Nacionalidade · SPD Advocacia

Seu filho nasceu fora do Brasil? Garanta a nacionalidade brasileira dele

Filho de pai ou mãe brasileiros nascido no exterior pode ser brasileiro nato. O caminho depende de onde o nascimento foi registrado e de onde a família mora.

Registro e opçãoSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Como o filho nascido no exterior se torna brasileiro?

A Constituição considera brasileiro nato o filho de pai ou mãe brasileiros nascido no exterior que seja registrado em repartição brasileira competente, ou que venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, c).

Quem foi registrado no consulado precisa trasladar o registro para o 1º Ofício de Registro Civil do domicílio no Brasil ou, sem domicílio aqui, para o 1º Ofício do Distrito Federal, sem autorização judicial (Lei 6.015/1973, art. 32, § 1º, e Resolução CNJ 155/2012).

Quem não foi registrado no consulado e veio morar no Brasil faz a opção de nacionalidade por ação na Justiça Federal (CF, art. 109, X). Antes da maioridade, é possível um registro provisório, que depois precisa ser confirmado pela opção. Se o nascimento foi registrado só no órgão estrangeiro, conferimos o caminho certo para o caso.

O que diz a lei

Pontos que mais pesam

Registro consular

O registro no consulado garante a nacionalidade brasileira nata.

Traslado

O registro consular é trasladado no 1º Ofício do domicílio ou do Distrito Federal.

Opção

Sem registro consular, a opção é feita na Justiça Federal, por quem passou a morar no Brasil.

Antes dos 18

Antes da maioridade, cabe registro provisório, confirmado depois pela opção.

Fonte: Constituição Federal, arts. 12, I, c, e 109, X; Lei 6.015/1973, art. 32; Resolução CNJ 155/2012.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Registro

Registro no consulado

Orientação para registrar o filho no consulado do país onde nasceu.

LINDB, art. 18
Traslado

Trazer o registro para o Brasil

Traslado da certidão consular no cartório competente.

Resolução CNJ 155/2012
Opção

Opção de nacionalidade

Ação na Justiça Federal para quem não foi registrado no consulado.

CF, art. 109, X
Menores

Registro provisório

Para crianças que vieram morar no Brasil antes dos 18 anos.

Lei 6.015/1973, art. 32
Erros

Correção de nomes e dados

Retificação de registros feitos no exterior.

Ver página
Documentos

Documentos brasileiros

Certidão brasileira para tirar CPF, identidade e passaporte.

Análise do caso
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Vemos onde o nascimento foi registrado e onde a família mora.
  2. Documentos. Certidões, apostila, tradução e comprovantes de residência.
  3. Pedido. Traslado no cartório ou ação de opção na Justiça Federal.
  4. Certidão. Certidão brasileira em mãos para os demais documentos.
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Análise do caso

Vamos analisar o seu caso

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Meu filho já é brasileiro?

Se foi registrado no consulado brasileiro, sim: ele é brasileiro nato. Falta trasladar o registro para um cartório no Brasil.

Não registrei no consulado. E agora?

Em muitos casos ainda é possível registrar no consulado. Se a pessoa já mora no Brasil, outra via é o registro provisório e, depois da maioridade, a opção na Justiça Federal.

Preciso de advogado para o traslado?

Não é obrigatório. O escritório ajuda quando há erros nos dados, falta de documentos ou exigências do cartório.

A opção de nacionalidade tem prazo?

A Constituição permite a opção a qualquer tempo, depois da maioridade, por quem mora no Brasil.

Meu filho perde a outra nacionalidade?

Depende da lei do outro país. Pela Constituição, ter outra nacionalidade de origem não impede ser brasileiro.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para nacionalidade de filho nascido no exterior

A SPD Advocacia orienta famílias brasileiras com filhos nascidos fora do Brasil no registro consular, no traslado do registro para o cartório e na ação de opção de nacionalidade na Justiça Federal.