Tempo especial · SPD Advocacia

Auxílio-doença como tempo especial: o afastamento pode contar na aposentadoria especial

Quem trabalhava exposto a agentes nocivos e ficou afastado por doença pode ter esse período contado como especial. Isso pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor.

Pedido, recurso ou açãoSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

O período de auxílio-doença conta como tempo especial?

O STJ decidiu, no Tema 998, que o segurado que exerce atividade em condições especiais tem direito a contar como especial o período em que recebeu auxílio-doença, seja acidentário ou comum. Isso vale desde que, na data do afastamento, ele trabalhasse exposto a agentes nocivos. Em 2020, o Decreto 10.410 alterou o regulamento da Previdência e deixou de prever essa contagem. Por isso, a análise depende das datas dos afastamentos.

Requisitos

O que é preciso para a contagem

Atividade especial

Na data do afastamento, você trabalhava exposto a agente nocivo.

Auxílio-doença

Acidentário ou comum, conforme o Tema 998 do STJ.

Prova da exposição

PPP, laudo técnico ou outros documentos do período.

Datas

Afastamentos antes e depois do Decreto 10.410/2020 têm análise diferente.

Fonte: STJ, Tema Repetitivo 998 (REsp 1.759.098/RS e REsp 1.723.181/RS); Decreto 3.048/1999, art. 65, com a redação do Decreto 10.410/2020.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Afastamento comum

Doença sem relação com o trabalho

Também pode contar como especial, segundo o STJ.

STJ, Tema 998
Afastamento acidentário

Doença ou acidente do trabalho

O regulamento sempre admitiu a contagem nesse caso até 2020.

Decreto 3.048/1999, art. 65
Aposentadoria especial negada

Faltou tempo especial

O período de afastamento pode completar os 15, 20 ou 25 anos.

Análise do CNIS
Revisão

Já aposentado

Se o afastamento foi contado como comum, pode caber revisão dentro do prazo.

Lei 8.213/1991, art. 103
Afastamento depois de 2020

Regra do Decreto 10.410

Analisamos se a tese do STJ alcança o período.

Análise do caso
Conversão em comum

Aposentadoria por tempo

O tempo especial também pode ser convertido, para períodos até 13/11/2019.

EC 103/2019
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Conferimos o CNIS, os documentos e as regras que se aplicam ao seu caso.
  2. Documentos. Organizamos as provas que faltam antes do pedido, para evitar negativa.
  3. Pedido ou recurso. Requerimento no INSS, recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.
  4. Acompanhamento. Perícias, prazos e pagamento dos atrasados, quando houver.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos ver se você tem direito

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Vale para qualquer auxílio-doença?

O STJ incluiu o acidentário e o comum, desde que o segurado trabalhasse em atividade especial na data do afastamento.

E se o afastamento foi depois de 2020?

O Decreto 10.410/2020 mudou o regulamento. Afastamentos posteriores precisam de análise própria.

Preciso de PPP?

O PPP do período de trabalho é a prova principal da atividade especial.

Já me aposentei. Posso revisar?

Pode, se o prazo de 10 anos da concessão ainda não passou.

Vocês atendem fora de Anápolis?

Sim. O atendimento é feito no escritório, em Anápolis, ou de forma online para todo o Goiás e outros estados.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para aposentadoria especial com afastamento em Goiás

A SPD Advocacia, em Anápolis, atende trabalhadores de todo o Goiás e de outros estados que ficaram afastados por auxílio-doença durante atividade especial. O STJ admite a contagem desse período como tempo especial.

Tema 998 do STJ

A tese vale para o auxílio-doença acidentário e para o comum, quando o segurado trabalhava exposto a agentes nocivos na data do afastamento.

Afastamentos depois de 2020

O Decreto 10.410/2020 alterou o regulamento, e os períodos posteriores precisam de análise individual.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.