma de períodos.
Ver páginaPediu benefício antes de março de 2018
A revisão preservou direitos adquiridos e pedidos em andamento.
Decreto 9.567/2018, art. 6ºPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Levantamos o CNIS no Brasil e a vida laboral na Espanha.
- Comparação. Verificamos se o convênio ou a Convenção Ibero-Americana é mais favorável.
- Pedido. Preparamos o requerimento e os formulários do acordo para o INSS.
- Acompanhamento. Acompanhamos a troca entre o INSS e a Seguridad Social, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O tempo na Espanha conta para aposentadoria por tempo de contribuição?
Pelo convênio revisto, não. Desde março de 2018 ele cobre, do lado brasileiro, invalidez, idade, pensão por morte e acidente de trabalho. Vale conferir se a Convenção Ibero-Americana ajuda no seu caso.
Fui enviado pela empresa. Preciso contribuir nos dois países?
O empregado deslocado segue no sistema de origem se o trabalho previsto não passar de três anos, com possível prorrogação de mais dois por autorização (art. 7º). Para o autônomo, o limite é de dois anos.
Posso fazer o pedido da Espanha?
Sim. O pedido entregue no prazo à instituição espanhola é considerado apresentado ao INSS (art. 30).
Tenho só alguns meses de trabalho na Espanha. Adianta?
Pode adiantar. Se o período for menor que um ano e não der direito sozinho, a Espanha não paga por ele, mas o Brasil o considera na conta (art. 18).
Recebo do INSS e vou morar na Espanha. Perco o benefício?
Não. O convênio impede reduzir ou suspender o benefício porque a pessoa mora no outro país ou em um terceiro país (art. 5º). A transferência do pagamento para banco espanhol é pedida ao INSS.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para aposentadoria Espanha Brasil
A SPD Advocacia atende online brasileiros que trabalharam na Espanha e no Brasil. Conferimos a vida laboral espanhola e o CNIS, comparamos o convênio com a Convenção Ibero-Americana, preparamos o pedido no INSS e acompanhamos a troca de dados com a Espanha, com retorno pelo WhatsApp em cada etapa.
