Urgência · Família e exterior
Seu filho foi levado para outro país sem autorização? Cada dia conta para pedir o retorno
A Convenção da Haia de 1980 prevê o retorno da criança retirada ou retida de forma ilícita. O pedido passa pela autoridade central e pode chegar à Justiça. Fale com a equipe o quanto antes.
O que fazer quando a criança é levada ou retida em outro país?
O Brasil promulgou a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças pelo Decreto 3.413/2000. Ela deixa de se aplicar quando a criança completa 16 anos e busca o retorno rápido ao país onde a criança morava, para que a guarda seja discutida lá.
O pedido é feito à autoridade central. No Brasil, essa função é da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), ligada ao Ministério da Justiça. Quando a criança foi trazida para o Brasil, a ação de retorno corre na Justiça Federal, em regra proposta pela Advocacia-Geral da União.
O tempo pesa: se o pedido for feito depois de um ano da retirada, pode-se discutir se a criança já se adaptou ao novo país (art. 12 da Convenção). A Convenção também prevê exceções ao retorno, como o risco grave para a criança (art. 13).
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
A Convenção deixa de se aplicar quando a criança completa 16 anos.
No Brasil, os pedidos passam pela ACAF, do Ministério da Justiça.
Depois de um ano, a adaptação da criança ao novo país pode ser discutida.
O retorno pode ser negado, por exemplo, se houver risco grave para a criança.
Fonte: Decreto 3.413/2000 (Convenção da Haia de 1980), arts. 4º, 12 e 13; Constituição Federal, art. 109.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Criança levada do Brasil para fora
Pedido de retorno pela autoridade central brasileira.
Decreto 3.413/2000Criança trazida ao Brasil
Acompanhamento ou defesa na ação da Justiça Federal.
Justiça FederalViagem que virou mudança
Criança que viajou com autorização e não voltou.
Convenção da HaiaDireito de visita entre países
Organização das visitas quando os pais moram em países diferentes.
Convenção, art. 21Guarda depois do retorno
A guarda é discutida no país onde a criança morava.
Convenção da HaiaPasso a passo
Como o escritório atua
- Contato urgente. Entendemos a situação e as datas da viagem e da retenção.
- Documentos. Certidões, decisões de guarda, provas da residência e da viagem.
- Pedido. Pedido à autoridade central e medidas na Justiça, quando cabíveis.
- Acompanhamento. Contato com as autoridades e notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O que é sequestro internacional de crianças?
É o nome usado pela Convenção da Haia para a retirada ou a retenção de uma criança em outro país sem a autorização de quem também tem a guarda. A Convenção trata dos aspectos civis: o retorno da criança e o direito de visita.
Quanto tempo tenho para pedir?
Peça o quanto antes. Depois de um ano, a adaptação da criança ao novo país pode ser usada para negar o retorno.
O pedido de retorno decide a guarda?
Não. A guarda é discutida no país onde a criança morava antes de ser levada.
E se a mãe ou o pai fugiu de violência?
A Convenção prevê exceções, como o risco grave para a criança. Cada caso precisa de análise cuidadosa das provas.
O país para onde a criança foi aderiu à Convenção?
Conferimos na lista oficial da Conferência da Haia. Se não aderiu, há outros caminhos, como ação no país onde a criança está.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para sequestro internacional de crianças
A SPD Advocacia atua em casos de crianças levadas ou retidas em outro país sem autorização, com pedidos de retorno pela Convenção da Haia de 1980, acompanhamento junto à autoridade central e atuação na Justiça Federal.
