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O condomínio virou réu em ação trabalhista? A responsabilidade depende do tipo de contrato

Quando o empregado de uma empresa contratada processa também o condomínio, a regra muda conforme o contrato. Na prestação de serviços contínuos, o tomador pode responder de forma subsidiária. Na obra contratada por empreitada, o dono da obra que não é construtora, em regra, não responde.

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Serviços contínuos

Portaria, limpeza, jardinagem e vigilância

Pela Súmula 331, IV, do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, desde que ele tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial. O item VI estende essa responsabilidade a todas as verbas da condenação referentes ao período da prestação.

A Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º, incluído pela Lei 13.429/2017, também prevê a responsabilidade subsidiária da contratante pelo período em que ocorreu a prestação de serviços.

A defesa trabalha com o período real em que o empregado atuou no condomínio, com as verbas que de fato pertencem a esse período e com a ordem de cobrança: primeiro a empregadora, depois o tomador.

Obra e reforma

Quando o condomínio é dono da obra

A OJ 191 da SDI-1 do TST diz que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não gera responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas do empreiteiro, salvo quando o dono da obra é empresa construtora ou incorporadora.

No IRR Tema 6 (IRR-190-53.2015.5.03.0090), o TST confirmou que essa exclusão não se restringe a pessoa física ou a micro e pequena empresa. Fixou também que, salvo o ente público, o dono da obra responde de forma subsidiária quando contrata empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, com base no art. 455 da CLT e na culpa in elegendo. Essa regra vale para contratos de empreitada celebrados depois de 11/05/2017.

Por isso, antes de contratar reforma de fachada, impermeabilização ou outra obra, vale conferir a saúde financeira e a regularidade da empreiteira e guardar esses documentos.

Construtoras

E quando o dono da obra é construtora?

A exceção da OJ 191 alcança a construtora ou a incorporadora que contrata empreiteiro, porque ela exerce a mesma atividade econômica. Nesses casos, a defesa se concentra no período, nas verbas e na prova da ligação do empregado com a obra.

Requisitos

O que a defesa examina

Contrato

Prestação de serviços contínuos ou empreitada de obra.

Período

Datas em que o empregado trabalhou no condomínio.

Empreiteira

Documentos de idoneidade obtidos na contratação.

Pagamentos

Notas, medições e comprovantes de quitação.

Fonte: TST, Súmula 331, IV e VI; OJ 191 da SDI-1; IRR Tema 6 (IRR-190-53.2015.5.03.0090); Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Portaria

Porteiro de empresa terceirizada

Limites da responsabilidade subsidiária.

TST, Súmula 331
Limpeza

Auxiliar de limpeza ou zeladoria

Período efetivo no condomínio.

TST, Súmula 331, VI
Jardinagem

Empregado de empresa de paisagismo

Ordem de cobrança e período.

Lei 6.019, art. 5º-A
Obra

Pedreiro da empreiteira da reforma

Exclusão do dono da obra.

TST, OJ 191
Empreiteira inidônea

Empreiteira sem condições financeiras

Prova da escolha cuidadosa.

TST, IRR Tema 6
Prevenção

Antes de contratar obra ou serviço

Contrato e documentos de idoneidade.

Consultoria ao síndico
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Lemos a reclamação, o contrato com a empresa e o período de prestação.
  2. Defesa. Contestação, preparação do preposto e audiências.
  3. Execução. Acompanhamento da cobrança contra a empregadora antes do condomínio.
  4. Prevenção. Revisão dos contratos com prestadores e empreiteiras.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos analisar a defesa do condomínio

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O condomínio sempre paga a dívida da terceirizada?

A responsabilidade do tomador é subsidiária e alcança as verbas do período da prestação. A cobrança se dirige primeiro à empregadora.

E se o empregado trabalhou na reforma do prédio?

Na empreitada de construção civil, a OJ 191 do TST afasta, em regra, a responsabilidade do dono da obra que não é construtora. A exceção é a contratação de empreiteiro sem idoneidade, nos contratos firmados depois de 11/05/2017.

O síndico precisa ir à audiência?

O condomínio pode ser representado por preposto. O escritório prepara quem vai depor.

Vocês atendem condomínios de outros estados?

Sim. A atuação é em todo o Brasil, com processos eletrônicos e audiências telepresenciais quando o juízo permite.

Advogado para condomínio em reclamação trabalhista

A SPD Advocacia defende condomínios de todo o Brasil incluídos em ações trabalhistas de empregados de empresas terceirizadas e de empreiteiras.

Serviços contínuos

A Súmula 331 do TST e a Lei 6.019/1974 preveem responsabilidade subsidiária do tomador pelo período da prestação.

Obra por empreitada

A OJ 191 do TST afasta, em regra, a responsabilidade do dono da obra que não é construtora ou incorporadora.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.