Registro civil · SPD Advocacia

Mudança de nome ou erro na certidão? Retificação no cartório ou na Justiça

Troca de prenome, inclusão ou exclusão de sobrenome, correção de erros e alteração de nome e gênero. Muita coisa hoje se resolve no cartório, sem processo.

Cartório ou JustiçaSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Quando é possível mudar o nome?

Desde a Lei 14.382/2022, a pessoa maior de 18 anos pode mudar o prenome uma vez, direto no cartório, sem precisar explicar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 56). A inclusão e a exclusão de sobrenomes de família, do cônjuge ou do companheiro também podem ser feitas em cartório, nas hipóteses do art. 57. Erros evidentes na certidão são corrigidos administrativamente (art. 110). Pessoas trans podem alterar prenome e gênero no cartório, conforme decidiu o STF na ADI 4.275. Os demais casos dependem de ação judicial.

Requisitos

O que se resolve em cartório

Prenome

Uma vez, a partir dos 18 anos, sem motivação.

Sobrenome

Inclusão ou exclusão nas hipóteses da lei.

Erro evidente

Grafia, datas e dados com erro claro.

Nome e gênero

Pessoas trans, direto no cartório.

Fonte: Lei 6.015/1973, arts. 56, 57 e 110, com a redação da Lei 14.382/2022; STF, ADI 4.275.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Trocar o prenome

Maior de 18 anos

Pedido direto no cartório, uma única vez.

Lei 6.015/1973, art. 56
Incluir sobrenome

De família, do cônjuge ou do companheiro

Pedido em cartório com os documentos do vínculo.

Lei 6.015/1973, art. 57
Erro na certidão

Grafia ou dado incorreto

Correção administrativa quando o erro é evidente.

Lei 6.015/1973, art. 110
Nome e gênero

Pessoas trans

Alteração em cartório, sem cirurgia e sem laudo.

STF, ADI 4.275
Caso que exige Justiça

Pedido negado ou situação complexa

Ação judicial de retificação.

Lei 6.015/1973, art. 109
Registro feito no exterior

Transcrição no Brasil

Transcrição da certidão estrangeira e correções.

Análise do caso
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Conferimos os documentos, os prazos e as regras que se aplicam ao caso.
  2. Estratégia. Mostramos os caminhos possíveis, extrajudicial ou judicial, com custos e prazos.
  3. Atuação. Notificação, acordo, pedido em cartório ou ação na Justiça, conforme o caso.
  4. Acompanhamento. Prazos, audiências e cumprimento do que for decidido.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos ver se você tem direito

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Posso mudar o prenome mais de uma vez?

Pela via do cartório, sem motivo, apenas uma vez. Outras mudanças dependem de decisão judicial.

Preciso de advogado no cartório?

Não é obrigatório, mas ajuda a reunir os documentos certos e evita negativa.

A mudança de nome apaga dívidas ou processos?

Não. O cartório comunica a mudança aos órgãos, e o CPF continua o mesmo.

Moro fora. Consigo fazer?

Sim, por procuração ou pelo consulado, conforme o caso.

Vocês atendem fora de Anápolis?

Sim. O atendimento é feito no escritório, em Anápolis, ou de forma online para todo o Goiás e outros estados.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para mudança de nome e retificação de registro civil

A SPD Advocacia, em Anápolis, orienta pedidos de mudança de nome, inclusão de sobrenome e correção de certidões, em cartório ou na Justiça, para clientes de todo o Brasil e do exterior.

Lei 14.382/2022

A lei permitiu a mudança do prenome direto no cartório, a partir dos 18 anos e uma única vez, sem necessidade de motivo.

Quando é preciso ação

Se o cartório negar ou o caso não estiver previsto nas hipóteses administrativas, a retificação é pedida ao juiz.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.