Migração · SPD Advocacia

É estrangeiro e quer morar no Brasil? Regularize a residência e, se quiser, a naturalização

A Lei de Migração prevê autorização de residência por vários motivos, como trabalho, estudo e reunião familiar, e diferentes tipos de naturalização. O escritório orienta o pedido certo e acompanha até a decisão.

Residência e naturalizaçãoSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Quais são os requisitos da naturalização?

A naturalização ordinária exige capacidade civil, residência no Brasil por pelo menos 4 anos, comunicação em português, consideradas as condições de cada pessoa, e não ter condenação penal ou estar reabilitado (Lei 13.445/2017, art. 65).

O prazo de residência cai para pelo menos 1 ano para quem tem filho brasileiro, cônjuge ou companheiro brasileiro, presta ou pode prestar serviço relevante ao Brasil ou se recomenda por sua capacidade profissional, científica ou artística (art. 66). Para quem vem de país de língua portuguesa, a Constituição exige residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, a).

Antes da naturalização vem a residência. A Lei de Migração prevê autorização de residência por diversos motivos, como trabalho, estudo e reunião familiar, cada um com documentos próprios.

O que diz a lei

Pontos que mais pesam

4 anos

Residência mínima para a naturalização ordinária.

1 ano

Prazo reduzido para quem tem filho, cônjuge ou companheiro brasileiro, entre outros casos.

Português

Comunicar-se em português é requisito da naturalização ordinária.

Língua portuguesa

Para quem vem de país de língua portuguesa: um ano ininterrupto e idoneidade moral.

Fonte: Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), arts. 30, 37, 65 e 66; Constituição Federal, art. 12, II.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Família

Reunião familiar

Residência para cônjuge, filhos e outros parentes de quem mora no Brasil.

Lei 13.445/2017, art. 37
Trabalho

Residência para trabalhar

Pedidos ligados a trabalho no Brasil.

Lei 13.445/2017, art. 30
Naturalização

Naturalização ordinária

Pedido com residência de 4 anos, ou 1 ano nos casos de redução.

Lei 13.445/2017, art. 65
Longa residência

Naturalização extraordinária

Para quem mora no Brasil há mais de 15 anos sem interrupção e sem condenação penal.

CF, art. 12, II, b
Negativa

Pedido negado

Recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.

CF, art. 109, X
Documentos

Documentos do país de origem

Apostila, tradução e certidões para o pedido.

Ver página
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Vemos o motivo da residência, o tempo no Brasil e a família.
  2. Documentos. Certidões, antecedentes, apostila e traduções.
  3. Pedido. Protocolo no órgão competente e resposta às exigências.
  4. Decisão. Acompanhamento até a publicação e, se preciso, recurso.
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Análise do caso

Vamos analisar o seu caso

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quanto tempo de Brasil preciso para me naturalizar?

Em regra, 4 anos de residência. Cai para 1 ano para quem tem filho, cônjuge ou companheiro brasileiro, entre outros casos. Quem vem de país de língua portuguesa precisa de um ano ininterrupto.

Preciso falar português?

Sim. Comunicar-se em português é requisito da naturalização ordinária, consideradas as condições de cada pessoa.

Meu pedido foi negado. Posso recorrer?

Sim. Há recurso administrativo e, conforme o caso, ação na Justiça Federal.

Posso trazer minha família?

A Lei de Migração prevê autorização de residência para reunião familiar, com regras para cônjuge, filhos e outros parentes.

O atendimento pode ser em outro idioma?

O site tem versões em inglês e em espanhol. Informe o idioma preferido na análise do caso.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. As taxas do governo são pagas à parte.

Advogado para naturalização e residência de estrangeiros

A SPD Advocacia atende estrangeiros que moram ou querem morar no Brasil em pedidos de autorização de residência, reunião familiar e naturalização pela Lei de Migração, e em recursos contra decisões negativas.