Nacionalidade · SPD Advocacia
Seu filho nasceu fora do Brasil? Garanta a nacionalidade brasileira dele
Filho de pai ou mãe brasileiros nascido no exterior pode ser brasileiro nato. O caminho depende de onde o nascimento foi registrado e de onde a família mora.
Como o filho nascido no exterior se torna brasileiro?
A Constituição considera brasileiro nato o filho de pai ou mãe brasileiros nascido no exterior que seja registrado em repartição brasileira competente, ou que venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, c).
Quem foi registrado no consulado precisa trasladar o registro para o 1º Ofício de Registro Civil do domicílio no Brasil ou, sem domicílio aqui, para o 1º Ofício do Distrito Federal, sem autorização judicial (Lei 6.015/1973, art. 32, § 1º, e Resolução CNJ 155/2012).
Quem não foi registrado no consulado e veio morar no Brasil faz a opção de nacionalidade por ação na Justiça Federal (CF, art. 109, X). Antes da maioridade, é possível um registro provisório, que depois precisa ser confirmado pela opção. Se o nascimento foi registrado só no órgão estrangeiro, conferimos o caminho certo para o caso.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
O registro no consulado garante a nacionalidade brasileira nata.
O registro consular é trasladado no 1º Ofício do domicílio ou do Distrito Federal.
Sem registro consular, a opção é feita na Justiça Federal, por quem passou a morar no Brasil.
Antes da maioridade, cabe registro provisório, confirmado depois pela opção.
Fonte: Constituição Federal, arts. 12, I, c, e 109, X; Lei 6.015/1973, art. 32; Resolução CNJ 155/2012.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Registro no consulado
Orientação para registrar o filho no consulado do país onde nasceu.
LINDB, art. 18Trazer o registro para o Brasil
Traslado da certidão consular no cartório competente.
Resolução CNJ 155/2012Opção de nacionalidade
Ação na Justiça Federal para quem não foi registrado no consulado.
CF, art. 109, XRegistro provisório
Para crianças que vieram morar no Brasil antes dos 18 anos.
Lei 6.015/1973, art. 32Documentos brasileiros
Certidão brasileira para tirar CPF, identidade e passaporte.
Análise do casoPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Vemos onde o nascimento foi registrado e onde a família mora.
- Documentos. Certidões, apostila, tradução e comprovantes de residência.
- Pedido. Traslado no cartório ou ação de opção na Justiça Federal.
- Certidão. Certidão brasileira em mãos para os demais documentos.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Meu filho já é brasileiro?
Se foi registrado no consulado brasileiro, sim: ele é brasileiro nato. Falta trasladar o registro para um cartório no Brasil.
Não registrei no consulado. E agora?
Em muitos casos ainda é possível registrar no consulado. Se a pessoa já mora no Brasil, outra via é o registro provisório e, depois da maioridade, a opção na Justiça Federal.
Preciso de advogado para o traslado?
Não é obrigatório. O escritório ajuda quando há erros nos dados, falta de documentos ou exigências do cartório.
A opção de nacionalidade tem prazo?
A Constituição permite a opção a qualquer tempo, depois da maioridade, por quem mora no Brasil.
Meu filho perde a outra nacionalidade?
Depende da lei do outro país. Pela Constituição, ter outra nacionalidade de origem não impede ser brasileiro.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para nacionalidade de filho nascido no exterior
A SPD Advocacia orienta famílias brasileiras com filhos nascidos fora do Brasil no registro consular, no traslado do registro para o cartório e na ação de opção de nacionalidade na Justiça Federal.
