Execução penal · SPD Advocacia

Progressão de regime: quando o preso pode mudar de regime

Tempo de pena cumprido, bom comportamento e exame criminológico. Veja os requisitos depois das mudanças de 2024 e 2026 e como a defesa acompanha a execução.

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Quais são os requisitos da progressão de regime?

A progressão depende do cumprimento de uma fração da pena, que varia conforme o crime, a violência e a reincidência, e de boa conduta carcerária (Lei de Execução Penal, art. 112). A Lei 14.843/2024 tornou obrigatório o exame criminológico para a progressão, e o STJ entende que essa exigência não alcança crimes cometidos antes dela. A Lei 15.358/2026 elevou as frações dos crimes hediondos para 70% (primário), 75% (comando de organização criminosa ultraviolenta), 80% (reincidente) e 85% (reincidente com resultado morte). Cada caso exige o cálculo exato das datas.

Requisitos

Pontos que mais pesam no pedido

Fração da pena

Varia conforme o crime, a violência e a reincidência.

Boa conduta

Comprovada pelo diretor da unidade prisional.

Exame criminológico

Obrigatório desde a Lei 14.843/2024, sem retroagir.

Data-base

Definida pela prisão, pela última progressão ou por falta grave.

Fonte: Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112, com a redação das Leis 13.964/2019, 14.843/2024 e 15.358/2026; STJ, jurisprudência sobre a irretroatividade do exame criminológico.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Pedido de progressão

Fração cumprida

Calculamos a data e fazemos o pedido assim que o direito surge.

LEP, art. 112
Exame criminológico

Crime anterior a 2024

A exigência não retroage, segundo o STJ.

Lei 14.843/2024
Falta grave

Nova data-base

Defesa no procedimento disciplinar e revisão da data.

LEP, art. 118
Remição

Trabalho e estudo

Dias de trabalho e estudo reduzem a pena a cumprir.

LEP, art. 126
Livramento condicional

Outros requisitos

Avaliamos se o benefício cabe e quando.

Código Penal, art. 83
Pedido negado

Agravo em execução

Recurso contra a decisão do juiz da execução.

LEP, art. 197
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Lemos o inquérito ou o processo e conferimos prazos, provas e nulidades.
  2. Estratégia. Definimos a defesa e explicamos os riscos e os caminhos possíveis.
  3. Atuação. Pedidos, audiências, recursos e habeas corpus, em todas as instâncias.
  4. Acompanhamento. Cada etapa explicada a você e à família, com sigilo.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos ver se você tem direito

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem calcula a data da progressão?

A vara de execução tem o cálculo oficial, mas a defesa confere, porque erros de data são comuns.

O exame criminológico vale para todos?

A lei de 2024 o tornou obrigatório, mas o STJ decidiu que ele não pode ser exigido para crimes anteriores à lei.

A Lei 15.358/2026 vale para crimes antigos?

A lei penal mais grave, em regra, não retroage. Conferimos a data do crime em cada caso.

A família pode acompanhar?

Sim. Mantemos a família informada sobre cada pedido e decisão.

Vocês atendem fora de Anápolis?

Sim. O atendimento é feito no escritório, em Anápolis, ou de forma online para todo o Goiás e outros estados.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para progressão de regime e execução penal em Goiás

A SPD Advocacia, em Anápolis, acompanha a execução penal em Goiás, no Distrito Federal e em outros estados: progressão, remição, livramento e faltas disciplinares.

Exame criminológico

A Lei 14.843/2024 tornou obrigatório o exame criminológico para a progressão. O STJ entende que a exigência não se aplica a crimes anteriores à lei.

Lei 15.358/2026

A lei elevou as frações de progressão nos crimes hediondos para 70%, 75%, 80% e 85%, conforme o caso.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.