Herança e exterior · SPD Advocacia

Mora fora e um parente faleceu no Brasil? O inventário pode andar sem você viajar

Cada herdeiro assina a procuração no país onde mora e o inventário segue no Brasil, em cartório ou na Justiça. O escritório cuida dos documentos, do imposto e da partilha.

Cartório ou JustiçaSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Como funciona o inventário quando um herdeiro mora fora?

Os bens que ficaram no Brasil são inventariados aqui. A lei dá à Justiça brasileira competência exclusiva para o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o falecido fosse estrangeiro ou morasse fora (CPC, art. 23, II).

Quem mora no exterior participa por procuração, feita no consulado, pelo e-Notariado ou em notário estrangeiro com apostila da Haia. Quando todos os herdeiros concordam, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública com advogado. Se houver herdeiro menor, incapaz ou testamento, conferimos se a via do cartório é possível no caso.

Os bens que estão em outro país seguem a lei e a Justiça daquele país. O imposto sobre a herança (ITCMD) ganhou normas gerais na Lei Complementar 227/2026, inclusive para casos com bens ou herdeiros no exterior, e cada estado precisa ajustar a sua lei.

O que diz a lei

Pontos que mais pesam

Bens no Brasil

Só a Justiça brasileira faz o inventário e a partilha dos bens situados no Brasil.

Procuração

O herdeiro que mora fora assina no consulado, no e-Notariado ou em notário com apostila.

Cartório

Com acordo entre os herdeiros, o inventário pode ser feito por escritura pública, com advogado.

ITCMD

A LC 227/2026 trouxe normas gerais do imposto, inclusive para casos com elementos no exterior.

Fonte: Código de Processo Civil, arts. 23, II, e 610; Lei Complementar 227/2026; Decreto 8.660/2016 (Apostila da Haia).

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Família espalhada

Herdeiros em países diferentes

Cada um assina a procuração onde mora e o escritório reúne tudo no Brasil.

CPC, art. 23
Imóvel

Vender o imóvel da herança

Inventário, partilha e venda, com o valor repassado a quem mora fora.

Escritura pública
Cartório

Inventário em cartório

Caminho mais rápido quando todos concordam.

CPC, art. 610
Imposto

ITCMD com elementos no exterior

Cálculo do imposto e definição do estado competente.

LC 227/2026
Documentos

Procuração do exterior

Como cada herdeiro assina sem viajar.

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Planejamento

Evitar o problema na próxima geração

Holding e planejamento para quem tem família fora.

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Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Levantamos bens, herdeiros, testamento e onde cada um mora.
  2. Documentos. Orientamos procurações, apostila, traduções e certidões.
  3. Inventário. Escritura em cartório ou ação judicial, com o cálculo do ITCMD.
  4. Partilha e venda. Registro dos bens e, se a família quiser, venda do imóvel.
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Análise do caso

Vamos analisar o seu caso

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso vir ao Brasil para o inventário?

Não. Você participa por procuração, feita no consulado, pelo e-Notariado ou em notário do país onde mora.

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim, quando todos os herdeiros concordam. Se houver herdeiro menor, incapaz ou testamento, verificamos se a via do cartório é possível no seu caso.

E os bens que estão no exterior?

Seguem a lei e a Justiça do país onde estão. Quando necessário, trabalhamos com advogado daquele país.

Como fica o ITCMD?

O imposto é calculado conforme a lei do estado competente. A Lei Complementar 227/2026 trouxe regras gerais, inclusive para casos com elementos no exterior, e cada estado precisa ajustar a sua lei.

Posso vender o imóvel e levar o dinheiro?

O imóvel pode ser vendido depois da partilha ou com autorização no próprio inventário. A remessa ao exterior segue as regras de câmbio e de imposto de renda.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para inventário com herdeiro no exterior

A SPD Advocacia conduz inventários no Brasil para famílias com herdeiros que moram fora, com procuração assinada no exterior, cálculo do ITCMD, inventário em cartório ou na Justiça, partilha e venda de imóveis, com atendimento online.