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O plano de previdência entra na herança ou no divórcio? Veja o que o STJ e o STF já decidiram

PGBL e VGBL costumam ir direto aos beneficiários, sem inventário, mas há casos em que o saldo entra na partilha. O escritório analisa o plano, a fase em que ele está e o risco de disputa entre herdeiros ou no divórcio.

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PGBL e VGBL entram na herança?

Em regra, não. O STJ decidiu que os valores do VGBL pagos ao beneficiário depois da morte do titular não integram a herança, porque o plano tem natureza de seguro de pessoas (REsp 1.961.488/RS, Segunda Turma, 2021). O STF seguiu a mesma linha para VGBL e PGBL e lembrou que o art. 79 da Lei 11.196/2005 permite ao beneficiário escolher entre o resgate e a renda, sem inventário. A regra tem exceção: a Quarta Turma do STJ mandou levar ao inventário o saldo de um plano aberto usado como investimento, contratado aos 78 anos com o dinheiro da venda do único imóvel do casal (REsp 2.004.210/SP, 2023).

Sobre o imposto, o STF fixou tese de repercussão geral: é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores do VGBL ou do PGBL na hipótese de morte do titular (Tema 1.214, RE 1.363.013, julgado em dezembro de 2024). Em 2025, o Plenário rejeitou os embargos do Estado do Rio de Janeiro, que pedia para limitar no tempo os efeitos da decisão. A regra passou para a lei: a Lei Complementar 227/2026, em vigor desde janeiro de 2026, diz que o ITCMD não incide sobre benefício de previdência privada complementar, aberta ou fechada, de seguro ou de pecúlio, ainda que o beneficiário seja um terceiro (art. 150, III). Para o seguro de vida, a Lei 15.040/2024, que passou a regular os contratos de seguro no lugar do Código Civil, diz que o capital devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito (art. 116).

No divórcio, a lógica muda. Para a Terceira e a Quarta Turmas do STJ, o saldo de previdência privada aberta formado durante o casamento ou a união estável equivale a uma aplicação financeira e entra na partilha, conforme o regime de bens, enquanto o titular ainda não recebe a renda do plano (decisões de 2022, na linha do REsp 1.698.774). A previdência fechada, dos fundos de pensão ligados ao emprego, recebe tratamento diferente e fica fora da partilha. Quem contrata pode indicar e trocar beneficiários; no seguro de vida, sem indicação, metade vai ao cônjuge e o restante aos herdeiros (Lei 15.040/2024, arts. 113 a 115).

O que diz a lei

Pontos que mais pesam

VGBL fora da herança

Para o STJ, o valor pago ao beneficiário depois da morte do titular do VGBL não integra a herança.

Sem ITCMD

O STF afastou o ITCMD sobre VGBL e PGBL repassados pela morte do titular, e a LC 227/2026 (art. 150, III) confirmou a não incidência.

Exceção do investimento

Se o plano foi usado como investimento, o STJ já mandou levar o saldo ao inventário.

Partilha no divórcio

O saldo de previdência aberta formado durante a união entra na partilha, conforme o regime de bens, antes da fase de renda.

Fonte: STF, Tema 1.214 (RE 1.363.013); Lei Complementar 227/2026, art. 150, III; STJ, REsp 1.961.488/RS, REsp 1.726.577/SP e REsp 2.004.210/SP; Lei 11.196/2005, art. 79; Lei 15.040/2024, arts. 113 a 116. Conteúdo conferido em 23/10/2026.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Inventário

Herdeiros querem incluir o VGBL

Analisamos se o plano manteve a natureza de seguro ou se pode ser tratado como investimento.

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Divórcio

Partilha do saldo do PGBL ou VGBL

Conferimos o regime de bens, as datas dos aportes e a fase em que o plano está.

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Imposto

Estado cobrou ITCMD sobre o plano

Conferimos a cobrança diante do Tema 1.214 do STF e do art. 150, III, da LC 227/2026.

STF, Tema 1.214
Beneficiários

Indicação desatualizada

Revisamos quem consta no plano depois de casamento, divórcio ou nascimento de filhos.

Lei 15.040/2024, art. 114
Legítima

Aporte alto pouco antes da morte

Quando o plano reduz a parte dos herdeiros necessários, a disputa pode chegar ao inventário.

STJ, REsp 2.004.210/SP
Planejamento

Previdência privada ou holding

Comparamos o plano com outras ferramentas de sucessão, como a holding familiar.

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Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Lemos o contrato do plano, a proposta de adesão e a lista de beneficiários.
  2. Histórico. Levantamos as datas e os valores dos aportes, o regime de bens e a situação da família.
  3. Estratégia. Indicamos se o saldo vai direto ao beneficiário, entra na partilha ou pede uma ação própria.
  4. Execução. Acompanhamos o resgate na seguradora, o inventário ou o divórcio, com notícias pelo WhatsApp.
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Análise do caso

Vamos analisar o seu caso

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso de inventário para receber o VGBL?

Em regra, não. O beneficiário indicado pede o valor à seguradora, e o STF e o STJ citam o art. 79 da Lei 11.196/2005, que permite o resgate ou a renda sem inventário.

O PGBL também fica fora da herança?

O STF tratou VGBL e PGBL juntos ao afastar o ITCMD na morte do titular (Tema 1.214). Na disputa entre herdeiros, o resultado depende do contrato e de como o plano foi usado.

No divórcio, meu ex tem direito ao meu VGBL?

Pode ter. O STJ manda partilhar o saldo de previdência aberta formado durante a união, conforme o regime de bens, se o titular ainda não recebe a renda do plano.

O estado pode cobrar ITCMD sobre o plano?

Não sobre os valores repassados aos beneficiários pela morte do titular. O STF declarou essa cobrança inconstitucional (Tema 1.214, RE 1.363.013), e a Lei Complementar 227/2026 passou a prever a não incidência do ITCMD sobre benefícios de previdência privada, seguro e pecúlio (art. 150, III).

Posso deixar o plano para quem eu quiser?

A escolha do beneficiário é livre e pode ser trocada, mas um aporte desproporcional pode ser questionado pelos herdeiros, como já decidiu o STJ (REsp 2.004.210/SP).

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. Custas judiciais, de cartório e impostos do inventário ou do divórcio são à parte.

Advogado para previdência privada na herança e no divórcio

A SPD Advocacia lê o contrato do plano e o histórico dos aportes antes de dizer se o saldo vai direto ao beneficiário ou entra na partilha. Atuamos no inventário, no divórcio e no planejamento em vida, com a revisão dos beneficiários e a comparação com outras ferramentas, como a holding. O atendimento é online, para todo o Brasil e o exterior.