Patrimônio e exterior · SPD Advocacia
Tem patrimônio no Brasil e família fora? Organize a sucessão antes que vire um inventário entre países
Quando os herdeiros moram em países diferentes, o inventário tende a ficar mais lento e caro. A holding familiar pode concentrar os bens e planejar a sucessão em vida, com regras claras para todos.
Por que pensar em holding quando há herdeiros no exterior?
Sem planejamento, cada herdeiro que mora fora precisa de procuração, documentos apostilados e traduções no inventário, e os bens ficam parados até a partilha. Com uma holding, os bens passam para uma empresa da família, e a sucessão pode ser organizada em vida, por doação de quotas com cláusulas e reserva de usufruto, conforme o caso.
O planejamento precisa considerar o ITCMD. A Lei Complementar 227/2026 trouxe normas gerais desse imposto, inclusive para doações e heranças com bens, doadores ou herdeiros no exterior, e os estados precisam ajustar as suas leis. Também é preciso olhar a tributação no país onde os herdeiros moram.
Cada família é diferente: a holding é uma ferramenta, não uma regra. Fazemos as contas e mostramos quando ela compensa.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Doação de quotas com cláusulas e reserva de usufruto.
Menos dependência de procurações e traduções em um futuro inventário.
Normas gerais da LC 227/2026, inclusive para casos com elementos no exterior.
A tributação no país onde moram os herdeiros também entra na conta.
Fonte: Lei Complementar 227/2026; Código Civil; legislação do ITCMD de cada estado.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Imóveis no Brasil, filhos fora
Holding imobiliária e plano de sucessão.
Análise do casoDoação de quotas com usufruto
Sucessão em vida, com o controle mantido pelos pais.
Código CivilITCMD com elementos no exterior
Leitura das novas regras e do estado competente.
LC 227/2026Já houve falecimento?
Nesse caso, o caminho é o inventário com herdeiro no exterior.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Levantamos bens, herdeiros, países e objetivos da família.
- Estudo. Comparamos holding, testamento e outras opções, com os custos.
- Constituição. Contrato social, integralização dos bens e doações.
- Manutenção. Acompanhamento das alterações e da sucessão ao longo do tempo.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quem mora fora pode ser sócio da holding?
Pode, com procurador residente no Brasil e cadastro na Receita, conforme as regras para sócios no exterior.
A holding elimina o ITCMD?
Não. A doação de quotas também pode pagar ITCMD. O planejamento busca organizar a sucessão e o custo total, dentro da lei.
O que mudou com a LC 227/2026?
A lei trouxe normas gerais do ITCMD, inclusive para casos com bens ou pessoas no exterior, e os estados precisam ajustar as suas leis. Avaliamos o impacto no seu caso.
E os bens que tenho no exterior?
Seguem a lei do país onde estão. Quando preciso, trabalhamos com advogado ou contador daquele país.
Quanto tempo leva para montar?
Depende dos bens e dos cartórios envolvidos. Na análise, informamos as etapas e o prazo estimado.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para holding de família com herdeiros no exterior
A SPD Advocacia planeja e constitui holdings familiares para quem tem patrimônio no Brasil e herdeiros em outros países, com doação de quotas, reserva de usufruto e leitura das novas regras do ITCMD da Lei Complementar 227/2026.
