Imobiliário · SPD Advocacia

Vai comprar um imóvel? Análise da documentação antes de pagar

Matrícula, certidões do vendedor, dívidas do imóvel e o contrato. Uma análise antes da assinatura evita perder o dinheiro ou o próprio imóvel.

Análise antes de pagarSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

O que conferir antes de comprar um imóvel?

O ponto de partida é a matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis. Pela Lei 13.097/2015, as restrições que não estão averbadas na matrícula, em regra, não podem ser opostas ao comprador de boa-fé. Ainda assim, a análise das certidões do vendedor ajuda a evitar fraude à execução e disputas futuras, e o STJ exige o registro da penhora ou a prova de má-fé do comprador para reconhecer a fraude (Súmula 375). Também é preciso conferir IPTU, condomínio, regularidade da construção e, no imóvel rural, CAR, CCIR e georreferenciamento.

Requisitos

O que analisamos

Matrícula

Proprietário, ônus, penhoras e averbações.

Vendedor

Certidões de ações, protestos e dívidas.

Débitos do imóvel

IPTU, condomínio e taxas.

Contrato

Forma de pagamento, prazos e garantias.

Fonte: Lei 13.097/2015, arts. 54 e 55, com a redação da Lei 14.382/2022; Código Civil, art. 1.245; STJ, Súmula 375.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Imóvel usado

Compra de pessoa física

Matrícula, certidões e conferência de débitos antes do sinal.

Lei 13.097/2015, art. 54
Imóvel na planta

Incorporadora

Registro da incorporação, patrimônio de afetação e contrato.

Lei 4.591/1964
Imóvel rural

Fazenda ou chácara

CAR, CCIR, ITR e georreferenciamento.

Análise do caso
Vendedor com dívidas

Risco de fraude

Avaliamos as ações contra o vendedor e o risco de perder o imóvel.

STJ, Súmula 375
Contrato de compra e venda

Minuta ou revisão

Cláusulas de pagamento, entrega, multa e rescisão.

Código Civil
Escritura e registro

Transferência

Acompanhamento até o registro em nome do comprador.

Código Civil, art. 1.245
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Conferimos os documentos, os prazos e as regras que se aplicam ao caso.
  2. Estratégia. Mostramos os caminhos possíveis, extrajudicial ou judicial, com custos e prazos.
  3. Atuação. Notificação, acordo, pedido em cartório ou ação na Justiça, conforme o caso.
  4. Acompanhamento. Prazos, audiências e cumprimento do que for decidido.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos ver se você tem direito

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Contrato de gaveta garante o imóvel?

Não. O imóvel só passa a ser seu com o registro da escritura na matrícula.

O imóvel tem dívida de condomínio. Quem paga?

A dívida de condomínio acompanha o imóvel. Por isso ela deve ser quitada ou descontada antes da compra.

Quanto custa a análise?

Depende do imóvel e da quantidade de certidões. Enviamos uma proposta por escrito antes de começar.

Atendem compras fora de Goiás?

Sim. As certidões e a matrícula podem ser analisadas a distância.

Vocês atendem fora de Anápolis?

Sim. O atendimento é feito no escritório, em Anápolis, ou de forma online para todo o Goiás e outros estados.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para compra segura de imóvel em Goiás e no DF

A SPD Advocacia, em Anápolis, analisa a documentação de imóveis urbanos e rurais antes da compra, revisa contratos e acompanha a escritura e o registro.

Concentração na matrícula

A Lei 13.097/2015 protege o comprador de boa-fé contra restrições que não constam da matrícula, mas a análise do vendedor continua recomendável.

Fraude à execução

O STJ exige o registro da penhora ou a prova de má-fé do comprador para reconhecer a fraude à execução (Súmula 375).

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.